PERT/REFIS – O programa, prazos e o que muda

PERT/REFIS – O programa, prazos e o que muda

Atenção : esse texto trata de uma medida provisória que foi convertida em lei no dia 25/10/2017. Nossos especialistas estão estudando os impactos da mudança e divulgarão uma atualização em breve.

Vamos ficar ligados! Foi publicado no Diário Oficial da União em 29/09/2017 a Medida Provisória 804/17 que estende o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT até o próximo dia 31 de outubro.

Isso significa que, se você tem valores de Previdência Social em atraso, ou deseja regularizar a situação de seu doméstico fazendo o pagamento dos encargos atrasados, terá a possibilidade de obter uma redução de 50% no valor da multa e de até 90% no valor dos juros e, ainda, parcelar em até 145 vezes.

Lembrando, sempre, que apenas os valores previdenciários poderão ser parcelados e, só se encaixam nesse parcelamento, alguma Guia da Previdência Social – GPS (aquela que era gerada antes da entrada da PEC das Domésticas, lembra?).

Vamos tentar explicar melhor o que está escrito até aqui.

A Medida Provisória, que criou o PERT, beneficia empresa e pessoa física. Então, para não ficar confuso, o foco das respostas abaixo serão sempre voltadas ao empregador (os patrões). Combinado?

O que é o Programa Especial de Regularização Tributária?

Mais conhecido como PERT, é um programa do Governo Federal que proporciona ao empregador condições especiais para a negociação de suas dívidas.

Que dívidas?

No período anterior a PEC das Domésticas, ou seja, setembro/2015 para trás, a obrigação do empregador era pagar 12% de INSS sobre o salário do empregado. Esse valor era pago em uma guia chamada GPS.

Esses 12% sobre o salário do doméstico entram no parcelamento do PERT.

Obs : Claro que se as guias foram pagas na época correta ou mesmo em outro momento (mesmo que em atraso) você não tem dívida nenhuma. Essa dívida é apenas para quem não pagou uma ou mais guias.

Existe parcela mínima?

Sim. O valor da parcela mínima é R$ 200,00.

O que eu faço com os valores que não podem ser parcelados pelo PERT?

Nesse caso trata-se do INSS descontado do empregado em folha de pagamento. Esses valores terão que ser pagos com juro e multa normais. Não haverá redução de multa e juros.

Esse restante da dívida deve ser paga à vista?

Na atual Medida Provisória, o FGTS deve ser pago à vista (pois está escrito que, para aderir ao PERT, o empregador deve estar adimplente com as obrigações do FGTS)

Já o INSS – aquele que foi descontado na folha de pagamento do empregado – não entra no parcelamento e não é objeto de parcelamento pelo PERT. Então, consequentemente, não sofre redução nos juros e multa, mas pode ser pago a medida que o empregador tiver disponibilidade financeira.

Como faço para aderir ao parcelamento?

Publicaremos um passo a passo em nosso blog. Baixe nosso aplicativo e se cadastre para ser avisado.

Eu nunca registrei meu empregado. Também tenho dívida?

Não. Contudo, o ideal é regularizar a situação de seu empregado assinando a carteira profissional dele e pagando todas as guias retroativas. Se decidir fazer isso, entrará na mesma regra acima. Entretanto, terá que arcar com a parte do INSS do empregado que não foi descontado em folha (pois o salário era pago “por fora”). Esse valor pode variar entre 8,9 e 11% sobre o salário.

Tem alguma dúvida sobre a regularização? Baixe o Doméstica App ou entre em contato conosco pelo e-mail suporte@domesticaapp.com.br que vamos te auxiliar.

Baixe o Domestica App e tenha a facilidade de gerar folha de pagamento, férias, integração com eSocial e controle de ponto do seu empregado através do celular.

Fontes:
http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/130590
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/programa-especial-de-regularizacao-tributaria-pert

 

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Segurança do trabalho para o empregado doméstico

Segurança do trabalho para o empregado doméstico

A PEC das Domésticas, embora já esteja em nossa vida há mais de dois anos, ainda nos deixa temerosos e com dúvidas sobre os procedimentos que estamos adotando, e muitas dessas dúvidas são relativas à segurança do trabalho.

Perguntas do tipo “Será que estou fazendo certo?”, “Será que estou correndo algum risco de sofrer um processo trabalhista?” ficam o tempo todo aparecendo na nossa mente, não é?

Com base nesse medo que, acredite, é muito comum, resolvemos escrever um pouco a respeito de segurança no ambiente de trabalho.

Mas na PEC das Domésticas não fala nada sobre normas de Segurança do Trabalho. Para que me preocupar então? Temos que nos preocupar sim. Na Constituição Federal encontramos: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

Muitas vezes não nos damos conta de que, dentro da nossa casa, existem vários tipos de riscos. Porém, eles não ficam tão escondidos assim. Em seguida, vamos citar itens comuns que são, geralmente, ignorados por Empregador e Empregado:

Chave Geral

Desde pequenos sabemos que, em caso de princípio de incêndio, devemos desligar a chave geral da casa, certo? Seu empregado, sabe onde ela fica?

Solução: Certifique-se de que ele conheça o local onde fica a chave geral da casa.

Iluminação

Nosso empregado, certamente, precisará limpar um ambiente que tenha baixa luminosidade. Pode não ser tão frequente essa limpeza mas, pelo menos, uma vez por semestre ele fará isso. Em locais pouco iluminados, ele corre o risco de esbarrar em algo e cair ou, ainda, de algum material cair sobre ele (e isso machuuucaaa!). Ainda, nesses locais, existe risco de algum animal/inseto estar “tirando uma soneca”. O bichinho pode até não ser peçonhento, mas o susto pode levar nosso empregado a ter uma reação inesperada e sofrer algum acidente.

Solução: Mantenha uma lanterna à disposição. Certifique-se que as pilhas estejam sempre carregadas e oriente seu empregado a fazer uso dela sempre que necessário.

Altura

A limpeza de janelas, lustres, armários, entre outros, exige que nosso empregado fique acima do nível do chão. Geralmente, eles usam banquetas ou cadeiras para executar essas atividades. Porém, esses materiais foram feitos para sentar. Subir neles, pode ocasionar uma queda com grandes sequelas.

Solução: Mantenha uma escada à disposição e oriente seu empregado a fazer o uso dela sempre que necessário.

Obs: Caso a atividade a ser executada esteja acima de dois metros, contrate uma empresa com profissionais treinados. (Conforme Norma Regulamentadora 35: Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda).

Barulho

Nosso empregado, certamente, utiliza aparelhos com emissão de sons altos (aspirador de pó, máquina lava-jato, etc). Fazendo o uso com muita frequência, corremos o risco dele adquirir algum tipo de dano a sua audição (zumbido, surdez temporária, etc) e estresse.

Solução: Manter Protetor Auricular na casa (são facilmente encontrados em lojas de ferragens) e instruir o empregado a usar sempre que necessário.

Eletricidade

Não devemos permitir que nosso empregado faça qualquer atividade com risco de choque (trocar tomada, trocar lâmpada, abrir aparelhos elétricos para verificar defeito, etc).

Solução: Relembrar o empregado, com frequência, da proibição de executar essas atividades.

Sol

Em dias com sol, mesmo não sendo verão, lavar uma calçada pode causar lesão na pele.

Solução: Manter Protetor Solar à disposição. Existe produto específico para esse fim, facilmente encontrado em casas de ferragens, que não são tão caros quanto os protetores que usamos no verão.

Conclusões sobre Segurança do trabalho

Enfim, falar e pensar em segurança do trabalho não deve se tornar desconfortável para nós. Temos que nos sentir seguros, olhar para o ambiente em que nosso empregado executa as atividades e concluir: “Eu prezo pela segurança do meu empregado”.

E para se manter sempre dentro da lei, controlar ponto e gerar folha, podemos contar com o Doméstica App. Baixe agora.

 

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Entenda o que é e como funciona o eSocial

Entenda o que é e como funciona o eSocial

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas simplificou processos, diminuiu o gasto com um contador e o número de formulários que o empregador teria que preencher todos os meses. Por isso, é muito importante que o contrante entenda o que é e como funciona o eSocial.

Um nome extenso, mas que fala muito sobre ele. De forma resumida, ele seria um banco de dados onde o empregador insere todas as informações do empregado doméstico e governo consegue ter acesso as elas e gerar os tributos de forma unificada.

(mais…)

Como assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico

Como assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico

O Art. 9º da Lei Complementar nº 150 de 1º de junho de 2015 diz que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser obrigatoriamente apresentada pelo empregado e em 48 horas assinada e devolvida pelo empregador.

Neste artigo você terá um passo a passo de como preencher a carteira de trabalho do empregado doméstico e como formular o comprovante de recebimento e devolução da CTPS. 

Caso queira um jeito simples e rápido para fazer todo o processo de admissão: Conheça nossa assessoria!

Quer saber mais? Consulte nosso Guia Completo de Direitos da Empregada Doméstica no Brasil.

O comprovante de recebimento

Ao receber a CTPS do empregado doméstico é aconselhável que o empregador elabore um comprovante de recebimento. Nele deve constar o nome do empregado doméstico, o número da CTPS, a função, um texto afirmando o recebimento, a data e a assinatura de ambas as partes.

Elaboramos um modelo para você, veja aqui. 

 

Passo a passo para preencher a CTPS

 

Página CONTRATO DE TRABALHO

1 – Preencher com o nome completo do empregador;

2 – Completar com o CPF do empregador;

3 – Informar o Endereço do empregador;

4 – Informar local de trabalho, exemplo, residência, chácara, sítio, ou outro.

5 – Descriminar a função e identifique como trabalho doméstico, por exemplo: empregado doméstico nos serviços gerais ou caseiro no serviço doméstico;

6 – Informar código da Classificação Brasileira de Ocupações, CBO; 

O Ministério do Trabalho entende que todas as funções e cargos listados abaixo atendem a legislação trabalhista do empregado doméstico, desde que sigam o Art 1º da Lei Complementar 150/2015, ou seja, aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.

Seguem as ocupações mais recorrentes e seus respectivos códigos: Empregado doméstico nos serviços gerais – 5121-05; Empregado doméstico arrumador – 5121-10; Empregado doméstico faxineiro – 5121-15; Motorista particular – 7823-05; Babá – 5162-05; Governanta – 5131-05; Cuidador de idosos – 5162-10. Outras ocupações e códigos você encontra no site da CBO.

7 – Informar a data do início das atividades;

8 – Informar a remuneração, inclusive por extenso, e especificar se será mensal, semanal, diária ou horária;

9 – Assinatura do empregador.

 

Página ANOTAÇÕES GERAIS

 

A página “Anotações gerais” é utilizada para registrar anotações como período de experiência, contrato com prazo determinado, jornada de trabalho, escala reduzida (se for o caso), e futuramente se ocorrer, atestado e afastamento.

Exemplos para contrato de experiência:

A portadora desta foi contratada em caráter de experiência de ____ dias, podendo ser prorrogado por mais ____ dias.

Estado, _______ de ___de_____.
(assinatura do empregador)

 

Exemplo para jornada de trabalho:

A portadora desta foi contratada em regime parcial, conforme lei complementar 150/ 2015, fazendo jornada semanal de ____ horas por semana.

Estado, _______ de ___de_____.
(assinatura do empregador)

 

 

O comprovante de devolução da CTPS

Após preencher a carteira de trabalho do empregado doméstico ela deve ser devolvida. O empregador deve realizar a anotação em no máximo 48 horas.

Assim como foi elaborado o comprovante de recebimento, agora é preciso elaborar o comprovante de devolução da CTPS. Nele deve constar os dados do empregado, como nome, nacionalidade, documento e número da CTPS, o texto esclarecendo a devolução da CTPS, a data e a assinatura do empregado e do empregador.

Elaboramos um modelo para você, veja aqui. 

 

E o que mais devo me preocupar?

Baixe o Doméstica App para controlar o ponto, gerar a folha de pagamento e até integrar com o eSocial para ficar dentro da lei!

Dentro do aplicativo, no menu “Suporte” você pode tirar outras dúvidas que você tenha!

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Modelo de contrato de trabalho doméstico

Modelo de contrato de trabalho doméstico

Seguir um bom modelo de contrato de trabalho doméstico é a base para fazer tudo dentro da lei, uma vez que é um documento no qual o empregador e o empregado entram em um consenso sobre a rotina de trabalho. O contrato escrito não é obrigatório por lei, mas serve como prova de que ambas as partes sabiam e estavam de acordo com as condições. Nele deverão constar informações como jornada de trabalho e horário, obrigações, salário, local, entre outras.

Caso queira um jeito simples e rápido para fazer contratação ou regularização: Conheça nossa assessoria!

Como deve ser o contrato de trabalho?

O contrato de trabalho do empregado doméstico deve seguir as diretrizes da Lei Complementar 150 de 1º de junho de 2015.

No portal do e-Social você encontra um modelo seguro de contrato de trabalho para download, veja aqui

O Domestica App vai lhe ensinar o passo a passo de como preencher o modelo de contrato apresentado pelo e-Social:

 

I – Preencha o cabeçalho com os dados do empregador e empregado:

Esta etapa não tem mistério, basta acrescentar os dados faltantes, do empregador: nome do empregador doméstico, qualificação, endereço e número do CPF; e do empregado: nome do empregado, qualificação, endereço, número do CPF, RG e CTPS.

 

II – Especifique a atividade:

No Art. 1º do contrato é preciso especificar a atividade do empregado doméstico. Lembre-se que o empregado doméstico não é apenas o empregado mensalista que realiza limpeza e arrumação da casa. É todo o profissional que presta um serviço de forma contínua mais de duas vezes na semana no âmbito residencial para pessoa ou família, sem fins lucrativos.  Funções como babá, caseiro (a), cuidador (a) de idosos, jardineiro (a), governanta, mordomo, cozinheiro (a), motorista particular, entre outras, também se enquadram na categoria.

 

III – Especifique o local de trabalho:

No parágrafo único do Art. 1º é preciso especificar o endereço completo onde o empregado doméstico desempenhará sua função.

Caso o empregador necessite que o empregado, em parte do tempo, esteja em outro endereço, também é necessário registrar o endereço complementar.

 

IV – Defina o salário:

No Art. 2º é preciso preencher o contrato com o valor numérico e valor por extenso de qual será o salário pago ao empregado doméstico. 

O salário do empregado doméstico deve ser igual ou maior ao salário mínimo estabelecido pelo estado. Caso o estado não tenha uma legislação própria, o valor deverá respeitar o salário mínimo nacional.

 

 

V – Defina o período de experiência:

No Art. 3º é necessário definir o período de experiência, preenchendo a data de início e término. Lembre-se de que o período pode ser prorrogável uma vez desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse 90 dias.

Caso o contrato não seja interrompido ele passa a vigorar como um contrato por prazo indeterminado.

 

VI – Estabeleça o horário:

No Art. 4º estabeleça o horário de início e término do dia de trabalho, bem como, o horário de intervalo. Logo em seguida, especifique a jornada de trabalho.

De acordo com a Lei Complementar 150/2015, a jornada normal de trabalho do empregado doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Quanto ao intervalo, se a jornada de trabalho for de 8 (oito) horas diárias, o empregado deve realizar o intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 1 (uma) e no máximo 2 (duas) horas. O período mínimo pode ser reduzido para 30 (trinta) minutos mediante acordo escrito. Se a jornada for de 6 (seis) horas o intervalo mínimo é de 15 (quinze) minutos.

 

VII – Preencha a data, assine e pronto.

O contrato de trabalho doméstico está pronto, agora você deve guardá-lo junto aos documentos do seu empregado doméstico.

 

E depois de contratar?

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Como se cadastrar no eSocial?

Como se cadastrar no eSocial?

Vamos te mostrar um tutorial passo-a-passo de como se cadastrar no eSocial e também como cadastrar seu empregado(a) doméstico(a).

Qualquer dúvida você pode entrar em contato conosco, basta enviar um e-mail para suporte@domesticaapp.com.br que ficaremos muito felizes em ajudar você nesse processo.

E depois do cadastro realizado, você pode colocar seus dados no aplicativo Doméstica App e quando você gerar a folha de pagamento integraremos automaticamente com o eSocial para você.

Caso ainda não conheça o Doméstica App, saiba que com ele você pode gerar a folha de pagamento, férias, 13º, vale-transporte, rescisão, e muito mais. Baixe grátis agora e você ainda terá direito a 90 dias grátis de acesso à Assinatura VIP que permite você receber por e-mail a folha de pagamento e demais recibos e também te dá acesso a integração automática com o eSocial.

Cadastro do empregador no eSocial

Você vai precisar das seguintes informações para se cadastrar no eSocial: – Seu CPF – Sua Data de nascimento – Número do Recibo do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) do ano atual e do ano anterior. Esse número você encontra na segunda página do recibo da sua declaração de imposta de renda: – Senha (Você vai criar uma nova senha) – Seu telefone para contato – Seu e-mail

Primeiro acesso

Acesse esse link: login.esocial.gov.br/login.aspx e clique em “Primeiro acesso”

CPF e Data de nascimento

Agora você está vendo uma tela como essa: Preencha seu CPF, Data de nascimento, e por último as letras e números da imagem. Caso esteja muito difícil de compreender o que está escrito na imagem (às vezes aparecem muitos riscos em cima das letras), clique em “Gerar outra imagem”. Depois clique em “Avançar”

Recibos e Senha

Agora você deve estar vendo essa tela: Preencha o Recibo do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) do ano atual e do ano anterior. Depois crie uma senha. IMPORTANTE: É necessário que a senha tenha pelo menos 8 caracteres e tenha letras maiúsculas, minúsculas e números. Clique em “Gerar código”

Código de acesso

Agora você vai receber seu código, anote e guarde esse número, depois clique em confirmar.

Login

Faça login usando seu CPF, o código que você acabou de gerar e a senha que você escolher anteriormente.

Informações de contato

Preencha as informações para contato. Pelo menos um telefone e e-mail, e depois clique em “Salvar”

Parabéns 🙂

Pronto, agora você já está cadastrado no eSocial. Falta apenas cadastrar seu empregado(a) doméstico(a).


Cadastro do empregado doméstico

Agora vamos te mostrar o passo-a-passo para cadastrar o trabalhador. Isso é necessário para podermos gerar a folha de pagamento e DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).

Acesse o menu Gestão de Trabalhadores

Clique no Menu “Trabalhador” e depois em “Gestão de Trabalhadores”

Cadastrar trabalhador

Clique no botão “Cadastrar/Admitir”

CPF e Data de nascimento

Preencha o CPF e Data de Nascimento do trabalhador. Depois clique em confirmar.

Demais informações do trabalhador

Se forem solicitadas mais informações do trabalhador, preencha o que for solicitado até chegar ao fim do processo.

Configure o Doméstica App

Acesse no menu do Doméstica App, o item “eSocial”. Coloque seus dados ali e quando você gerar a folha de pagamento, faremos a integração com o eSocial automaticamente para você.

Ficou com alguma dúvida sobre o eSocial? Entre em contato!

Qualquer dúvida você pode entrar em contato conosco, basta enviar um e-mail para suporte@domesticaapp.com.br que ficaremos muito felizes em ajudar você nesse processo. E depois do cadastro realizado, você pode colocar seus dados no aplicativo Doméstica App e quando você gerar a folha de pagamento integraremos automaticamente com o eSocial para você.

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