Atenção : esse texto trata de uma medida provisória que foi convertida em lei no dia 25/10/2017. Nossos especialistas estão estudando os impactos da mudança e divulgarão uma atualização em breve.

Vamos ficar ligados! Foi publicado no Diário Oficial da União em 29/09/2017 a Medida Provisória 804/17 que estende o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT até o próximo dia 31 de outubro.

Isso significa que, se você tem valores de Previdência Social em atraso, ou deseja regularizar a situação de seu doméstico fazendo o pagamento dos encargos atrasados, terá a possibilidade de obter uma redução de 50% no valor da multa e de até 90% no valor dos juros e, ainda, parcelar em até 145 vezes.

Lembrando, sempre, que apenas os valores previdenciários poderão ser parcelados e, só se encaixam nesse parcelamento, alguma Guia da Previdência Social – GPS (aquela que era gerada antes da entrada da PEC das Domésticas, lembra?).

Vamos tentar explicar melhor o que está escrito até aqui.

A Medida Provisória, que criou o PERT, beneficia empresa e pessoa física. Então, para não ficar confuso, o foco das respostas abaixo serão sempre voltadas ao empregador (os patrões). Combinado?

O que é o Programa Especial de Regularização Tributária?

Mais conhecido como PERT, é um programa do Governo Federal que proporciona ao empregador condições especiais para a negociação de suas dívidas.

Que dívidas?

No período anterior a PEC das Domésticas, ou seja, setembro/2015 para trás, a obrigação do empregador era pagar 12% de INSS sobre o salário do empregado. Esse valor era pago em uma guia chamada GPS.

Esses 12% sobre o salário do doméstico entram no parcelamento do PERT.

Obs : Claro que se as guias foram pagas na época correta ou mesmo em outro momento (mesmo que em atraso) você não tem dívida nenhuma. Essa dívida é apenas para quem não pagou uma ou mais guias.

Existe parcela mínima?

Sim. O valor da parcela mínima é R$ 200,00.

O que eu faço com os valores que não podem ser parcelados pelo PERT?

Nesse caso trata-se do INSS descontado do empregado em folha de pagamento. Esses valores terão que ser pagos com juro e multa normais. Não haverá redução de multa e juros.

Esse restante da dívida deve ser paga à vista?

Na atual Medida Provisória, o FGTS deve ser pago à vista (pois está escrito que, para aderir ao PERT, o empregador deve estar adimplente com as obrigações do FGTS)

Já o INSS – aquele que foi descontado na folha de pagamento do empregado – não entra no parcelamento e não é objeto de parcelamento pelo PERT. Então, consequentemente, não sofre redução nos juros e multa, mas pode ser pago a medida que o empregador tiver disponibilidade financeira.

Como faço para aderir ao parcelamento?

Publicaremos um passo a passo em nosso blog. Baixe nosso aplicativo e se cadastre para ser avisado.

Eu nunca registrei meu empregado. Também tenho dívida?

Não. Contudo, o ideal é regularizar a situação de seu empregado assinando a carteira profissional dele e pagando todas as guias retroativas. Se decidir fazer isso, entrará na mesma regra acima. Entretanto, terá que arcar com a parte do INSS do empregado que não foi descontado em folha (pois o salário era pago “por fora”). Esse valor pode variar entre 8,9 e 11% sobre o salário.

Tem alguma dúvida sobre a regularização? Baixe o Doméstica App ou entre em contato conosco pelo e-mail suporte@domesticaapp.com.br que vamos te auxiliar.

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Fontes:
http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/130590
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/programa-especial-de-regularizacao-tributaria-pert

 

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