Pensando sempre em facilitar a vida do empregador doméstica, fizemos esse post com os feriados da empregada doméstica 2020.
Assim, o empregador consegue se organizar sabendo quando deverá conceder folga para a empregada, como fazer o pagamento e muito mais.
Acompanhe!
Calendário de feriados da empregada doméstica 2020!
As datas dos feriados nacionais são aquelas que, por lei, o empregador deve conceder folga remunerada para a empregada doméstica.
Por isso, fique atento ao calendário de feriados da empregada doméstica 2020:
- 01/01/2020 quarta-feira: Confraternização Universal(Ano novo);
- 24/02/2020 segunda-feira: Carnaval;
- 25/02/2020 terça-feira: Carnaval;
- 10/04/2020 sexta-feira: Paixão de Cristo;
- 21/04/2020 terça-feira: Tiradentes;
- 01/05/2020 sexta-feira: Dia do Trabalho;
- 11/06/2020 quinta-feira: Corpus Christi;
- 07/09/2020 segunda-feira: Independência do Brasil;
- 12/10/2020 segunda-feira: Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil;
- 02/11/2020 segunda-feira: Finados;
- 15/11/2020 domingo: Proclamação da República;
- 25/12/2020 sexta-feira: Natal.
Além disso, ressaltamos que ainda existem os feriados estaduais ou municipais, que exigem verificação junto aos órgãos competentes. Indicamos acessar os sites oficiais de cada região, já que muitas datas não são fixas no calendário.
Não esqueça que existem também os pontos facultativos regionais.
Datas comemorativas da empregada doméstica
Além dos feriados, existem também algumas datas comemorativas das quais você pode conceder folga para a sua emprega.
Caso não seja possível conceder a folga, é importante não deixar a data passar em branco e não esquecer e demonstrar o quanto a sua empregada é importante para você.
- 08/03/2020: Dia Internacional da Mulher;
- 27/04/2020: Dia Nacional da Empregada Doméstica;
- 13/05/2020: Dia das Mães;
- 22/07/2020: Dia do trabalhador doméstico;
- 12/08/2020: Dia dos pais;
- 08/12/2020: Dia da família;
Como funciona o pagamento da empregada doméstica que trabalha no feriado?
Sim, é possível que o empregador precise dos serviços da sua empregada doméstica mesmo durante um dia de feriado. Nesse caso, saiba exatamente como funciona o pagamento, evitando assim, problemas com leis trabalhistas.
Se você fez um acordo com a sua empregada para que ela trabalha mesmo durante algum feriado da empregada doméstica 2020, o pagamento deve acontecer da seguinte forma:
- pagamento com adicional de 100%: ou seja, além do valor do dia trabalhado normalmente, a empregada tem direito a mais 100% do valor, recebendo então o dobro que seria normalmente;
- Folga compensatória: outra opção é conceder folga compensatória, onde as horas trabalhadas em dia de descanso serão compensadas na mesma semana. Não esqueça de acordar previamente por escrito a folga compensatória com a sua empregada.
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