O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas simplificou processos, diminuiu o gasto com um contador e o número de formulários que o empregador teria que preencher todos os meses. Por isso, é muito importante que o contrante entenda o que é e como funciona o eSocial.

Um nome extenso, mas que fala muito sobre ele. De forma resumida, ele seria um banco de dados onde o empregador insere todas as informações do empregado doméstico e governo consegue ter acesso as elas e gerar os tributos de forma unificada.

Entenda o que é e como funciona o eSocial

O sistema foi criado pelo Decreto nº 8373 em outubro de 2015, quatro meses depois da aprovação da Lei Complementar nº 150 de 1º junho de 2015, a lei que regulariza a profissão do empregado doméstico. O eSocial busca ser uma ferramenta que colabore na garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas. O objetivo é diminuir o número de formulários e processos e que unificar a cobrança de encargos e tributos fiscais e previdenciários.

O projeto é do governo federal em uma ação conjunta do Ministério do Trabalho, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Caixa Econômica Federal e Secretaria da Receita Federal.

O que é o Simples Doméstico?

O Simples Doméstico é o regime instituído pela Lei Complementar 150/2015. Ele simplifica a prestação de obrigações e unifica o pagamento dos encargos previdenciários e trabalhistas que deveriam ser recolhidos pelo empregador. A partir dele, todas as obrigações fiscais e previdenciárias estão inclusas em uma única guia, o DAE.

O que é o DAE?

O DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que deve ser paga até o dia 7 de cada mês, calcula o valor de tributos como:

  • o Imposto sobre a Renda Pessoa Física (se for o caso)(pago pelo funcionário);
  • 8% a 11% de contribuição previdenciária (pago pelo funcionário);
  • 8% de contribuição patronal previdenciária (pago pelo empregador);
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (pago pelo empregador);
  • 8% de FGTS (pago pelo empregador);
  • 3,2% de indenização compensatória (multa FGTS) (pago pelo empregador).

Qual o benefício do eSocial para o empregador?

O eSocial simplificou processos, diminuiu o gasto com um contador e o número de formulários que o empregador teria que preencher todos os meses. Com o funcionário cadastrado no e-Social, o empregador pode gerar a folha de pagamento, efetuar demissões e gerar uma guia única com os recolhimentos tributários e de FGTS. No sistema é possível ainda:

  • incluir horas extras;
  • informar faltas ou afastamentos;
  • emitir folha de pagamento do décimo terceiro salário;
  • emitir folha de pagamento de férias;
  • informar dependentes em caso de salário família;
  • comunicar acidente de trabalho ou aviso prévio.

Como utilizar o eSocial?

No site www.esocial.gov.br é preciso realizar o cadastro com os dados empregador e do funcionário. Logo depois é necessário inserir as informações contratuais, como salário, jornada de trabalho, entre outras. Depois de todo o processo finalizado o empregador consegue emitir mensalmente com mais facilidade a guia de recolhimento, o DAE.

Em caso de dúvidas de como utilizar o programa, o eSocial disponibiliza um manual de como utilizá-lo.

Mas o Doméstica App sabe que às vezes o programa pode ser confuso, e por isso, escreveu um passo a passo de como se cadastrar no eSocial.

Quer facilitar ainda mais? O Domestica App é sincronizado com o eSocial e pelo aplicativo você recebe a guia de recolhimento, o DAE, no celular. Basta usar o aplicativo para controlar o ponto e gerar a folha de pagamento. E se tiver qualquer dúvida, temos uma seção de suporte no aplicativo onde podemos te ajudar! Baixe agora e começa a usar!

Disponível no Google Play