Auxílio creche CLT: o que diz a Consolidação do Trabalho?

Auxílio creche CLT: o que diz a Consolidação do Trabalho?

O auxílio creche CLT é um direito, mas ainda gera muitas dúvidas.

Além de muitos trabalhadores desconhecem o fato de que podem ter esse direito, muitas empresas e empregadores também não sabem exatamente como funciona o auxílio creche CLT.

Lembrando que, da mesma forma que qualquer outra trabalhadora, após a PEC das doméstica, as empregadas domésticas também são quem tem direito ao benefício.

Auxílio creche CLT: o que diz a Consolidação do Trabalho?

Conforme a CLT, qualquer empresa que possua mais de 30 funcionárias maiores de 16 anos deverá ter um espaço para físico para que as mães deixem seus filhos de 0 a 6 meses, durante o seu horário de trabalho.

Caso a empresa não possua esse espaço, ela é obrigada a oferecer o auxílio creche CLT para que a mãe do bebê possa arcar com os custos.

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Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias.

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
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Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão, emitir folha de pagamento.

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Quem tem direito ao auxílio creche?

Quem tem direito ao auxílio creche?

Você sabe quem tem direito ao auxílio creche?

Conforme a legislação trabalhista brasileira, qualquer empresa que possua mais de 30 funcionárias maiores de 16 anos deverá ter um espaço para físico para que as mães deixem seus filhos de 0 a 6 meses, durante o seu horário de trabalho.

Caso a empresa não possua esse espaço, ela é obrigada a oferecer o auxílio creche para que a mãe do bebê possa arcar com os custos.

Quem tem direito ao auxílio creche: e as empregadas domestica?

Sim. Da mesma forma que qualquer outra trabalhadora, após a PEC das doméstica, as empregadas domésticas também são quem tem direito ao auxílio creche.

Sendo assim, qualquer empresa que possua mais de 30 funcionárias maiores de 16 anos, deverá seguir as mesmas regras.

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Valor do auxílio creche para trabalhadores domésticos: como definir?

Valor do auxílio creche para trabalhadores domésticos: como definir?

Não existe na lei um valor do auxílio creche estipulado. Dessa forma, o valor varia conforme a empresa.

A lei diz que o valor do auxílio creche deverá ser definido por meio de negociação coletiva, sendo através de acordo ou convenção.  

Valor do auxílio creche: posso descontar do salário?

Não, o empregador não pode descontar o valor do auxílio creche do salário da empregada doméstica.

Trata-se de um benefício garantido por lei. Ou seja: o valor acordado deverá vir integralmente para a empregada.

Lembrando que: o empregador deverá fazer o pagamento em até 3 dias úteis após o fim do mês.  

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Férias vencidas pagas em dobro: quando preciso efetuar o pagamento?

Férias vencidas pagas em dobro: quando preciso efetuar o pagamento?

O empregador doméstico deve efetuar o pagamento das férias vencidas pagas dobro sempre que os prazos de férias estipulados pela lei não forem respeitados.

Assim como as férias gozadas dentro do período correto, as férias vencidas pagas em dobro também devem ser pagas no prazo de até 2 dias antes do período de gozo.  

Férias vencidas pagas em dobro: como evitar?

Primeiro, entenda que existe um prazo determinado para que a empregada doméstica desfrute de suas férias, este prazo é chamado de período aquisitivo.  

Período aquisitivo: a empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados.  

Entretanto, após o período aquisitivo, os empregadores ainda possuem o período concessivo para determinar a data em que a empregada doméstica poderá usufruir do período de férias.  

Período concessivo: após o período aquisitivo, o empregador ainda possui mais 12 meses para conceder as férias da empregada doméstica.  

Se as férias não forem concedidas dentro do prazo do período concessivo, o empregador terá que pagar férias em dobro e o consequente abono de férias.  

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Empregado doméstico com 2 férias vencidas: o que fazer?

Empregado doméstico com 2 férias vencidas: o que fazer?

Quando o empregado doméstico tem 2 férias vencidas, o empregador fica obrigado por lei a pagar férias em dobro.

Para isso, é preciso que o empregador fique atento aos prazos que são estabelecidos para conceder as férias, conforme a legislação brasileira trabalhista.

2 férias vencidas: quando isso acontece?

Existe o período aquisitivo, do qual o empregado doméstico tem direito a férias após 12 meses trabalhos

Mas, o empregador ainda pode usufruir do período concessivo, que é o período de 12 meses após o período concessivo.

Não é permitido que o empregador deixe de conceder férias para o empregado doméstico após o período concessivo, já que dessa forma o empregado estaria então com 2 férias vencidas.

Caso isso aconteça, o empregador fica obrigado a pagar férias em dobro para o empregado doméstico.

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Férias vencidas na rescisão de contrato: como fica o trabalhador doméstico?

Férias vencidas na rescisão de contrato: como fica o trabalhador doméstico?

As férias vencidas na rescisão de contrato devem ser pagas independente do tipo de rescisão.

Sendo assim, mesmo em casos de demissão por justa causa, o empregador deve pagar as férias vencidas da empregada doméstica. Além disso, o adicional de ⅓ também deverá ser pago.  

Férias vencidas na rescisão de contrato: pagar em dobro?

Conforme a CLT:   Art. 146 – Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.

Sendo assim, caso a empregada doméstica tenha férias vencidas na rescisão, ou seja, o empregador não tenha concedido as férias a empregada doméstica após o período concessivo, será necessário pagar férias em dobro.  

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