O empregador doméstico deve efetuar o pagamento das férias vencidas pagas dobro sempre que os prazos de férias estipulados pela lei não forem respeitados.

Assim como as férias gozadas dentro do período correto, as férias vencidas pagas em dobro também devem ser pagas no prazo de até 2 dias antes do período de gozo.

Férias vencidas pagas em dobro: como evitar?

Primeiro, entenda que existe um prazo determinado para que a empregada doméstica desfrute de suas férias, este prazo é chamado de período aquisitivo.

Período aquisitivo: a empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados.

Entretanto, após o período aquisitivo, os empregadores ainda possuem o período concessivo para determinar a data em que a empregada doméstica poderá usufruir do período de férias.

Período concessivo: após o período aquisitivo, o empregador ainda possui mais 12 meses para conceder as férias da empregada doméstica.

Se as férias não forem concedidas dentro do prazo do período concessivo, o empregador terá que pagar férias em dobro e o consequente abono de férias.

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