Para entender o que é o período concessivo de férias, precisamos primeiro explicar sobre o período aquisitivo. Sim, as férias é um direito da empregada doméstica garantido por lei, assim como qualquer outro trabalhador regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. O período aquisitivo de férias nada mais é do que a norma que determina que: a empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados.  Entretanto, após o período aquisitivo de férias, os empregadores ainda possuem o período concessivo de férias para determinar a data em que a empregada doméstica poderá usufruir do período de férias.  Período concessivo de férias é a norma que diz que: após o período aquisitivo, o empregador ainda possui mais 12 meses para conceder as férias da empregada doméstica. Veja o post que fizemos com 5 dúvidas sobre as férias da empregada doméstica.

Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica? O Doméstica App!

Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias.  O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento. Quer conhecer mais o Doméstica App? Acesse aqui e clique na aba Aplicativo Grátis para testar o serviço durante sete dias.


Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista. Saiba mais clicando aqui.

Baixe o Doméstica App agora mesmo:

Baixe no Google Play
Baixe na App Store