É importante que o empregador tenha tudo em ordem e saiba como se organizar para as férias da empregada doméstica para que tudo esteja dentro da lei.

Sendo assim, tenha em mente que saber exatamente o que diz a lei sobre este assunto é fundamental para se organizar dentro dos prazos e datas corretamente.

Como se organizar para as férias da empregada doméstica?

Antes de mais nada, saiba que a equiparação das domésticas com as demais profissões regidas pela CLT aconteceu a partir da Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, que assegura o direito do empregado doméstico às férias.

O mais importante sobre como se organizar para as férias da empregada doméstica, é saber que existe um período de tempo determinado para conceder as férias da sua empregada doméstica.

Ou seja, antecipar as férias da empregada doméstica ou adiar, não está previsto na lei e inclusive pode gerar multa para o empregador.

O empregado doméstico apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. Assim, se o empregado ainda não completou este período de trabalho, conceder férias é inconstitucional. 

Como calcular as férias da empregada doméstica

Para calcular as férias da empregada doméstica, o empregador precisa estar ciente que de acordo com a Lei Complementar 150/2015, o empregado doméstico tem direito a 30 dias de descanso remunerado mais 1/3 do salário normal.

Certo, então vamos calcular as férias da empregada doméstica. Suponhamos o salário seja de R$937,00 o cálculo se dará da seguinte forma:

Salário: R$ 937,00
1/3 de férias = R$ 312,34
Salário de férias: 937,00 + 312,34 = R$ 1249,34
Encargos (INSS (8%)): 1249,34 – 8% = R$ 1149,38

O empregador deve realizar o pagamento até dois dias antes de iniciar as férias da empregada doméstica. Caso a empregada realizasse horas extras, o empregador teria que somar ao salário o valor médio de horas extras no ano.

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