O auxílio creche CLT é um direito, mas ainda gera muitas dúvidas.

Além de muitos trabalhadores desconhecem o fato de que podem ter esse direito, muitas empresas e empregadores também não sabem exatamente como funciona o auxílio creche CLT.

Lembrando que, da mesma forma que qualquer outra trabalhadora, após a PEC das doméstica, as empregadas domésticas também são quem tem direito ao benefício.

Auxílio creche CLT: o que diz a Consolidação do Trabalho?

Conforme a CLT, qualquer empresa que possua mais de 30 funcionárias maiores de 16 anos deverá ter um espaço para físico para que as mães deixem seus filhos de 0 a 6 meses, durante o seu horário de trabalho.

Caso a empresa não possua esse espaço, ela é obrigada a oferecer o auxílio creche CLT para que a mãe do bebê possa arcar com os custos.

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  • Gerar vale-transporte;
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Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão, emitir folha de pagamento.

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