Como pagar DAE atrasada?

Como pagar DAE atrasada?

“Ai ai ai.. esqueci de pagar a DAE desse mês. E agora? Como pagar a DAE atrasada?”
Acontece, né? Nossa vida é tão corrida que às vezes nos perdemos em coisas simples. Mas tudo bem, estamos aqui para ajudar a resolver o problema. Caso queira um jeito simples e rápido para fazer a regularização: Conheça nossa assessoria!

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Fazer acordo na demissão da empregada doméstica? Agora pode!

Fazer acordo na demissão da empregada doméstica? Agora pode!

Desde 2017, está em vigor a Reforma Trabalhista que trata da lei 13467/2017 na qual instituiu alterações importantes nas relações trabalhistas. Agora é possível fazer acordo na demissão da empregada doméstica.

Nesse post vamos falar exclusivamente de rescisão, pois foi onde tivemos uma grande e importante mudança.

Fazer acordo na demissão da empregada doméstica? Agora pode!

Todos nós, se não passamos por isso, vimos alguém passar: a empregada chega para o patrão e pede para “ser mandada embora” ou “fazer um acordo” para poder receber o fundo de garantia e o seguro-desemprego. Até novembro de 2017 isso não era possível de jeito nenhum.

Agora isso mudou. A legislação passou a permitir a modalidade de rescisão chamada rescisão por acordo entre as partes.

Vamos entender como funciona então.

O que é rescisão por acordo entre as partes?

Trata-se de uma nova modalidade de demissão da empregada, na qual, quando ela, por vontade própria, deseja sair do emprego e não quer abrir mão do saque do FGTS.

Se e empregada deseja sair do emprego, por que ela não pede a conta?

Por que, se ela solicitar a demissão, não poderá movimentar (sacar) o FGTS.

Quando esse pedido de acordo pode acontecer?

A qualquer tempo e, exclusivamente, pela empregada.

O empregador é obrigado a aceitar o acordo?

Se o empregador não puder arcar com os valores de indenização que, embora bem reduzidos ainda existem, não há essa obrigatoriedade.

Se eu aceitar o que terei que pagar?

Com a nova lei, caso opte pelo aviso prévio indenizado, pagará 50% dos dias que ela teria direito a receber .

Além disso pagará os dias trabalhados no mês (saldo de salários), férias proporcionais e vencidas e décimo terceiro salário proporcional, ou seja, em relação a esses itens, nada mudou.

O que é aviso prévio indenizado?

Quando desejamos demitir a empregada, devemos obrigatoriamente avisá-la com 30 dias de antecedência.

Com isso, ela tem 30 dias para organizar sua vida financeira e procurar um novo trabalho. Caso esse aviso antecipado não aconteça, precisamos pagar esses dias para a empregada. Isso é o que chamamos de aviso prévio indenizado.

Na prática funciona assim: caso sua empregada tenha vindo falar com você para solicitar o acordo e, por algum motivo, você prefira que ela já não venha mais para sua casa a partir de hoje e, mesmo assim, ela se dispuser a vir trabalhar nos próximos 30 dias, você tem que indenizar a metade desses dias para ela.

Exemplo: a empregada tem um salário de R$ 1.000,00 por mês e você optou por indenizar o aviso prévio. No acerto das verbas rescisórias, vai aparecer um valor de R$ 500,00 para pagar a ela.

Lembrando que esse valor pode variar, pois a cada ano de trabalho, o aviso prévio aumenta em 3 dias. Ou seja, caso ela esteja trabalhando com você há 3 anos, teria direito a 39 dias de aviso prévio.

Nesse caso, o valor a pagar seria de R$ 650,00, tecnicamente falando: R$ 1.000,00 / 30 * 39 / 2 ou seja, salário mensal / 30 * 39 dias de direito de aviso prévio / 2 (metade do direito).

Não precisa se preocupar com esse cálculo, qualquer coisa chama a gente no chat aqui embaixo, no WhatsApp ou manda um e-mail!

Se eu aceitar que ela venha trabalhar, como fica?

Nesse caso, podemos encaixar na modalidade de aviso prévio trabalhado. Então, ela trabalhará mais 30 dias na sua casa e, no final, terá a receber os direitos já adquiridos na antiga lei (saldo de salários, férias proporcionais e vencidas e décimo terceiro proporcional) e, ainda, poderá sacar 80% do saldo do FGTS.

O que minha empregada vai receber de “direito trabalhista” se eu aceitar o acordo?

Ela poderá movimentar (sacar) 80% do saldo do FGTS e o aviso prévio indenizado (caso você opte pela saída imediata). Claro, as verbas que já eram direito adquirido também serão pagas – férias proporcionais e vencidas e décimo terceiro salário proporcional.

Fazendo esse acordo a empregada poderá receber seguro-desemprego?

Não. Nessa modalidade não há direito ao seguro-desemprego. Porém, esse período trabalhado conta como tempo de serviço. Caso precise de maiores informações, dê uma olhada nessa publicação sobre seguro-desemprego.

Qual a diferença entre antes e depois da reforma trabalhista?

Difícil, não é? Vamos tentar colocar em poucas palavras o antes e depois em relação ao processo de rescisão:

tabela sobre a reforma trabalhista onde fala sobre fazer acordo

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Empregada doméstica tem direito ao salário-família?

Empregada doméstica tem direito ao salário-família?

Sim. Todo empregado, incluindo a doméstica e o empregado avulso, tem direito ao salário-família.

O benefício foi criado pela Lei nº 4.266 de outubro de 1963. No seu artigo 1º o texto diz que toda a empresa vinculada à Previdência Social deve pagar ao empregado um salário-família proporcional ao número de filhos.

Com a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, o salário-família também passou a ser um direito do empregado doméstico.

Então vamos entender melhor quais os requisitos para o empregado receber o benefício e quais as medidas que o empregador deve tomar para não ter prejuízos.

Quais os requisitos para a doméstica receber o salário-família?

Tem direito ao salário-família a empregada doméstica que tiver filho menor de quatorze anos ou portador de necessidade especial em qualquer idade e que o salário mensal não ultrapasse o valor de R$ 1.364,43 (valor definido pela Portaria MF n° 15, de 16/01/2018).

Além disso, para ter direito ao benefício, a doméstica deve apresentar sempre nos meses de junho e novembro: a certidão de nascimento, carteira de vacinação em dia para os filhos com até 4 anos, além do comprovante de matrícula e rendimento escolar para os maiores de 4 anos. (Lei Complementar 150 de 2015).

Qual o valor do salário-família?

Quem estipula é o Ministério da Fazenda e o valor é reajustado anualmente. Seguem os valores para o salário-família em 2019:

  • Empregado com remuneração de até R$907,77 recebe o benefício de R$ 46,54 por dependente;
  • Empregado com remuneração de R$ 907,78 a R$R$ 1.364,43 recebe o benefício de R$ 31,71 por dependente;
  • Empregado com remuneração maior que R$ 1.364,44 não recebe salário-família.

Como requerer o salário-família?

A empregada doméstica deve requerer o salário-família ao empregador. Para isso ela precisa apresentar alguns documentos:

  • Certidão de nascimento de cada filho;
  • Termo de responsabilidade devidamente preenchido.

Clique aqui para preencher o Termo de responsabilidade ou faça o download no aplicativo do Doméstica App.

Como o empregador deve agir?

O salário-família é pago pelo empregador junto ao salário mensal da doméstica, mas o valor é repassado à Previdência Social. No momento em que o empregador gerar a guia de recolhimento do e-Social, o valor será estornado.

Esse procedimento é automático, desde que o empregador ao cadastrar o seu empregado doméstico já inclua os dependentes.

Veja o passo a passo de como incluir os dependentes da sua empregada no e-Social:

Fonte: e-Social

  • Passo 1: Marque o campo ao lado do texto “Preencher dependentes? ”;
  • Passo 2: Insira o CPF, o nome completo e a data de nascimento do dependente;
  • Passo 3: Escolha o tipo de dependência;
  • Passo 4: Marque os campos ao lado dos textos “Dependente para Fins de Declaração de IRRF” e “Dependente para Fins de Recebimento de Salário-Família”;
  • Passo 5: Clique em “Incluir”

Para incluir mais de um dependente é só clicar novamente no campo ao lado do texto “Preencher dependentes? ”.

Desta forma, o valor pago ao empregado será descontado automaticamente no Documento de Arrecadação do e-Social.

Saiba mais: Tutorial de como se cadastrar no e-Social.


Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista. Saiba mais clicando aqui.

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Regularizar a empregada doméstica, por quê?

Regularizar a empregada doméstica, por quê?

Frequentemente deixamos para regularizar a empregada doméstica apenas após o tempo de experiência, ou ainda, simplesmente não nos atentamos em fazer isso.

Pensamos “ah, e se eu não gostar da forma de trabalho dele?”, “Ah, vou avaliar a adaptação dele antes de registrar”.

Quer um conselho? Não faça isso! O risco trabalhista de não regularizar o empregado doméstico é grande demais.

Regularizar a empregada doméstica, por quê?

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Lembre que o contrato de trabalho já prevê esse tempo de experiência. Dessa forma, a data de admissão do empregado, ou seja, assinatura da carteira, deve ser a mesma do primeiro dia de trabalho.

Desse modo, o ideal é fazer o contrato, inicialmente, com 45 dias e, caso você ainda tenha dúvida sobre a atividade, prorrogar por mais 45 dias.

Em suma, a única situação que não deve acontecer é deixar de registrar o empregado, pois corremos o risco de ter que arcar com encargos trabalhistas comuns (férias, décimo-terceiro, vale-transporte e outros mais).

Do mesmo modo, ainda poderá ser condenado a pagar os benefícios federais (seguro-desemprego, licença maternidade, entre outros).

Concluindo: certamente ficará muito caro.

Esse post explica por que devemos regularizar a doméstica e tira algumas dúvidas, caso você já decidiu regularizar, temos um passo a passo para a regularização da doméstica

Dúvidas comuns ao regularizar a empregada doméstica:

O que pode acontecer se eu não assinar a carteira profissional do meu empregado?

O empregado poderá entrar com ação trabalhista, solicitando todos os direitos (FGTS, previdência, seguro-desemprego, horas extras e muito mais).

Meu empregado pediu para eu não assinar a carteira dele. Posso fazer isso?

Não.

Geralmente eles pedem isso para poder receber parcelas pendentes de seguro-desemprego. Mas o seguro-desemprego é um benefício pago, pelo Governo Federal, exclusivamente para desempregados.

Logo, receber as parcelas, sem estar desempregado, caracteriza fraude e o empregado ainda corre o risco de ter que devolver as parcelas. Com isso, certamente, o risco de uma reclamatória trabalhista contra o empregador aumenta.

Nenhum motivo justifica o não registro do empregado.

Meu empregado começou a trabalhar comigo e eu ainda não assinei a carteira dele. O que faço agora?

Se ele começou a trabalhar nesse mês, ainda dá tempo de fazer o registro na carteira profissional dele e fazer recolhimento do DAE sem pagamento de multa nenhuma (se tiver dúvidas de como fazer isso é só entrar em contato).

Do mesmo modo, caso já tenha mudado o mês, o correto é regularizar a situação dele fazendo o registro na carteira de trabalho com a data em que ele iniciou a atividade e pagar todos os encargos atrasados.

Quanto eu pago, além do salário, para manter meu empregado com a carteira assinada?

Será um total de 20% sobre a remuneração do empregado.

Exemplo: Salário do empregado é de R$ 1.000,00. Mensalmente deve-se pagar a guia chamada DAE que será no valor de R$ 200,00. Obs: caso ele tenha alguma hora extra ou adicional noturno, no mês, esse valor deverá ser somado ao salário na geração da guia DAE.

O que estou pagando dentro desses 20%?

Esse percentual trata-se da seguinte composição:

  • 8% referente ao FGTS;
  • 3,2% referente ao FGTS rescisório que é uma reserva compulsória para o caso de rescisão indenizatória na demissão sem justa causa; Esse valor poderá ser devolvido ao empregador caso o funcionário peça demissão ou seja demitido por justa causa.
  • 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho;
  • 8% do salário devido ao INSS pelo empregador;

No DAE, ainda vai conter o valor descontado de INSS e IRRF (se houver) em folha de pagamento do empregado.

Você tem dúvidas de como elaborar um contrato? Nós fizemos um post para ajudar você nessa atividade: como elaborar um contrato de trabalho para empregado doméstico?

E também temos esse tutorial que ensina a preencher a carteira de trabalho: como assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica?

O Doméstica App facilita nossa vida. Além de gerar a folha de pagamento mensal ele também gera o DAE automaticamente. Ainda tem a opção de simular o valor que iremos gastar para manter nosso empregado dentro da lei. Conte conosco.

E, melhor ainda, caso precise de ajuda basta acessar o item Suporte no Menu do Doméstica App ou enviar e-mail, WhatsApp, Skype e até mesmo ligar para tirar sua dúvida.

Se estiver com alguma dúvida sobre a regularização do seu empregado entre em contato que vamos te ajudar a regularizar essa situação.

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Saiba tudo sobre o vale-transporte do empregado doméstico

Saiba tudo sobre o vale-transporte do empregado doméstico

Ainda restam dúvidas sobre o vale-transporte do empregado doméstico. Afinal, todo o empregado tem direito? Quem paga o benefício? Pode pagar em dinheiro? Estas são algumas das perguntas que vamos responder neste artigo.

Conheça também nosso Guia Completo de Direitos da Empregada Doméstica no Brasil.

O vale-transporte está previsto em lei?

Sim. O benefício foi instituído pela Lei nº 7.418 de 16 de dezembro de 1985. Nela fica estabelecido que o vale-transporte é um benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

No que se refere ao trabalho doméstico, a Lei Complementar 150 deixa escrito no artigo 19 que a Lei nº 7.418 também se aplica ao empregado doméstico. Mesmo assim, o Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, já trazia o empregado doméstico como beneficiário no artigo 1º.

O vale-transporte se aplica para fins de contribuição do empregador?

Não. O vale-transporte não tem natureza salarial. Ele não é aplicável à remuneração, nem ao cálculo de Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, nem a Gratificação Natalina e nem para fins de tributação ao trabalhador.

Quanto custa para ambas as partes?

O empregado fica obrigado, se optar por receber o benefício, a disponibilizar 6% do seu salário para o pagamento do vale-transporte, descontado já na folha de pagamento. O valor descontado não pode ser maior do que o valor gasto com o transporte. O que geralmente acontece é faltar para o total de gasto, neste caso, o empregador deve desembolsar o restante do valor.

O empregador pode pagar em dinheiro?

Sim. Diferentes de outras categorias, a Lei Complementar nº 150 de 2015 permite que o empregador pague o valor que seria dado em vale-transporte em dinheiro para que o seu empregado doméstico faça o percurso residência-trabalho e vice-versa.

O empregador deve calcular todos aos gastos mensais que o empregado terá, como por exemplo, ônibus, trem, metrô, entre outros. Levando em consideração a quantidade de dias trabalhados.

O empregado precisa assinar recibo de pagamento do vale-transporte todos os meses?

O recibo de pagamento de vale-transporte não está previsto na legislação, mas é indicado preenchê-lo como forma de comprovante. Esse documento é útil para evitar problemas trabalhistas. O aplicativo Doméstica App disponibiliza este recibo, basta imprimir e assinar.

O empregado pode optar por não receber o benefício?

Sim. Fica a critério do empregado optar por receber ou não o vale-transporte. Se optar por recebê-lo, o empregado deve assinar o contrato, autorizando o desconto de 6% na folha de pagamento mensal. No contrato deve constar os dados do empregado, do empregador, a quantidade de vales-transportes utilizados diariamente e as linhas de transporte usadas. Se optar não receber também deve assinar um contrato informando que não deseja receber o benefício e deve informar o motivo.

O empregador pode optar por não dar o benefício?

Sim caso proporcione, por meios próprios ou contratados, veículos adequados ao transporte coletivo no deslocamento residência-trabalho e vice-versa dos empregados.

Download do Contrato de vale-transporte

Faça o download aqui do modelo de contrato de vale-transporte ou receba por e-mail através do aplicativo Doméstica App.

Disponível no Google Play