O contrato de trabalho da empregada doméstica é tão importante quanto qualquer outro contrato de trabalho. Afinal de contas, a relação de trabalho, como qualquer outra, precisa ter regras claras.

Muitas pessoas acreditam que, por se tratar de um ambiente de trabalho familiar, o emprego doméstico não precisa de contrato. Mas isso é um grande equívoco.

O contrato de trabalho da empregada doméstica é um documento no qual empregador e empregado entram em um consenso sobre a rotina de trabalho. Em caso de ações trabalhistas, ele serve como prova de cada um dos tópicos que foram acordados pelas partes envolvidas.

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O que deve constar no contrato de trabalho?

É no contrato de trabalho da empregada doméstica que estarão informações para determinar o seu dia a dia profissional. Nele deverão constar:

    • informações como jornada de trabalho;
    • o horário de trabalho e intervalos,
    • descrição das obrigações laborais;
    • qual será o salário;
    • qual será o local de trabalho;
    • quais serão o benefícios recebidos;
    • o valor pago pela hora-extra;
    • formato do controle do ponto;

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Como deve ser o contrato de trabalho?

A lei complementar nº 150 de 1º de junho de 2015 é a que regulamenta o contrato de trabalho doméstico. Quer baixar GRÁTIS um modelo de contrato de trabalho doméstico? Clique aqui.

Como preencher o Contrato de trabalho doméstico?

I – Preencha o cabeçalho com os dados do empregador e empregado.

Nesta etapa devem aparecer seus dados pessoais. Exemplo:

    • nome do empregador doméstico,
    • qualificação,
    • endereço, número do CPF

Também deverão aparecer os dados pessoais do empregado. Exemplo:

    • nome do empregado,
    • qualificação,
    • endereço,
    • número do CPF,
    • número do RG,
    • número da CTPS.

II – Especifique a atividade.

O empregado doméstico não é apenas o empregado mensalista que limpa e arruma a casa.

O empregado doméstico é qualquer profissional que presta um serviço de forma contínua mais de duas vezes na semana no âmbito residencial para pessoa ou família, sem fins lucrativos.  

São empregados doméstico:

    • a babá,
    • o caseiro (a),
    • o cuidador (a) de idosos,
    • o jardineiro (a),
    • a governanta,
    • o mordomo,
    • o cozinheiro (a),
    • o motorista particular.

Entre muitas outras que também se enquadram na categoria.

III – Especifique o local de trabalho.

É o endereço da sua casa (ou na casa onde o trabalhador vai desempenhar suas funções). Se ele trabalhar em outro endereço durante algum período, é necessário incluir este endereço complementar.

IV – Defina o salário.

Preencha o valor numérico e valor por extenso. Este deve ser igual ou maior que o salário mínimo estabelecido pelo estado. Caso o estado não tenha uma legislação própria, o valor deverá respeitar o salário mínimo nacional. Qual é o salário mínimo do empregado doméstico?

V – Defina o período de experiência.

É o período de adaptação do empregador e também do trabalhador. Pode ser prorrogado e não deve ultrapassar 90 dias.

VI – Estabeleça o horário de trabalho.

Informe com detalhes quais os dias da semana em que haverá jornada, além do horário de entrada e saída. Especifique, também, qual será a jornada de trabalho. Lembre-se: ela não deve exceder 8h diárias. Ou seja, 44h semanais.  Aqui também devem estar especificados os intervalos para refeições. Eles seguem o seguinte roteiro:

    • jornada de 8h diárias: intervalo de 1h a 2h;
    • jornada de 6h diárias: intervalo de 15 minutos;

VII – Preencha a data, assine, colete a assinatura do empregado doméstico e pronto.

O contrato de trabalho doméstico está pronto, agora você deve guardá-lo junto aos documentos do seu empregado doméstico.

Posso optar pela informalidade também, não é?

A menos que queira ser processado, o melhor é NUNCA optar pela informalidade. Por isso, vale a pena ficar de olho nos direitos do trabalhador e fazer um contrato de trabalho doméstico detalhado e claro.

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