Não sei como registrar uma empregada doméstica. E AGORA?
Se você quer ter ajuda com as tarefas da casa, mas não sabe como registrar a empregada doméstica, você está no lugar certo.
Se você quer ter ajuda com as tarefas da casa, mas não sabe como registrar a empregada doméstica, você está no lugar certo.
O ano está acabando e provavelmente tem gente pensando no que fazer com o décimo terceiro salário, inclusive, o seu empregado doméstico.
Então, para evitar dores de cabeça e programar um final de ano um pouco mais tranquilo, o Doméstica App vai sanar algumas dúvidas e lhe ajudar a calcular o 13º salário, também chamado de gratificação de Natal, do seu empregado doméstico.
O Décimo terceiro salário é uma gratificação paga anualmente, em duas parcelas. A primeira (de 50% a 100% do salário) deve ser paga pelo empregador de fevereiro a 30 de novembro. A segunda, até o dia 20 de dezembro.
É permitido o pagamento do benefício em uma única parcela, mas deve ser feito até 30 de novembro. O valor correspondente aos encargos deve recolhido no mês de dezembro, na folha de pagamento do décimo terceiro salário.
O 13º salário é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano, considerando-se 15 dias ou mais como um mês completo. Assim, se cumprido os doze meses, o empregado deverá receber um salário integral.
O pagamento realizado em duas parcelas fica da seguinte forma:
– No adiantamento do décimo terceiro (1ª parcela), pago até dia 30 de novembro, o empregado deve receber no mínimo 50% do salário.
– Na segunda parcela, paga até 20 de dezembro, o empregado deve receber o restante descontando os encargos.
Exemplo:
Admissão: 10/07/2017
Salário = R$ 1.000,00
Valor do décimo terceiro (6/12): R$ 500,00 (como foram trabalhados apenas 6 meses, de julho a dezembro, o valor do décimo terceiro será o correspondente).
Desconto do INSS (8%): R$ 40,00 (O INSS pode ser de 8% a 11% dependendo do valor do salário)
Desconto de IR: Nesse caso não há desconto de imposto de renda, pois o salário não entra na faixa onde há desconto.
Primeira parcela, a ser paga até 30 de novembro: R$250,00 (Considerando primeira parcela de 50%)
Segunda parcela, a ser paga até 20 de dezembro: R$250,00 – R$ 40,00 = R$ 210,00
É importante saber que horas extras e adicionais devem ser considerados, neste caso, deve-se realizar uma média da remuneração salarial.
Além de pagar o 13º para o funcionário, você precisa gerar a DAE no eSocial para pagar os encargos ao governo.
E os encargos que serão cobrados são:
Geram descontos do salário do empregado o INSS e o IRRF (o IRRF é descontado apenas em salários que estão nas faixas de cobrança). Estes encargos devem estar inclusos na segunda parcela do décimo terceiro.
Em dezembro o empregador deverá gerar e efetuar o pagamento de dois DAE: um referente a folha de pagamento de dezembro e outro ao décimo terceiro salário, ambos com vencimento até 07 de janeiro do ano seguinte.
O DAE é o documento de arrecadação do e-social e reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias. O pagamento do DAE é feito pelo empregador e deve ser realizado sempre até o dia 7 do mês seguinte. O empregador pode gerar o DAE no site do eSocial, mas o Doméstica App pode fazer isso automaticamente para você!
Se o empregado doméstico faltar mais de 15 dias no mês, sem justificativa e atestado médico, este mês pode ser descontado no décimo terceiro salário.
O empregado doméstico afastado por doença ou licença maternidade não perde o direito ao décimo terceiro salário. Contudo, o empregador deve fazer o cálculo baseado apenas nos meses trabalhados. Os meses de afastamento do empregado e o proporcional de décimo terceiro são pagos pela previdência social.
COMECE A USAR O DOMÉSTICA APP E GERE O 13º SALÁRIO PELO APLICATIVO NO SEU CELULAR!
É muito comum querermos sempre o melhor para a nossa empregada. Normal, afinal, trata-se de uma pessoa que praticamente faz parte da família.
Entretanto, precisamos entender que existe, sim, um vínculo de emprego entre nós e nossa empregada e isso faz com que algumas situações, mesmo que chatas, tenham que ser obedecidas.
Com muita frequência recebo a seguinte afirmação: “Não quero descontar o INSS da minha empregada. Como devo fazer?”
Para sanar essa dúvida, criamos uma série de perguntas e respostas para ajudar.
Trata-se do imposto devido ao Instituto Nacional do Seguro Social (Previdência Social). Todo trabalhador, com qualquer tipo de vínculo de emprego, tem a obrigação de pagar mensalmente o INSS em folha de pagamento.
Serve para custear os valores de aposentadoria, afastamentos e licenças devidos pela Previdência Social.
É um valor descontado na folha de pagamento com base na remuneração da empregada (salário, hora extra, DSRs, adicional noturno), conforme tabela progressiva definida pela Previdência Social.
Não. Ele é um imposto obrigatório e deve ser descontado em toda e qualquer folha de pagamento.
Para chegar no valor líquido combinado, é necessário que a base salarial da empregada seja aumentada até que esse valor líquido esteja dentro do combinado.
Exemplo : Líquido combinado R$ 1.000,00. Para esse caso, o salário bruto deve ser de R$ 1.086,96. Com isso, a folha de pagamento da empregada ficará assim :
Salário R$ 1.086,96
INSS R$ 86,96 Líquido R$ 1.000,00
É o valor do salário sem considerar as vantagens (salário família, hora extra, entre outros) e os descontos (INSS, vale-transporte, entre outros).
Você corre o risco, em caso de ser acionado na justiça, de ter que inserir esse valor na base de cálculo dos impostos da sua empregada.
Lembre que o Doméstica App tem uma equipe de suporte que pode te ajudar a sanar essas dúvidas. Além disso, em nosso aplicativo temos um simulador de folha. Ele pode ajudar a definir o salário bruto da empregada.
Ops… fechei a folha da minha empregada no Doméstica App e recebi apenas o recibo de ponto e a folha de pagamento no e-mail.
A DAE não veio e a informação que aparece no e-mail é essa:
Significa que está na hora de atualizar o código de acesso ao eSocial. Trata-se de uma exigência do próprio programa.
Será necessário gerar um novo código de acesso ao eSocial.
Você vai precisar das seguintes informações:
– Seu CPF
– Sua Data de nascimento
– Número do Recibo do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) do ano atual e do ano anterior. Esse número você encontra na segunda página do recibo da sua declaração de imposta de renda:
– Senha (Você vai criar uma nova senha ou manter a mesma)
Acesse esse link: https://login.esocial.gov.br/login.aspx e coloque suas credenciais atuais do eSocial:
Preencha seu CPF, Data de nascimento, e por último as letras e números da imagem. Caso esteja muito difícil de compreender o que está escrito na imagem (às vezes aparecem muitos riscos em cima das letras), clique em “Gerar outra imagem”.
Depois clique em “Avançar”
Preencha o Recibo do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) do ano atual e do ano anterior.
Depois crie uma senha ou mantenha a que você já estava usando. IMPORTANTE: É necessário que a senha tenha pelo menos 8 caracteres e tenha letras maiúsculas, minúsculas e números.
Clique em “Gerar código”
Pronto. Pode fechar o eSocial.
No menu eSocial, selecione a opção Editar.
Informe o novo código de acesso e, caso tenha alterado a senha, informe a nova senha.
Seleciona Salvar.
Basta acessar o menu Folha de pagamento no aplicativo Doméstica App e selecionar o item Gerar Dae. Pronto. Receberá a guia em seu e-mail.
Ufa.. que bom que só precisará ser feito isso, novamente, daqui a 3 anos.
Chega um momento em que, infelizmente, as coisas começam a não dar mais tão certo e somos obrigados a tomar a difícil decisão de desligar aquela pessoa que, muitas vezes, já está há muitos anos dentro da nossa casa.
Verdade, demissão é sempre difícil. Porém, manter a situação pode se tornar mais desgastante ainda.
Preparamos um sequência de perguntas e respostas que podem te ajudar, pelo menos na parte burocrática, a aliviar um pouco esse peso.
Trata-se da demissão da empregada por vontade do empregador.
A qualquer tempo desde que a empregada esteja trabalhando, ou seja, ela não pode estar de férias, atestado ou afastada do trabalho.
Sim. Trata-se de uma decisão exclusiva do empregador.
Deverá pagar a rescisão. Ela é composta dos dias trabalhados até a data da demissão (saldo de salários), férias proporcionais e vencidas, décimo terceiro salário proporcional e aviso prévio.
Quando não queremos mais o trabalho da empregada devemos, obrigatoriamente, avisá-la sobre nossa decisão com 30 dias de antecedência. Com isso, ela tem 30 dias para organizar sua vida financeira e procurar um novo trabalho. Caso esse aviso antecipado não aconteça, precisamos pagar esses dias para a empregada. Isso é o que chamamos de aviso prévio indenizado.
Na prática funciona assim: caso você prefira que a empregada não venha mais para sua casa a partir de hoje você tem que indenizar 30 dias de salário para ela. Caso você ainda deseje que ela trabalhe na sua casa nos próximos dias, você poderá optar que a empregada cumpra o aviso prévio trabalhando esses 30 dias na sua casa.
Lembrando que essa quantidade de dias pode variar, pois a cada ano de trabalho, o aviso prévio aumenta em 3 dias. Ou seja, caso ela esteja trabalhando com você há 3 anos, teria direito a 39 dias de aviso prévio.
A empregada tem duas opções :
Em ambos os casos, não haverá nenhum prejuízo financeiro para a empregada.
Sim. Caso ela tenha trabalhado por, no mínimo, 15 meses antes de ser desligada terá direito ao seguro-desemprego. Além disso, poderá efetuar o saque do saldo do Fundo Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e mais 40% de multa de FGTS.
É uma indenização paga ao trabalhador que perde o emprego sem justa causa. É equivalente a 40% do valor do saldo do FGTS e será retirada na Caixa Econômica Federal junto com o saldo do FGTS.
O DAE será calculado com base nos valores pagos de saldo de salário, décimo terceiro e aviso prévio.
Lembre que você não precisa se preocupar com esses cálculos. Fazemos ele para você. Basta nos chamar no chat aqui embaixo, no WhatsApp (47) 9-9696-9184 ou mandar um e-mail para suporte@domesticaapp.com.br
Você tem dúvidas sobre o salário mínimo para sua doméstica?
Em 01 de janeiro de 2018 foi divulgado o novo salário mínimo nacional. Consequentemente, se sua doméstica recebe o salário com base no salário mínimo, faz-se necessário o reajuste do valor dela.
Quando mudou o valor do salário mínimo?
Desde o dia 1º de janeiro de 2018, o piso nacional é de R$ 954,00. O reajuste está disposto no DECRETO Nº 9.255, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017, previsto pela Lei nº 13.152. de 29 de julho de 2015, a qual fala sobre a política de valorização do salário mínimo e estabelece a correção anual.
O Decreto também determina que o valor diário é de R$ 31,80 e o valor por hora é de R$ 4,34.
A Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000 autoriza os estados a instituir o salário mínimo aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, incluindo os empregados domésticos, contanto que o valor não seja menor do que o mínimo nacional.
Os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo instituíram o piso estadual. O empregador nestes estados não precisa fazer alteração no salário do empregado doméstico já que o valor nos cinco estados continua sendo maior que o piso nacional.
No entanto é preciso ficar atento, caso ocorra edição nas leis estaduais que reajustem o salário mínimo, o empregador fica obrigado a efetuar a correção do salário do seu empregado doméstico, inclusive o retroativo, se a lei for publicada após o fechamento da folha do mês de janeiro de 2018.
Por enquanto apenas o salário mínimo nacional foi reajustado. O Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo ainda não definiram o aumento. Geralmente, os estados publicam as leis de reajuste nos meses de abril e maio.
Salário mínimo nacional em 2018: R$ 954,00
Salário mínimo atual no Rio Grande do Sul: R$ 1196,47
Salário mínimo atual em Santa Catarina: R$ 1110,00
Salário mínimo atual no Paraná: R$ 1293,60
Salário mínimo atual no Rio de Janeiro: R$ 1193,36
Salário mínimo atual em São Paulo: R$ 1108,38
O empregador precisa realizar a alteração na carteira de trabalho do empregado doméstico e o no portal do e-Social.
Na carteira de trabalho, o empregador deve ir até a página “Alterações de Salário” e preencher com a data, o valor atualizado, o motivo e assinar.
AUMENTADO EM 01/01/2018 PARA R$ 954,00MOTIVO: |REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO ASSINATURA DO EMPREGADOR
No e-Social, na tela “Gestão de Trabalhadores”, o empregador deverá clicar sobre o nome do trabalhador, acessar o link “Dados Contratuais” e realizar a modificação no campo “Remuneração mensal”.
Se você já utiliza o aplicativo Doméstica App, é muito simples, basta ir em “Editar contrato” e colocar o novo salário.
Atenção! Este post está desatualizado. Para ler a versão atual, clique aqui.
QUER FACILITAR A MUDANÇA E GERAR O DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO E-SOCIAL (DAE) DIRETO DO SEU CELULAR? BAIXE AGORA O APLICATIVO DOMÉSTICA APP E TENHA TODAS AS SOLUÇÕES NA PALMA DA MÃO!