Aviso prévio empregada doméstica: como funciona quando ela pede demissão?

Aviso prévio empregada doméstica: como funciona quando ela pede demissão?

O aviso prévio da empregada doméstica também é obrigatório em casa de pedido de demissão por parte da empregada.

Sendo assim, o período serve para que o empregador possa se adaptar a saída da empregada enquanto procura por uma nova profissional

Ou seja: nesse caso, a empregada é quem deve avisar previamente sobre a sua saída para o empregador.

Aviso prévio da empregada doméstica: ela é obrigada a trabalhar nesse período?

Não, caso a empregada doméstica desejar, ela pode optar por sair imediatamente do trabalho após comunicar a decisão de demissão. Entretanto, nesse caso a empregada deverá pagar ao empregar o equivalente a um mês de trabalho.

Mas, vale lembrar que esse pagamento não pode ser feito em espécie. Fica como responsabilidade do empregador realizar o devido desconto sobre os valores de verbas rescisórias, como férias e 13º salário.

Ainda, a empregada pode também optar por seguir trabalhando. Desse modo, o aviso prévio da empregada doméstica é limitado a 30 dias e isso independe do tempo de serviço.

Lembrando que nesse caso, o empregador deverá pagar o salário normalmente.

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Rescisão doméstica: o empregador pode fazer acordo?

Rescisão doméstica: o empregador pode fazer acordo?

Você sabia que é possível fazer a rescisão da doméstica por acordo?

Trata-se de uma modalidade de demissão da empregada, na qual, quando ela, por vontade própria, deseja sair do emprego e não quer abrir mão do saque do FGTS.

Dessa forma, apenas a empregada pode solicitar o acordo. Entretanto, se o empregador não puder arcar com os valores de indenização que, embora bem reduzidos ainda existem, não há essa obrigatoriedade.

Rescisão da doméstica: o que eu preciso pagar caso aceite o acordo?

Conforme estabelecido por lei, caso o empregador opte pelo aviso prévio indenizado, ele deverá pagar 50% dos dias que ela teria direito a receber .

Além disso, o empregador também pagará os dias trabalhados no mês (saldo de salários), férias proporcionais e vencidas e décimo terceiro salário proporcional, ou seja, em relação a esses itens, nada mudou.

Existe também a modalidade de aviso prévio trabalhado, onde a empregada trabalhará mais 30 dias na residência.

Desse modo, ao término dos 30 dias ela terá a receber o saldo de salários, férias proporcionais e vencidas, décimo terceiro proporcional e, ainda, poderá sacar 80% do saldo do FGTS.

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Fazer acordo na demissão da empregada doméstica? Agora pode!

Fazer acordo na demissão da empregada doméstica? Agora pode!

Desde 2017, está em vigor a Reforma Trabalhista que trata da lei 13467/2017 na qual instituiu alterações importantes nas relações trabalhistas. Agora é possível fazer acordo na demissão da empregada doméstica.

Nesse post vamos falar exclusivamente de rescisão, pois foi onde tivemos uma grande e importante mudança.

Fazer acordo na demissão da empregada doméstica? Agora pode!

Todos nós, se não passamos por isso, vimos alguém passar: a empregada chega para o patrão e pede para “ser mandada embora” ou “fazer um acordo” para poder receber o fundo de garantia e o seguro-desemprego. Até novembro de 2017 isso não era possível de jeito nenhum.

Agora isso mudou. A legislação passou a permitir a modalidade de rescisão chamada rescisão por acordo entre as partes.

Vamos entender como funciona então.

O que é rescisão por acordo entre as partes?

Trata-se de uma nova modalidade de demissão da empregada, na qual, quando ela, por vontade própria, deseja sair do emprego e não quer abrir mão do saque do FGTS.

Se e empregada deseja sair do emprego, por que ela não pede a conta?

Por que, se ela solicitar a demissão, não poderá movimentar (sacar) o FGTS.

Quando esse pedido de acordo pode acontecer?

A qualquer tempo e, exclusivamente, pela empregada.

O empregador é obrigado a aceitar o acordo?

Se o empregador não puder arcar com os valores de indenização que, embora bem reduzidos ainda existem, não há essa obrigatoriedade.

Se eu aceitar o que terei que pagar?

Com a nova lei, caso opte pelo aviso prévio indenizado, pagará 50% dos dias que ela teria direito a receber .

Além disso pagará os dias trabalhados no mês (saldo de salários), férias proporcionais e vencidas e décimo terceiro salário proporcional, ou seja, em relação a esses itens, nada mudou.

O que é aviso prévio indenizado?

Quando desejamos demitir a empregada, devemos obrigatoriamente avisá-la com 30 dias de antecedência.

Com isso, ela tem 30 dias para organizar sua vida financeira e procurar um novo trabalho. Caso esse aviso antecipado não aconteça, precisamos pagar esses dias para a empregada. Isso é o que chamamos de aviso prévio indenizado.

Na prática funciona assim: caso sua empregada tenha vindo falar com você para solicitar o acordo e, por algum motivo, você prefira que ela já não venha mais para sua casa a partir de hoje e, mesmo assim, ela se dispuser a vir trabalhar nos próximos 30 dias, você tem que indenizar a metade desses dias para ela.

Exemplo: a empregada tem um salário de R$ 1.000,00 por mês e você optou por indenizar o aviso prévio. No acerto das verbas rescisórias, vai aparecer um valor de R$ 500,00 para pagar a ela.

Lembrando que esse valor pode variar, pois a cada ano de trabalho, o aviso prévio aumenta em 3 dias. Ou seja, caso ela esteja trabalhando com você há 3 anos, teria direito a 39 dias de aviso prévio.

Nesse caso, o valor a pagar seria de R$ 650,00, tecnicamente falando: R$ 1.000,00 / 30 * 39 / 2 ou seja, salário mensal / 30 * 39 dias de direito de aviso prévio / 2 (metade do direito).

Não precisa se preocupar com esse cálculo, qualquer coisa chama a gente no chat aqui embaixo, no WhatsApp ou manda um e-mail!

Se eu aceitar que ela venha trabalhar, como fica?

Nesse caso, podemos encaixar na modalidade de aviso prévio trabalhado. Então, ela trabalhará mais 30 dias na sua casa e, no final, terá a receber os direitos já adquiridos na antiga lei (saldo de salários, férias proporcionais e vencidas e décimo terceiro proporcional) e, ainda, poderá sacar 80% do saldo do FGTS.

O que minha empregada vai receber de “direito trabalhista” se eu aceitar o acordo?

Ela poderá movimentar (sacar) 80% do saldo do FGTS e o aviso prévio indenizado (caso você opte pela saída imediata). Claro, as verbas que já eram direito adquirido também serão pagas – férias proporcionais e vencidas e décimo terceiro salário proporcional.

Fazendo esse acordo a empregada poderá receber seguro-desemprego?

Não. Nessa modalidade não há direito ao seguro-desemprego. Porém, esse período trabalhado conta como tempo de serviço. Caso precise de maiores informações, dê uma olhada nessa publicação sobre seguro-desemprego.

Qual a diferença entre antes e depois da reforma trabalhista?

Difícil, não é? Vamos tentar colocar em poucas palavras o antes e depois em relação ao processo de rescisão:

tabela sobre a reforma trabalhista onde fala sobre fazer acordo

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