Você sabia que existem algumas situações em que os empregadores precisam fazer o pagamento de férias em dobro para as empregadas doméstica?

A equiparação das domésticas com as demais profissões regidas pela CLT aconteceu a partir da Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, que assegura o direito do empregado doméstico às férias.

Por isso, fique atento para que você não precise lidar com esse problema.

Pagamento de férias em dobro: quando acontece?

Existem alguns casos em que o empregador precisa fazer o pagamento de férias em dobro. O mais comum é quando o empregador não concede férias após o período concessivo.

Período aquisitivo: a empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. 

Entretanto, após o período aquisitivo, os empregadores ainda possuem o período concessivo para determinar a data em que a empregada doméstica poderá usufruir do período de férias.

Período concessivo: após o período aquisitivo, o empregador ainda possui mais 12 meses para conceder as férias da empregada doméstica.

Se as férias não forem concedidas dentro do prazo do período concessivo, o empregador terá que fazer o pagamento de  férias em dobro e o consequente abono de férias.

Existem outros casos em que o empregador precisa fazer o pagamento de férias em dobro?

Além da situação que citamos acima, existe outra situação. 

Atraso no pagamento: O empregador tem o prazo de até dois dias antes do início do período de férias para efetuar o pagamento da remuneração de férias e, se for o caso, do abono de férias.

Ou seja, se o empregador pagar as férias após o prazo estabelecido, também terá que fazer o pagamento de férias em dobro.

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