Você, patrão doméstico, acabou de ser surpreendido com uma notificação da Receita Federal informando que o seu funcionário contratou um empréstimo consignado?
Antes de entrar em pânico, respire.
Sim, isso tem a ver com você — e muito!
Mas calma: vamos explicar tudo que você precisa saber para agir com segurança e evitar problemas.
O que é o empréstimo consignado?
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito onde as parcelas são descontadas automaticamente do salário do seu funcionário, direto na folha de pagamento.
Assim, ele não precisa se preocupar com boletos ou transferências: o valor já é debitado antes mesmo dele receber.
Esse modelo é bastante comum por oferecer:
Taxas de juros menores, já que o risco de inadimplência é reduzido.
Facilidade para o funcionário, pois o pagamento ocorre de forma automática.
Por que você, patrão, foi notificado?
Você, como patrão doméstico, foi notificado porque pode ser o responsável por:
Fazer o desconto da parcela do empréstimo consignado diretamente no salário do seu funcionário;
Repassar esse valor ao banco ou à instituição financeira.
Por isso, a Receita Federal comunica o patrão doméstico sempre que há a contratação de um empréstimo consignado vinculado ao CPF do funcionário.
Assim, você fica ciente da situação e pode decidir se quer ou não autorizar o desconto.
O desconto é obrigatório?
Não. O patrão domésticonão é obrigado a fazer o desconto do empréstimo consignado.
Você decide se quer ou não autorizar.
➡️ Se não quiser, o funcionário terá que pagar o empréstimo por conta própria. ➡️ Se autorizar, passa a ter a responsabilidade de descontar corretamente na folha de pagamento e repassar ao banco.
Quem informa ao eSocial?
Se você autorizar o desconto, é sua responsabilidade informar corretamente no eSocial.
Essa informação deve ser lançada junto com as demais obrigações da folha de pagamento, garantindo que tudo esteja conforme as exigências legais.
O eSocial é fundamental nesse processo, pois:
Garante a transparência da operação;
Evita problemas fiscais e trabalhistas para o patrão doméstico.
O que acontece se eu não descontar?
Nada acontece com você, caso decida não autorizar o desconto.
Porém, atenção:
Se você aceitar descontar e não repassar o valor ao banco, pode ter problemas legais, pois estará retendo um valor que não é seu.
Isso pode gerar processos judiciais e complicações financeiras.
Por isso, é fundamental ter clareza sobre as suas decisões e cumprir corretamente as obrigações.
Como evitar erros e dores de cabeça?
Usando o Doméstica App!
Com tantos detalhes no processo de empréstimo consignado, é fácil cometer erros que podem gerar:
Multas trabalhistas;
Problemas legais;
Complicações fiscais relacionadas ao eSocial.
A melhor solução é contar com uma gestão profissional.
Com o Doméstica App, você evita riscos e cuida do seu funcionário com segurança e tranquilidade!
Conclusão
👉 Quer ter total segurança na gestão do seu funcionário?
Assine o Doméstica App e conte com orientação profissional sempre que precisar!
✅ Evite riscos. ✅ Ganhe tranquilidade. ✅ Conte com quem entende do assunto!
Sim, o empregador pode comprar as férias da empregada doméstica.
Entretanto, não é possível que o empregador compre o total de dias que a empregada doméstica tem direito.
Como comprar as férias da empregada doméstica?
Conforme a lei, a empregada doméstica tem direito a gozar 30 dias de férias após 12 meses de trabalho.
O processo de comprar as férias da empregada doméstica é também chamado pelo legislação trabalhista brasileira como abono pecuniário.Entretanto, o empregador só pode comprar até ⅓ das férias da empregada doméstica. Ou seja: 10 dias.
Ainda, se o empregador desejar, pode além de comprar os dias, também parcelar as férias da empregada doméstica em mais dois momentos, desde que um deles obedeça a regra dos 14 dias mínimos.
Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica? O Doméstica App!
Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias.
O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:
Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista.Saiba mais clicando aqui.
O valor do décimo terceiro salário da empregada doméstica é o equivalente a um salário mensal. Porém, esse valor refere-se ao período de contratação da empregada doméstica, sendo dividido pelo período de 12 meses.Entretanto, se a empregada doméstica faltar mais de 15 dias no mês, sem justificativa e atestado médico, este mês pode ser descontado no décimo terceiro salário.O empregado doméstico afastado por doença ou licença maternidade não perde o direito ao décimo terceiro salário. Contudo, para saber qual o valor do décimo terceiro, o empregador deve fazer o cálculo baseado apenas nos meses trabalhados. Os meses de afastamento do empregado e o proporcional de décimo terceiro são pagos pela previdência social.
Qual o valor do décimo terceiro parcelado?
O empregador pode optar por parcelar o pagamento do décimo terceiro salário. Geram descontos do salário do empregado o INSS e o IRRF (o IRRF é descontado apenas em salários que estão nas faixas de cobrança). Estes encargos devem estar inclusos na segunda parcela do décimo terceiro.
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Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão, emitir folha de pagamento.Quer conhecer mais o Doméstica App?Acesse aqui e clique na aba Aplicativo Grátis para testar o serviço durante sete dias.Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista.Saiba mais clicando aqui.
Adotar a folha de ponto da empregada doméstica é indispensável e obrigatório. A folha serve para fazer controle da jornada laboral – obrigatório em qualquer relação trabalhista.
Se você contratou um trabalhador doméstico com vínculo formal empregatício, cujo pagamento foi em base no salário mínimo federal em vigor entre dezembro de 2017 e novembro de 2018, você tem direito ao valor máximo na dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).