Recebeu uma notificação sobre o empréstimo consignado do seu funcionário doméstico? Veja o que você precisa fazer!


Você, patrão doméstico, acabou de ser surpreendido com uma notificação da Receita Federal informando que o seu funcionário contratou um empréstimo consignado?

Antes de entrar em pânico, respire.

Sim, isso tem a ver com você — e muito!

Mas calma: vamos explicar tudo que você precisa saber para agir com segurança e evitar problemas.

O que é o empréstimo consignado?

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito onde as parcelas são descontadas automaticamente do salário do seu funcionário, direto na folha de pagamento.

Assim, ele não precisa se preocupar com boletos ou transferências: o valor já é debitado antes mesmo dele receber.

Esse modelo é bastante comum por oferecer:

  • Taxas de juros menores, já que o risco de inadimplência é reduzido.
  • Facilidade para o funcionário, pois o pagamento ocorre de forma automática.

Por que você, patrão, foi notificado?

Você, como patrão doméstico, foi notificado porque pode ser o responsável por:

  • Fazer o desconto da parcela do empréstimo consignado diretamente no salário do seu funcionário;
  • Repassar esse valor ao banco ou à instituição financeira.

Por isso, a Receita Federal comunica o patrão doméstico sempre que há a contratação de um empréstimo consignado vinculado ao CPF do funcionário.

Assim, você fica ciente da situação e pode decidir se quer ou não autorizar o desconto.

O desconto é obrigatório?

Não. O patrão doméstico não é obrigado a fazer o desconto do empréstimo consignado.

Você decide se quer ou não autorizar.

➡️ Se não quiser, o funcionário terá que pagar o empréstimo por conta própria.
➡️ Se autorizar, passa a ter a responsabilidade de descontar corretamente na folha de pagamento e repassar ao banco.

Quem informa ao eSocial?

Se você autorizar o desconto, é sua responsabilidade informar corretamente no eSocial.

Essa informação deve ser lançada junto com as demais obrigações da folha de pagamento, garantindo que tudo esteja conforme as exigências legais.

O eSocial é fundamental nesse processo, pois:

  • Garante a transparência da operação;
  • Evita problemas fiscais e trabalhistas para o patrão doméstico.

O que acontece se eu não descontar?

Nada acontece com você, caso decida não autorizar o desconto.

Porém, atenção:

  • Se você aceitar descontar e não repassar o valor ao banco, pode ter problemas legais, pois estará retendo um valor que não é seu.
  • Isso pode gerar processos judiciais e complicações financeiras.

Por isso, é fundamental ter clareza sobre as suas decisões e cumprir corretamente as obrigações.

Como evitar erros e dores de cabeça?

Usando o Doméstica App!

Com tantos detalhes no processo de empréstimo consignado, é fácil cometer erros que podem gerar:

  • Multas trabalhistas;
  • Problemas legais;
  • Complicações fiscais relacionadas ao eSocial.

A melhor solução é contar com uma gestão profissional.

Com o Doméstica App, você evita riscos e cuida do seu funcionário com segurança e tranquilidade!

Conclusão

👉 Quer ter total segurança na gestão do seu funcionário?

Assine o Doméstica App e conte com orientação profissional sempre que precisar!

✅ Evite riscos.
✅ Ganhe tranquilidade.
✅ Conte com quem entende do assunto!

Posso comprar as férias da empregada doméstica?

Posso comprar as férias da empregada doméstica?

Sim, o empregador pode comprar as férias da empregada doméstica.

Entretanto, não é possível que o empregador compre o total de dias que a empregada doméstica tem direito.  

Como comprar as férias da empregada doméstica?

Conforme a lei, a empregada doméstica tem direito a gozar 30 dias de férias após 12 meses de trabalho.

O processo de comprar as férias da empregada doméstica é também chamado pelo legislação trabalhista brasileira como abono pecuniário. Entretanto, o empregador só pode comprar até ⅓ das férias da empregada doméstica. Ou seja: 10 dias.

Ainda, se o empregador desejar, pode além de comprar os dias, também parcelar as férias da empregada doméstica em mais dois momentos, desde que um deles obedeça a regra dos 14 dias mínimos.  

Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica? O Doméstica App!

Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias.

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:  

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

  Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista. Saiba mais clicando aqui.

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Qual é o valor do décimo terceiro da empregada doméstica?

Qual é o valor do décimo terceiro da empregada doméstica?

O valor do décimo terceiro salário da empregada doméstica é o equivalente a um salário mensal. Porém, esse valor refere-se ao período de contratação da empregada doméstica, sendo dividido pelo período de 12 meses. Entretanto, se a empregada doméstica faltar mais de 15 dias no mês, sem justificativa e atestado médico, este mês pode ser descontado no décimo terceiro salário. O empregado doméstico afastado por doença ou licença maternidade não perde o direito ao décimo terceiro salário. Contudo, para saber qual o valor do décimo terceiro, o empregador deve fazer o cálculo baseado apenas nos meses trabalhados.  Os meses de afastamento do empregado e o proporcional de décimo terceiro são pagos pela previdência social.

Qual o valor do décimo terceiro parcelado?

O empregador pode optar por parcelar o pagamento do décimo terceiro salário.  Geram descontos do salário do empregado o INSS e o IRRF (o IRRF é descontado apenas em salários que estão nas faixas de cobrança). Estes encargos devem estar inclusos na segunda parcela do décimo terceiro.

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