Cálculo rescisão empregada doméstica: como fazer?

Cálculo rescisão empregada doméstica: como fazer?

Você sabe como fazer o cálculo de rescisão de empregada doméstica?

Após encerrar o contrato de trabalho, o empregado deverá realizar o pagamento das verbas rescisórias conforme a legislação. Por isso, é muito importante que o empregador esteja atento para não acabar sofrendo com processos trabalhistas.

Para fazer o cálculo de rescisão da empregada doméstica, o empregador precisa saber quais benefícios devem ser pagos de acordo com cada tipo de rescisão.

Cálculo de rescisão da empregada doméstica: tipos de rescisão

Para saber exatamente quais verbas rescisórias para para a empregada, você precisa entender sobre cada tipo de rescisão. São elas:

Demissão sem justa causa:

Nos casos de demissão sem justa causa, ou seja, quando o empregador decide encerrar o contrato sem que a empregada tenha cometido qualquer falta grave, as verbas rescisórias devidas são:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio proporcional;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas, se houver;
  • férias proporcionais;
  • FGTS (8%).

Demissão por justa causa:

Grande parte das verbas rescisórias da rescisão empregada doméstica são perdidas em demissão por justa causa.

Dessa forma, a empregada possui o direito de receber apenas:

  • Saldo de salário: que deverá ser atualizado pelo dia da demissão;
  • Férias vencidas: apenas caso o período aquisitivo de 12 meses já tiver sido ultrapassado;
  • FGTS (8%).

Pedido de demissão:

Nos casos em que a própria empregada solicita o encerramento do contrato, as verbas são as seguintes:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas e proporcionais;
  • 13º proporcional;
  • FGTS (8%).

Rescisão por acordo:

Trata-se de uma modalidade de demissão da empregada, na qual, quando ela, por vontade própria, deseja sair do emprego e não quer abrir mão do saque do FGTS.

Nesse caso, as verbas devidas são:

  • o aviso prévio, se indenizado, será devido pela metade;
  • será devido apenas metade da multa do FGTS, ou seja, 50%;
  • ele poderá movimentar apenas 80% do saldo da conta vinculada.

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Você sabe quais são os direitos de uma empregada doméstica ao ser demitida?

Você sabe quais são os direitos de uma empregada doméstica ao ser demitida?

Sim, existem alguns direitos de uma empregada doméstica ao ser demitida que são garantidos por lei e que o empregador deve ficar atento para evitar sofrer com processos trabalhistas.

Sendo assim, existem duas formas mais comuns de demitir a empregada doméstica: demissão por justa causa e demissão sem justa causa.

Direitos de uma empregada doméstica ao ser demitida por justa causa

Nos casos de demissão por justa causa, grande parte dos direitos de uma empregada doméstica ao ser demitida são perdidos.

Dessa forma, a empregada possui o direito de receber apenas:

  • Saldo de salário: que deverá ser atualizado pelo dia da demissão;
  • Férias vencidas: apenas caso o período aquisitivo de 12 meses já tiver sido ultrapassado.

Direitos de uma empregada doméstica ao ser demitida sem justa causa

Já nos casos em que a empregada é demitida sem justa causa, outros direitos também são garantidos. Além dos direitos já citados acima, ela também deve receber:

  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados;
  • Férias proporcionais mais terço constitucional de férias;
  • Horas extras e adicional noturno (quando houver);
  • Saque do FGTS mais a multa de 40%.

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Desconto vale transporte doméstica: você sabe como funciona?

Desconto vale transporte doméstica: você sabe como funciona?

Você sabe como funciona o desconto de vale transporte da doméstica?

Antes de mais nada, é importante lembrar que o benefício foi instituído pela Lei nº 7.418 de 16 de dezembro de 1985.

Nela fica estabelecido que o vale transporte é um benefício que o empregador antecipa ao trabalhador para utilização em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

No que se refere ao trabalho doméstico, a Lei Complementar 150 explica no artigo 19 que a Lei nº 7.418 também se aplica a empregada doméstica. 

Mesmo assim, o Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, já trazia a empregada doméstica como beneficiário no artigo 1º.

Desconto de vale transporte da doméstica: você sabe como funciona?

Entretanto, mesmo sendo um direito, o empregador pode realizar o desconto de vale transporte da doméstica de até 6% sobre o valor do salário base. Sendo assim, o desconto deve ocorrer direto na folha de pagamento.

Dessa forma, vale ressaltar que o desconto não deve incidir sobre outros benefícios, como por exemplo: horas extras, adicional noturno e outros.

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Vale transporte empregada doméstica: posso pagar em dinheiro?

Vale transporte empregada doméstica: posso pagar em dinheiro?

Você tem dúvida se pode pagar o vale transporte empregada doméstica em dinheiro? A resposta é: sim!

Diferentes de outras categorias, a Lei Complementar nº 150 de 2015 permite que o empregador pague o valor que seria dado em vale transporte em dinheiro para que a sua empregada doméstica faça o percurso residência-trabalho e vice-versa.

Desse modo, o empregador deve calcular todos os gastos mensais que a empregada terá, como por exemplo, ônibus, trem, metrô, entre outros. Levando em consideração a quantidade de dias trabalhados.

Vale transporte empregada doméstica: e se a empregada não quiser receber o benefício?

Fica a critério da empregada optar por receber ou não o vale transporte. Se optar por recebê-lo, a empregada deve assinar o contrato, autorizando o desconto de 6% na folha de pagamento mensal. 

Além disso, no contrato deve constar os dados do empregado, do empregador, a quantidade de vales transportes utilizados diariamente e as linhas de transporte usadas. 

Sendo assim, se optar não receber também deve assinar um contrato informando que não deseja receber o benefício e deve informar o motivo.

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Aviso prévio empregada doméstica: como funciona quando ela pede demissão?

Aviso prévio empregada doméstica: como funciona quando ela pede demissão?

O aviso prévio da empregada doméstica também é obrigatório em casa de pedido de demissão por parte da empregada.

Sendo assim, o período serve para que o empregador possa se adaptar a saída da empregada enquanto procura por uma nova profissional

Ou seja: nesse caso, a empregada é quem deve avisar previamente sobre a sua saída para o empregador.

Aviso prévio da empregada doméstica: ela é obrigada a trabalhar nesse período?

Não, caso a empregada doméstica desejar, ela pode optar por sair imediatamente do trabalho após comunicar a decisão de demissão. Entretanto, nesse caso a empregada deverá pagar ao empregar o equivalente a um mês de trabalho.

Mas, vale lembrar que esse pagamento não pode ser feito em espécie. Fica como responsabilidade do empregador realizar o devido desconto sobre os valores de verbas rescisórias, como férias e 13º salário.

Ainda, a empregada pode também optar por seguir trabalhando. Desse modo, o aviso prévio da empregada doméstica é limitado a 30 dias e isso independe do tempo de serviço.

Lembrando que nesse caso, o empregador deverá pagar o salário normalmente.

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Custo empregada doméstica: você sabe qual é?

Custo empregada doméstica: você sabe qual é?

Você está precisando de alguém que cuide da organização da sua casa, mas não sabe qual é o custo da empregada doméstica? Saiba que vai além do salário!

Após a PEC das Domésticas, diversos direitos foram garantidos por lei, incluindo o direito a carteira assinada. Por isso, para não correr o risco de sofrer com processos trabalhistas, o empregador precisa estar atento quanto aos deveres financeiros.

Dentro do custo da empregada doméstica mensal, estão os seguintes valores:

  • Salário Bruto;
  • INSS patronal (8,8%);
  • FGTS (11,2%);
  • Vale-Transporte.

Custo da empregada doméstica: anualmente

Além disso, ainda existem os custos anuais da empregada doméstica. São eles:

Por isso, é necessário um planejamento financeiro que já conte com esses custos, afinal, estamos falando de direitos trabalhistas previstos para todos os empregados domésticos.

Vale lembrar também, que existem outros possíveis gastos conforme a necessidade do empregador, mas que também são direitos e entram no custo da empregada doméstica, como por exemplo, hora extra e adicional noturno.

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