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Modelo de contrato de trabalho doméstico

Seguir um bom modelo de contrato de trabalho doméstico é a base para fazer tudo dentro da lei, uma vez que é um documento no qual o empregador e o empregado entram em um consenso sobre a rotina de trabalho. O contrato escrito não é obrigatório por lei, mas serve como prova de que ambas as partes sabiam e estavam de acordo com as condições. Nele deverão constar informações como jornada de trabalho e horário, obrigações, salário, local, entre outras.

Caso queira um jeito simples e rápido para fazer contratação ou regularização: Conheça nossa assessoria!

Como deve ser o contrato de trabalho?

O contrato de trabalho do empregado doméstico deve seguir as diretrizes da Lei Complementar 150 de 1º de junho de 2015.

No portal do e-Social você encontra um modelo seguro de contrato de trabalho para download, veja aqui. 

O Domestica App vai lhe ensinar o passo a passo de como preencher o modelo de contrato apresentado pelo e-Social:

 

I – Preencha o cabeçalho com os dados do empregador e empregado:

Esta etapa não tem mistério, basta acrescentar os dados faltantes, do empregador: nome do empregador doméstico, qualificação, endereço e número do CPF; e do empregado: nome do empregado, qualificação, endereço, número do CPF, RG e CTPS.

 

II – Especifique a atividade:

No Art. 1º do contrato é preciso especificar a atividade do empregado doméstico. Lembre-se que o empregado doméstico não é apenas o empregado mensalista que realiza limpeza e arrumação da casa. É todo o profissional que presta um serviço de forma contínua mais de duas vezes na semana no âmbito residencial para pessoa ou família, sem fins lucrativos.  Funções como babá, caseiro (a), cuidador (a) de idosos, jardineiro (a), governanta, mordomo, cozinheiro (a), motorista particular, entre outras, também se enquadram na categoria.

 

III – Especifique o local de trabalho:

No parágrafo único do Art. 1º é preciso especificar o endereço completo onde o empregado doméstico desempenhará sua função.

Caso o empregador necessite que o empregado, em parte do tempo, esteja em outro endereço, também é necessário registrar o endereço complementar.

 

IV – Defina o salário:

No Art. 2º é preciso preencher o contrato com o valor numérico e valor por extenso de qual será o salário pago ao empregado doméstico. 

O salário do empregado doméstico deve ser igual ou maior ao salário mínimo estabelecido pelo estado. Caso o estado não tenha uma legislação própria, o valor deverá respeitar o salário mínimo nacional.

 

 

V – Defina o período de experiência:

No Art. 3º é necessário definir o período de experiência, preenchendo a data de início e término. Lembre-se de que o período pode ser prorrogável uma vez desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse 90 dias.

Caso o contrato não seja interrompido ele passa a vigorar como um contrato por prazo indeterminado.

 

VI – Estabeleça o horário:

No Art. 4º estabeleça o horário de início e término do dia de trabalho, bem como, o horário de intervalo. Logo em seguida, especifique a jornada de trabalho.

De acordo com a Lei Complementar 150/2015, a jornada normal de trabalho do empregado doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Quanto ao intervalo, se a jornada de trabalho for de 8 (oito) horas diárias, o empregado deve realizar o intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 1 (uma) e no máximo 2 (duas) horas. O período mínimo pode ser reduzido para 30 (trinta) minutos mediante acordo escrito. Se a jornada for de 6 (seis) horas o intervalo mínimo é de 15 (quinze) minutos.

 

VII – Preencha a data, assine e pronto.

O contrato de trabalho doméstico está pronto, agora você deve guardá-lo junto aos documentos do seu empregado doméstico.

 

E depois de contratar?

Baixe o Doméstica App para controlar o ponto, gerar a folha de pagamento e até integrar com o eSocial para ficar dentro da lei!

 

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Ver comentários

  • Crispiniano Quintela diz:
    12 de novembro de 2019 em 19:10

    Super recomendo o aplicativo. É muito 10!! Vale a pena pagar por ele. Parabéns aos criadores e à equipe de suporte.

  • Marcelo Echart diz:
    6 de julho de 2018 em 08:08

    Ótimas orientações.

    • Blog Doméstica App diz:
      10 de julho de 2018 em 18:10

      Obrigada Marcelo !

  • Danya diz:
    8 de março de 2018 em 13:08

    Ótimo esse app! Acabei de registrar minha funcionária de maneira fácil e rápida!

  • Pedro diz:
    30 de agosto de 2017 em 11:50

    Muito boa as dicas. Parabéns

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Publicado por
Blog Doméstica App
Tags: contratoempregado domésticoempregadorleisalário
8 anos atrás

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