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Entenda o que é e como funciona o eSocial

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas simplificou processos, diminuiu o gasto com um contador e o número de formulários que o empregador teria que preencher todos os meses. Por isso, é muito importante que o contrante entenda o que é e como funciona o eSocial.

Um nome extenso, mas que fala muito sobre ele. De forma resumida, ele seria um banco de dados onde o empregador insere todas as informações do empregado doméstico e governo consegue ter acesso as elas e gerar os tributos de forma unificada.

Entenda o que é e como funciona o eSocial

O sistema foi criado pelo Decreto nº 8373 em outubro de 2015, quatro meses depois da aprovação da Lei Complementar nº 150 de 1º junho de 2015, a lei que regulariza a profissão do empregado doméstico. O eSocial busca ser uma ferramenta que colabore na garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas. O objetivo é diminuir o número de formulários e processos e que unificar a cobrança de encargos e tributos fiscais e previdenciários.

O projeto é do governo federal em uma ação conjunta do Ministério do Trabalho, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Caixa Econômica Federal e Secretaria da Receita Federal.

O que é o Simples Doméstico?

O Simples Doméstico é o regime instituído pela Lei Complementar 150/2015. Ele simplifica a prestação de obrigações e unifica o pagamento dos encargos previdenciários e trabalhistas que deveriam ser recolhidos pelo empregador. A partir dele, todas as obrigações fiscais e previdenciárias estão inclusas em uma única guia, o DAE.

O que é o DAE?

O DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que deve ser paga até o dia 7 de cada mês, calcula o valor de tributos como:

  • o Imposto sobre a Renda Pessoa Física (se for o caso)(pago pelo funcionário);
  • 8% a 11% de contribuição previdenciária (pago pelo funcionário);
  • 8% de contribuição patronal previdenciária (pago pelo empregador);
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (pago pelo empregador);
  • 8% de FGTS (pago pelo empregador);
  • 3,2% de indenização compensatória (multa FGTS) (pago pelo empregador).

Qual o benefício do eSocial para o empregador?

O eSocial simplificou processos, diminuiu o gasto com um contador e o número de formulários que o empregador teria que preencher todos os meses. Com o funcionário cadastrado no e-Social, o empregador pode gerar a folha de pagamento, efetuar demissões e gerar uma guia única com os recolhimentos tributários e de FGTS. No sistema é possível ainda:

  • incluir horas extras;
  • informar faltas ou afastamentos;
  • emitir folha de pagamento do décimo terceiro salário;
  • emitir folha de pagamento de férias;
  • informar dependentes em caso de salário família;
  • comunicar acidente de trabalho ou aviso prévio.

Como utilizar o eSocial?

No site www.esocial.gov.br é preciso realizar o cadastro com os dados empregador e do funcionário. Logo depois é necessário inserir as informações contratuais, como salário, jornada de trabalho, entre outras. Depois de todo o processo finalizado o empregador consegue emitir mensalmente com mais facilidade a guia de recolhimento, o DAE.

Em caso de dúvidas de como utilizar o programa, o eSocial disponibiliza um manual de como utilizá-lo.

Mas o Doméstica App sabe que às vezes o programa pode ser confuso, e por isso, escreveu um passo a passo de como se cadastrar no eSocial.  

Quer facilitar ainda mais? O Domestica App é sincronizado com o eSocial e pelo aplicativo você recebe a guia de recolhimento, o DAE, no celular. Basta usar o aplicativo para controlar o ponto e gerar a folha de pagamento. E se tiver qualquer dúvida, temos uma seção de suporte no aplicativo onde podemos te ajudar! Baixe agora e começa a usar!

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Ver comentários

  • Christina Falcão diz:
    25 de março de 2020 em 11:35

    A minha empregada entra todos os dias as oito e sai as dezesseis horas e faz uma hora de intervalo sempre após o almoço (fica livre pra ela escolher a hora de descanso), isso de segunda a sexta e no sábado entra às oito e sai às quatorze. esses horário dela estão corretos, devo pra ela hora ou ela me deve. Por favor me oriente. Grata

  • cesar Dal berto diz:
    22 de maio de 2019 em 16:15

    Porque a empregada doméstica aposentada poinvalidez,pode sacar os 8%do FGTS e eu,empregador não posso resgatar os 3,2 % que depósito mensalmente?

  • Celina Brilhante diz:
    6 de fevereiro de 2019 em 09:01

    Bom dia, trabalho a 5 anos como doméstica,entro às 07:45 e saio às 16:45, bato cartão de ponto.
    Nao tenho a minha hora de almoço,que seria 1 hora,e trabalho um sábado sim e outro não.
    Gostaria de saber se isto é correto?

  • Lilian diz:
    5 de novembro de 2018 em 08:55

    Quem é registrada pelo esocial tem direito ao pis todo ano.

  • Valéria Papacidio diz:
    8 de outubro de 2018 em 14:59

    Boa tarde com três meses de trabalho minha patroa foi viajar e disse que era pra eu ficar em casa e me pagou normal como dias trabalhados,eu não pedi pra ficar em casa foi ela quem autorizou.
    Gostaria de saber se ela pode me descontar da minha revisão estes dias que me deu de folgas remunerada.Obrigada.

    • Christina Falcão diz:
      25 de março de 2020 em 11:41

      Eu tbm gostaria de saber a resposta dessa pergunta, pois tbm sempre vou pro interior e as vezes ela não me acompanha e acabo por dispensá-la sem descontar nada dela, mas as vezes quando necessito ela passa da hora, compensado os dias que ela não trabalhou porque estive ausente. Qual o procedimento correto, pois sempre estou indo pro interior nos feriados prolongados.

  • Fatima aguiar diz:
    6 de outubro de 2018 em 23:01

    Trabalho a 32 anos ..como doméstica..e agora estou com problemas na coluna cervical e na lombar...e agora estou de licença médica...e qdo retornar ..vou ser demitida...neste caso eu ñ tenho nenhum estabilidade?

  • Claudialuciadasilva diz:
    5 de outubro de 2018 em 14:03

    Minha cunhada está com problemas a patroa não quer pagar mais de dez anos de casa como ela não sabe ler e a carteira dela é assinada quer que ela trabalhe três vezes na semana

  • ticiana diz:
    13 de setembro de 2018 em 16:55

    Quanto dias é o contrato de experiência da empregada???

  • Iara diz:
    30 de julho de 2018 em 15:11

    Boa tarde sempre trabalhei de domestica ja tenho 12 anos na carteira eu tenho direito no PIS??

  • Euziane Oliveira diz:
    18 de julho de 2018 em 13:46

    Quanto tempo de contribuição para ter direito ao auxílio doença ?

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