Não existe na lei um valor do auxílio creche estipulado. Dessa forma, o valor varia conforme a empresa.
A lei diz que o valor do auxílio creche deverá ser definido por meio de negociação coletiva, sendo através de acordo ou convenção.
Não, o empregador não pode descontar o valor do auxílio creche do salário da empregada doméstica.
Trata-se de um benefício garantido por lei. Ou seja: o valor acordado deverá vir integralmente para a empregada.
Lembrando que: o empregador deverá fazer o pagamento em até 3 dias úteis após o fim do mês.
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Afinal, o que eu preciso fazer para regularizar a minha empregada doméstica?