Você tem dúvida se pode pagar o vale transporte empregada doméstica em dinheiro? A resposta é: sim!
Diferentes de outras categorias, a Lei Complementar nº 150 de 2015 permite que o empregador pague o valor que seria dado em vale transporte em dinheiro para que a sua empregada doméstica faça o percurso residência-trabalho e vice-versa.
Desse modo, o empregador deve calcular todos os gastos mensais que a empregada terá, como por exemplo, ônibus, trem, metrô, entre outros. Levando em consideração a quantidade de dias trabalhados.
Fica a critério da empregada optar por receber ou não o vale transporte. Se optar por recebê-lo, a empregada deve assinar o contrato, autorizando o desconto de 6% na folha de pagamento mensal.
Além disso, no contrato deve constar os dados do empregado, do empregador, a quantidade de vales transportes utilizados diariamente e as linhas de transporte usadas.
Sendo assim, se optar não receber também deve assinar um contrato informando que não deseja receber o benefício e deve informar o motivo.
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Afinal, o que eu preciso fazer para regularizar a minha empregada doméstica?