Quanto custa a hora extra do empregado doméstico?

Quanto custa a hora extra do empregado doméstico?

Muitas vezes o trabalho se alonga, o trânsito congestiona, aquele compromisso importante aparece de última hora e você precisa que o seu empregado doméstico trabalhe mais horas. Para facilitar sua vida o Doméstica App vai esclarecer as principais dúvidas e lhe ensinar a como calcular a hora extra do seu empregado doméstico.

Quando pagar a hora extra?

A hora extra é um direito do empregado doméstico prevista Lei Complementar nº150, de 1º de junho de 2015. A partir dela ficou estabelecido que se a carga horária de um empregado doméstico ultrapassar o definido em contrato, as horas que excederem este valor devem ser pagas como hora extra, e estas não devem exceder duas horas diárias.

É interessante lembrar que segundo esta mesma lei, o empregado doméstico, que trabalha mais de 6 horas em um dia, deve realizar de 1 (uma) a 2 (duas) horas de intervalo diário e estas não são computadas como horas trabalhadas. Por exemplo, se seu empregado doméstico inicia às 9 horas da manhã e faz o intervalo das 12 às 13 horas, o horário normal de trabalho dele poderá ir até às 18 horas, o que exceder este horário deve ser pago como hora extra.

Caso você esteja concedendo um intervalo menor ao seu empregado, não se preocupe, pois você não está errado. O período de intervalo pode ser reduzido para 30 minutos diários desde que escrito e em comum acordo com seu empregado.

Jornada de trabalho parcial

Quando a jornada de trabalho é parcial, a carga horária do empregado doméstico não pode ultrapassar 25 horas semanais. Neste o caso o empregado pode realizar apenas uma hora extra por dia, não podendo ultrapassar seis horas de trabalho no dia.

Como calcular a hora extra

As horas que ultrapassarem as 44 horas semanais ou 25 horas semanais da jornada parcial devem ser pagas como hora extra. A remuneração das horas extraordinárias é de, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal.

Para calcular a hora extra é preciso dividir o salário do empregado doméstico por 220 (horas trabalhadas no mês em um jornada de 44 horas semanais) e somar mais 50% do valor. O trabalho prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, ou seja mais 100% do valor. Veja o exemplo:

Salário do empregado: R$ 880,00

Valor da hora trabalhada: R$ 880 / 220 = R$ 4,00

Valor da hora extra: R$ 4,00 + 50%= R$ 6,00

Valor da hora no domingo e feriado: R$ 4,00 + 100% = R$ 8,00

Este seria o valor a ser pago a cada hora extra trabalhada pelo empregado. Assim, se ele realizar 10 horas extras (em dias de semana) no mês, ele deverá receber no salário R$ 60,00 a mais correspondente a horas extras.

Como funciona a compensação de horas extras?

A compensação é um acordo que pode firmado, por escrito, com o empregado doméstico. Se o seu empregado doméstico realizar horas extras, você pode pagá-las seguindo o cálculo do tópico anterior ou realizar a compensação, a qual pode ser feita de duas formas:

  • Redução do horário normal de trabalho (O empregado chega mais tarde ou sai mais cedo)
  • Dia útil não trabalhado no mês (Dar um dia de folga para o empregado)

Caso o seu empregado doméstico realize mais de 40 horas extras no mês, você deve pagar ou compensar as primeiras 40 horas extras e o restante poderá ser compensado no prazo de 1 (um) ano.

Na hipótese de rescisão de contrato de trabalho, o empregado tem direito ao pagamento das horas extras trabalhadas não compensadas, calculado sobre o valor do salário na data da rescisão.

Baixe agora o Doméstica App e deixe que o aplicativo vai fazer todos esses cálculos por você!

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10 respostas para evitar um processo trabalhista de Empregados Domésticos

10 respostas para evitar um processo trabalhista de Empregados Domésticos

A legislação trabalhista do empregado doméstico já deu o que falar, e escrever. A PEC das Domésticas (Lei Complementar nº150/2015) deixou muita gente confusa na hora de regularizar o empregado doméstico, e mesmo depois de um ano, ainda deixa algumas dúvidas e deixa o empregador com receio de, no futuro, receber um processo trabalhista.

Por isso, o Doméstica App pesquisou os principais motivos dos processos movidos pelos empregados domésticos e que trouxe as 10 coisas que você precisa saber para evitar um processo trabalhista do seu empregado doméstico.

1 – Quando crio o vínculo trabalhista?

Com a nova legislação fica esclarecido que o trabalhador que prestar serviços mais de dois dias na semana de forma contínua é considerado empregado doméstico, tendo os direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015., também chamada de PEC das domésticas. Sendo assim, é preciso assinar a carteira de trabalho deste profissional e cumprir com todas as demais obrigações.

Use o Doméstica App para gerenciar todas estas obrigações com a lei.

2 – Quem é considerado um empregado doméstico?

O empregado doméstico é o trabalhador que exerce serviços de forma contínua, mais de dois dias na semana, de forma não lucrativa para pessoa ou família no âmbito residencial.

ATENÇÃO: Quando a residência é utilizada para alguma atividade comercial, por exemplo, em um consultório, o trabalhador deixa de ser considerado doméstico.

Algumas das funções que se enquadram como empregado doméstico são:

  • Domésticos em geral;
  • Cozinheiro;
  • Governanta;
  • Babá;
  • Lavadeira;
  • Vigia;
  • Motorista particular;
  • Jardineiro;
  • Acompanhante de idosos;
  • Caseiro.

3 – Preciso pagar FGTS do meu empregado doméstico?

Sim. De acordo com os artigos 21 e 22 da Lei Complementar nº 150/2015, o empregador tem a obrigação de inscrever o empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e efetuar os recolhimentos referentes a seu empregado. O empregador doméstico deve recolher o equivalente a 8% sobre a remuneração paga ao empregado. O recolhimento será feito mediante a utilização do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.

Pelo Doméstica App, o DAE é gerado automaticamente para você.

4 – O empregado doméstico tem direito a férias?

Sim. O empregado doméstico após 12 meses de serviço prestado a mesma pessoa ou família tem direito a 30 dias de férias anual. As férias devem ser remuneradas em, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal e o pagamento deve ser realizado pelo menos dois dias antes do início do período de gozo.

O empregador também tem a opção de dividir as férias em dois períodos.

5 – Devo pagar hora extra?

Sim. O empregado que realizar a jornada de trabalho de 44 horas semanais ou de até oito horas diárias pode realizar até duas horas extra por dia. Já o empregado com jornada de trabalho parcial, 25 horas semanais, pode realizar apenas uma hora extra por dia, não excedendo seis horas de trabalho diário.

A hora extra corresponde a 50% a mais do valor da hora normal. Para calcular a hora de trabalho é preciso dividir o salário pelo número de horas trabalhadas no mês. A Lei Complementar nº 150, entende que o empregado com 44 horas semanais trabalha 220 (duzentos e vinte horas no mês), assim, uma hora extra será o valor do salário dividido por 220 mais 50% do valor.

6 – Tenho que pagar 13º salário?

Sim. O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, corresponde a um salário integral e é concedida anualmente em duas parcelas. A primeira deve ser paga de fevereiro à 20 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

O empregado pode solicitar o adiantamento do décimo terceiro, mas deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente.

7 – Como proceder em feriados civis e religiosos?

O empregado doméstico tem o direito de folgar nos feriados municipais, estaduais e nacionais. Caso ele trabalhe nestes dias, o empregador tem duas opções:

  • pagar em dobro as horas trabalhadas (a hora do feriado equivale ao valor da hora normal mais 100% do valor)
  • dar folga compensatória em outro dia da semana.

8 – Posso demitir por justa causa?

Sim. Você pode demitir por justa causa. No art. 27 da Lei Complementar nº 150/2015 estão expostos alguns dos motivos que são admitidos para justa causa:

  • Maus tratos de idoso, enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do empregado?
  • Prática de ato de improbidade?
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento?
  • Condenação criminal do empregado transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena?
  • Desídia no desempenho das respectivas funções?
  • Embriaguez habitual ou em serviço?
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação?
  • Abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos?
  • Ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem?
  • Ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador doméstico ou sua família, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem?
  • Prática constante de jogos de azar.

9 – Como conversar com meu empregado doméstico?

Existem respostas que não estão na legislação, mas precisamos saber para evitar problemas. O assédio moral é uma das principais queixas presentes nos processos trabalhistas hoje. Na maioria dos casos, o empregado doméstico convive muito tempo com a família ou ente querido, e muitas vezes, a relação excede o limite de empregado e empregador, o empregado é visto como um membro daquele ambiente familiar.

Por isso, é importante que você preste atenção em como está tratando seu empregado. Nada impede que você corrija algo que esteja errado, desde que não ofenda ou desmoralize. O diálogo e o respeito são indispensáveis para uma boa relação entre empregado e empregador.

10 – Tenho todos os compromissos organizados?

Esta é outra resposta que você deve responder com confiança.

Para facilitar o cumprimento das novas obrigações, a Lei Complementar nº150/2015 determinou a implementação do Simples Doméstica, um regime unificado para pagamento de todos os encargos, inclusive FGTS.  Também foi criado o e-Social, um sistema eletrônico onde o empregador deve informar estas obrigações. No portal do eSocial, o empregador gera o DAE (Documento de Arrecadação do e-Social), nele já está incluso todos os encargos que precisam ser pagos, mas ao usar o Doméstica App, isso é feito automaticamente para você.

O DAE deve ser pago sempre até o dia 7 do mês seguinte. É preciso prestar atenção em outros compromissos também, como 13º salário e férias.

Baixe agora o aplicativo Doméstica App para seu celular e fique dentro da lei, além disso, guardamos o histórico de tudo que é feito dentro do aplicativo (apontamentos de horas, atrasos, horas extras, folhas de pagamento, etc) para evitar processos trabalhistas no futuro.

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