O contrato de trabalho da empregada doméstica é tão importante quanto qualquer outro contrato de trabalho. Afinal de contas, a relação de trabalho, como qualquer outra, precisa ter regras claras.
A regulamentação do salário da empregada doméstica foi uma grande conquista da categoria nos últimos tempos. Felizmente, junto com ela, uma série de normas para a relação empregador doméstico x empregada doméstica foi criada.
Seguir um bom modelo de contrato de trabalho doméstico é a base para fazer tudo dentro da lei, uma vez que é um documento no qual o empregador e o empregado entram em um consenso sobre a rotina de trabalho. O contrato escrito não é obrigatório por lei, mas serve como prova de que ambas as partes sabiam e estavam de acordo com as condições. Nele deverão constar informações como jornada de trabalho e horário, obrigações, salário, local, entre outras.
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No portal do e-Social você encontra um modelo seguro de contrato de trabalho para download, veja aqui.
O Domestica App vai lhe ensinar o passo a passo de como preencher o modelo de contrato apresentado pelo e-Social:
I – Preencha o cabeçalho com os dados do empregador e empregado:
Esta etapa não tem mistério, basta acrescentar os dados faltantes, do empregador: nome do empregador doméstico, qualificação, endereço e número do CPF; e do empregado: nome do empregado, qualificação, endereço, número do CPF, RG e CTPS.
II – Especifique a atividade:
No Art. 1º do contrato é preciso especificar a atividade do empregado doméstico. Lembre-se que o empregado doméstico não é apenas o empregado mensalista que realiza limpeza e arrumação da casa. É todo o profissional que presta um serviço de forma contínua mais de duas vezes na semana no âmbito residencial para pessoa ou família, sem fins lucrativos. Funções como babá, caseiro (a), cuidador (a) de idosos, jardineiro (a), governanta, mordomo, cozinheiro (a), motorista particular, entre outras, também se enquadram na categoria.
III – Especifique o local de trabalho:
No parágrafo único do Art. 1º é preciso especificar o endereço completo onde o empregado doméstico desempenhará sua função.
Caso o empregador necessite que o empregado, em parte do tempo, esteja em outro endereço, também é necessário registrar o endereço complementar.
IV – Defina o salário:
No Art. 2º é preciso preencher o contrato com o valor numérico e valor por extenso de qual será o salário pago ao empregado doméstico.
O salário do empregado doméstico deve ser igual ou maior ao salário mínimo estabelecido pelo estado. Caso o estado não tenha uma legislação própria, o valor deverá respeitar o salário mínimo nacional.
V – Defina o período de experiência:
No Art. 3º é necessário definir o período de experiência, preenchendo a data de início e término. Lembre-se de que o período pode ser prorrogável uma vez desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse 90 dias.
Caso o contrato não seja interrompido ele passa a vigorar como um contrato por prazo indeterminado.
VI – Estabeleça o horário:
No Art. 4º estabeleça o horário de início e término do dia de trabalho, bem como, o horário de intervalo. Logo em seguida, especifique a jornada de trabalho.
De acordo com a Lei Complementar 150/2015, a jornada normal de trabalho do empregado doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Quanto ao intervalo, se a jornada de trabalho for de 8 (oito) horas diárias, o empregado deve realizar o intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 1 (uma) e no máximo 2 (duas) horas. O período mínimo pode ser reduzido para 30 (trinta) minutos mediante acordo escrito. Se a jornada for de 6 (seis) horas o intervalo mínimo é de 15 (quinze) minutos.
VII – Preencha a data, assine e pronto.
O contrato de trabalho doméstico está pronto, agora você deve guardá-lo junto aos documentos do seu empregado doméstico.
E depois de contratar?
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Sim, seu empregado doméstico pode receber parte do salário antecipado. O adiantamento de salário não está estabelecido em nenhum dispositivo legal, mas é legalmente correto.
Cinco regras que você precisa saber sobre o adiantamento salarial:
O adiantamento de salário é um acordo entre empregado e empregador, nenhuma das partes é obrigada a aceitar. Se estabelecido, o acordo deve ser escrito e assinado por ambos.
A maior parte das convenções trabalhistas estipula que o empregado pode receber a antecipação mensal de 40% do salário, mas a porcentagem pode alterar. O Art. 82 CLT diz que a parcela paga ao empregado no recebimento do salário, não pode ser inferior a 30% do salário. Desta forma, o total dos descontos incluindo as parcelas do empréstimo ou antecipação no mês não podem ultrapassar 70% da remuneração.
O valor deve ser pago sempre no dia 15 ou 20 de cada mês.
O adiantamento de salário é descontado na folha de pagamento do mês vigente. O desconto é permitido pela Lei 150/2015:
Art. 18… § 1o É facultado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes…
Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Os encargos como INSS e FGTS são calculados sobre o adiantamento, já que ele constará na folha de pagamento do mês vigente.
Diferença entre adiantamento salarial e empréstimo
A legislação trabalhista determina que empregador e empregado são livres para estipular as relações contratuais, desde que observem as normas de proteção ao trabalho. A antecipação do salário e o empréstimo são acordos que podem ser realizados entre empregado e empregador, que devem ser escritos e assinados.
No caso da antecipação do salário do empregado doméstico, devem ser estabelecidos o percentual e a data de recebimento. Também é importante esclarecer que este valor será descontado na folha de pagamento do mês vigente.
A diferença entre o empréstimo e o adiantamento é a quantidade de vezes em que o valor será descontado.
No empréstimo, o acordo deve deixar claro o valor dos descontos e as datas em que ocorrerão os descontos. Não há dispositivo legal especificando valores ou prazos. O acordo também deve ser firmado entre empregado e empregador.
No Doméstica App você pode lançar o adiantamento salarial e automaticamente ele é calculado na folha de pagamento do próximo mês.
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Muitas vezes o trabalho se alonga, o trânsito congestiona, aquele compromisso importante aparece de última hora e você precisa que o seu empregado doméstico trabalhe mais horas. Para facilitar sua vida o Doméstica App vai esclarecer as principais dúvidas e lhe ensinar a como calcular a hora extra do seu empregado doméstico.
Quando pagar a hora extra?
A hora extra é um direito do empregado doméstico prevista Lei Complementar nº150, de 1º de junho de 2015. A partir dela ficou estabelecido que se a carga horária de um empregado doméstico ultrapassar o definido em contrato, as horas que excederem este valor devem ser pagas como hora extra, e estas não devem exceder duas horas diárias.
É interessante lembrar que segundo esta mesma lei, o empregado doméstico, que trabalha mais de 6 horas em um dia, deve realizar de 1 (uma) a 2 (duas) horas de intervalo diário e estas não são computadas como horas trabalhadas. Por exemplo, se seu empregado doméstico inicia às 9 horas da manhã e faz o intervalo das 12 às 13 horas, o horário normal de trabalho dele poderá ir até às 18 horas, o que exceder este horário deve ser pago como hora extra.
Caso você esteja concedendo um intervalo menor ao seu empregado, não se preocupe, pois você não está errado. O período de intervalo pode ser reduzido para 30 minutos diários desde que escrito e em comum acordo com seu empregado.
Jornada de trabalho parcial
Quando a jornada de trabalho é parcial, a carga horária do empregado doméstico não pode ultrapassar 25 horas semanais. Neste o caso o empregado pode realizar apenas uma hora extra por dia, não podendo ultrapassar seis horas de trabalho no dia.
Como calcular a hora extra
As horas que ultrapassarem as 44 horas semanais ou 25 horas semanais da jornada parcial devem ser pagas como hora extra. A remuneração das horas extraordinárias é de, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal.
Para calcular a hora extra é preciso dividir o salário do empregado doméstico por 220 (horas trabalhadas no mês em um jornada de 44 horas semanais) e somar mais 50% do valor. O trabalho prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, ou seja mais 100% do valor. Veja o exemplo:
Salário do empregado: R$ 880,00
Valor da hora trabalhada: R$ 880 / 220 = R$ 4,00
Valor da hora extra: R$ 4,00 + 50%= R$ 6,00
Valor da hora no domingo e feriado: R$ 4,00 + 100% = R$ 8,00
Este seria o valor a ser pago a cada hora extra trabalhada pelo empregado. Assim, se ele realizar 10 horas extras (em dias de semana) no mês, ele deverá receber no salário R$ 60,00 a mais correspondente a horas extras.
Como funciona a compensação de horas extras?
A compensação é um acordo que pode firmado, por escrito, com o empregado doméstico. Se o seu empregado doméstico realizar horas extras, você pode pagá-las seguindo o cálculo do tópico anterior ou realizar a compensação, a qual pode ser feita de duas formas:
Redução do horário normal de trabalho (O empregado chega mais tarde ou sai mais cedo)
Dia útil não trabalhado no mês (Dar um dia de folga para o empregado)
Caso o seu empregado doméstico realize mais de 40 horas extras no mês, você deve pagar ou compensar as primeiras 40 horas extras e o restante poderá ser compensado no prazo de 1 (um) ano.
Na hipótese de rescisão de contrato de trabalho, o empregado tem direito ao pagamento das horas extras trabalhadas não compensadas, calculado sobre o valor do salário na data da rescisão.