Rescisão empregada doméstica: posso demitir por justa causa?

Rescisão empregada doméstica: posso demitir por justa causa?

Muitos empregadores possuem dúvidas sobre a rescisão empregada doméstica e se é possível demitir por justa causa.

Sim, é possível. Entretanto, o motivo da demissão precisa ser comprovado por meio de testemunhas ou boletim de ocorrência.

No art. 27 da Lei Complementar nº 150/2015 estão expostos alguns dos motivos que são admitidos para justa causa:

  • Maus tratos de idoso, enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do empregado?
  • Prática de ato de improbidade?
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento?
  • Condenação criminal do empregado transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena?
  • Desídia no desempenho das respectivas funções?
  • Embriaguez habitual ou em serviço?
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação?
  • Abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos?
  • Ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem?
  • Ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador doméstico ou sua família, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem?
  • Prática constante de jogos de azar.

Rescisão empregada doméstica: como fica o pagamento da rescisão nesse caso?

Grande parte das verbas rescisórias da rescisão empregada doméstica são perdidas em demissão por justa causa.

Dessa forma, a empregada possui o direito de receber apenas:

  • Saldo de salário: que deverá ser atualizado pelo dia da demissão;
  • Férias vencidas: apenas caso o período aquisitivo de 12 meses já tiver sido ultrapassado.

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Férias vencidas na rescisão de contrato: como fica o trabalhador doméstico?

Férias vencidas na rescisão de contrato: como fica o trabalhador doméstico?

As férias vencidas na rescisão de contrato devem ser pagas independente do tipo de rescisão.

Sendo assim, mesmo em casos de demissão por justa causa, o empregador deve pagar as férias vencidas da empregada doméstica. Além disso, o adicional de ⅓ também deverá ser pago.

Férias vencidas na rescisão de contrato: pagar em dobro?

Conforme a CLT: Art. 146 – Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.

Sendo assim, caso a empregada doméstica tenha férias vencidas na rescisão, ou seja, o empregador não tenha concedido as férias a empregada doméstica após o período concessivo, será necessário pagar férias em dobro.

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