Cálculo rescisão empregada doméstica: como fazer?

Cálculo rescisão empregada doméstica: como fazer?

Você sabe como fazer o cálculo de rescisão de empregada doméstica?

Após encerrar o contrato de trabalho, o empregado deverá realizar o pagamento das verbas rescisórias conforme a legislação. Por isso, é muito importante que o empregador esteja atento para não acabar sofrendo com processos trabalhistas.

Para fazer o cálculo de rescisão da empregada doméstica, o empregador precisa saber quais benefícios devem ser pagos de acordo com cada tipo de rescisão.

Cálculo de rescisão da empregada doméstica: tipos de rescisão

Para saber exatamente quais verbas rescisórias para para a empregada, você precisa entender sobre cada tipo de rescisão. São elas:

Demissão sem justa causa:

Nos casos de demissão sem justa causa, ou seja, quando o empregador decide encerrar o contrato sem que a empregada tenha cometido qualquer falta grave, as verbas rescisórias devidas são:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio proporcional;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas, se houver;
  • férias proporcionais;
  • FGTS (8%).

Demissão por justa causa:

Grande parte das verbas rescisórias da rescisão empregada doméstica são perdidas em demissão por justa causa.

Dessa forma, a empregada possui o direito de receber apenas:

  • Saldo de salário: que deverá ser atualizado pelo dia da demissão;
  • Férias vencidas: apenas caso o período aquisitivo de 12 meses já tiver sido ultrapassado;
  • FGTS (8%).

Pedido de demissão:

Nos casos em que a própria empregada solicita o encerramento do contrato, as verbas são as seguintes:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas e proporcionais;
  • 13º proporcional;
  • FGTS (8%).

Rescisão por acordo:

Trata-se de uma modalidade de demissão da empregada, na qual, quando ela, por vontade própria, deseja sair do emprego e não quer abrir mão do saque do FGTS.

Nesse caso, as verbas devidas são:

  • o aviso prévio, se indenizado, será devido pela metade;
  • será devido apenas metade da multa do FGTS, ou seja, 50%;
  • ele poderá movimentar apenas 80% do saldo da conta vinculada.

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Rescisão empregada doméstica: posso demitir por justa causa?

Rescisão empregada doméstica: posso demitir por justa causa?

Muitos empregadores possuem dúvidas sobre a rescisão empregada doméstica e se é possível demitir por justa causa.

Sim, é possível. Entretanto, o motivo da demissão precisa ser comprovado por meio de testemunhas ou boletim de ocorrência.

No art. 27 da Lei Complementar nº 150/2015 estão expostos alguns dos motivos que são admitidos para justa causa:

  • Maus tratos de idoso, enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do empregado?
  • Prática de ato de improbidade?
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento?
  • Condenação criminal do empregado transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena?
  • Desídia no desempenho das respectivas funções?
  • Embriaguez habitual ou em serviço?
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação?
  • Abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos?
  • Ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem?
  • Ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador doméstico ou sua família, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem?
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Rescisão empregada doméstica: como fica o pagamento da rescisão nesse caso?

Grande parte das verbas rescisórias da rescisão empregada doméstica são perdidas em demissão por justa causa.

Dessa forma, a empregada possui o direito de receber apenas:

  • Saldo de salário: que deverá ser atualizado pelo dia da demissão;
  • Férias vencidas: apenas caso o período aquisitivo de 12 meses já tiver sido ultrapassado.

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  • Gerar vale-transporte;
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