Férias após licença maternidade no eSocial: posso dar férias depois da licença?

Férias após licença maternidade no eSocial: posso dar férias depois da licença?

As férias após licença maternidade eSocial não devem ser um problema.

Muitos empregadores têm dúvida se é possível conceder férias após a licença maternidade no eSocial. A resposta é: sim!

Isso acontece pois a empregada doméstica tem direito de desfrutar suas férias tanto antes da licença maternidade quanto depois. Ou seja: desde que após o período aquisitivo, isso é possível.

Férias após licença maternidade eSocial: com o Doméstica App é mais fácil

Com o Doméstica App você não precisa se preocupar com isso, já que é possível cadastrar as férias da sua empregada diretamente no app.

Isso evita as burocracias do eSocial, tornando o processo de férias após licença maternidade eSocial muito mais fácil, rápido e prático.

Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica? O Doméstica App!

Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias. 

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

Quer conhecer mais o Doméstica App? Acesse aqui e clique na aba Aplicativo Grátis para testar o serviço durante sete dias.


Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista. Saiba mais clicando aqui.

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Licença maternidade e férias vencidas: o que fazer para sair dessa confusão?

Licença maternidade e férias vencidas: o que fazer para sair dessa confusão?

Licença maternidade e férias vencidas: o que fazer para sair dessa confusão?

Sua empregada irá sair para licença maternidade e férias vencidas estão batendo na porta? Calma, vamos te ajudar a resolver esse problema.

Sabemos que a empregada doméstica tem direito a férias após 12 meses trabalhados, isso se chama período aquisitivo.

Entretanto, após esse período o empregador ainda possui mais 12 meses para conceder as férias, é o que chamamos de período concessivo.

Porém, se o empregador não concede as férias da empregada após o período concessivo, ele terá que pagar férias em dobro.

Ou seja: como fica a licença maternidade e férias vencidas nesse caso?

Licença maternidade e férias vencidas

Caso sua empregada tenha as férias vencidas durante o período da licença maternidade, você tem duas opções:

  • Conceder as férias antes da licença maternidade;
  • Conceder as férias logo após da licença maternidade.

Em ambos os casos, o entendimento jurídico é de que o empregador não precisa pagar férias em dobro, visto que mesmo concedendo após o período da licença, a empregada já estaria afastada.

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Licença maternidade e férias: minha babá ficou grávida, e agora?

Licença maternidade e férias: minha babá ficou grávida, e agora?

Posso conceder licença maternidade e férias para a minha babá?

Antes de mais nada, é importante lembrar que se a babá trabalha na residência mais de duas vezes por semana, é dever do empregador assinar a carteira de trabalho.

Após a PEC da Doméstica, se entende por empregado doméstico todo aquele que exerce função contínua  em âmbito familiar, sendo pessoa física e de finalidade não lucrativa. 

Por isso, os direitos da babá com carteira assinada devem ser garantidos.

Afinal, posso conceder licença maternidade e férias para a minha babá?

Sim, a sua babá pode solicitar licença maternidade e férias.

Entretanto, é preciso que para isso, a babá já tenha concluído ao menos o período aquisitivo.

Sendo assim, antecipar as férias da babá ou adiar, não está previsto na lei e inclusive pode gerar multa para o empregador.

A babá apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. 

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  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

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Férias após licença maternidade: é permitido?

Férias após licença maternidade: é permitido?

Sim, a empregada doméstica pode solicitar férias após licença maternidade.

Entretanto, é preciso que para isso, a empregada doméstica já tenha concluído ao menos o período aquisitivo.

Sendo assim, antecipar as férias da empregada doméstica ou adiar, não está previsto na lei e inclusive pode gerar multa para o empregador.

A empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados

Ou seja, se a empregada ainda não completou este período de trabalho, conceder férias após licença maternidade é inconstitucional. 

Férias após licença maternidade: quando a empregada deve solicitar?

Caso a empregada doméstica já possua tempo de trabalho suficiente para sair de férias após a licença maternidade, ela precisa fazer a solicitação antes de sair de licença maternidade.

Ou seja: para usufruir desse benefício, o empregador precisa ser comunicado da intenção antes de se afastar para o nascimento da criança.

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Décimo terceiro salário na licença-maternidade: a empregada doméstica tem direito?

Décimo terceiro salário na licença-maternidade: a empregada doméstica tem direito?

O empregador doméstico não precisa pagar os meses do décimo terceiro salário na licença-maternidade, pois durante esse período o INSS realizará o pagamento proporcional.

Entretanto, é preciso ter atenção: a parte do pagamento do décimo terceiro salário na licença-maternidade que cabe ao empregador deve ser feito com descontos.

Durante o período de afastamento, a empregada doméstica não tem direito ao 13º salário, devendo este ser descontado no momento de fazer o cálculo do décimo terceiro.

O empregador tem a obrigação de fazer o pagamento apenas pelo período em que a empregada doméstica exerceu suas atividades.

Se a empregada trabalhou menos de 15 dias no mês ela tem direito ao 13º salário?

Não. A empregada doméstica tem direito ao 13º salário apenas referente aos meses em que exerceu suas funções por um período maior de 15 dias. Acesse o post que fizemos com os prazos de pagamento do 13º salário da empregada doméstica.

Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica?

Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias: é o Doméstica App. Ele tem várias funcionalidades como, por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
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