Muitos empregadores possuem dúvidas sobre a carga horária de empregada doméstica.
Por isso, nesse post vamos explicar como funciona esse tema para que você esteja sempre dentro da lei e evite processos trabalhistas.
Existem três possibilidades para a carga horário de empregada doméstica. São elas:
jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais — com até 4 horas extras por semana;
turnos de 12 horas diárias — desde que logo após sejam concedidas 36 horas de descanso;
jornada em regime parcial de até 25 horas semanais — direito à 1 hora extra.
Além disso, é importante lembrar também que a empregada tem direito ao horário de almoço. O tempo para o horário de almoço é de 1 hora até 2 horas.
Carga horária de empregada doméstica: como controlar?
Para controlar a carga horária de empregada doméstica, adotar a folha de ponto é indispensável e obrigatório.
Fazer um correto controle da folha de ponto da empregada doméstica é muito importante, pois os registros servem como provas da jornada de trabalho em eventuais ações trabalhistas que você venha a sofrer.
Ele deve servir como um relato idôneo da jornada de trabalho exercida pelo profissional. Portanto, na folha de ponto da empregada doméstica, devem constar:
Horário de entrada;
Horário de almoço;
Horário de retorno;
Horário de saída.
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Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias.
O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:
Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista.Saiba mais clicando aqui.
Está precisando de alguém para organizar a sua casa, mas não sabe como funciona a jornada parcial de doméstica?
Sabemos que contratar uma doméstica para jornada parcial de trabalho pode ser o melhor custo benefício para o empregador, já que nesse regime é possível pagar um salário proporcional e inferior ao salário mínimo federal.
Entretanto, antes de tudo, veja exatamente qual é a sua necessidade e qual será o volume de trabalho da doméstica.
Se você não precisa de uma empregada doméstica por mais do que 25 horas semanais (que é o limite máximo permitido em jornada parcial), então saber como funciona a jornada parcial de doméstica é fundamental para estar dentro da lei.
Você sabe como funciona a jornada parcial de doméstica?
Sabemos que após a regulamentação da empregada doméstica, diversos direitos foram adquiridos, incluindo a jornada parcial.
A contratação de uma empregada doméstica em jornada parcial deve acontecer da mesma maneira que acontece a de uma empregada com carga horário integral.
Porém, deve estar especificado no contrato de trabalho que a contratação se dá em jornada parcial.
Além disso, é possível que a empregada doméstica faça horas extras desde que não exceda o limite diário de 6 horas por dia.
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Muitas vezes o trabalho se alonga, o trânsito congestiona, aquele compromisso importante aparece de última hora e você precisa que o seu empregado doméstico trabalhe mais horas. Para facilitar sua vida o Doméstica App vai esclarecer as principais dúvidas e lhe ensinar a como calcular a hora extra do seu empregado doméstico.
Quando pagar a hora extra?
A hora extra é um direito do empregado doméstico prevista Lei Complementar nº150, de 1º de junho de 2015. A partir dela ficou estabelecido que se a carga horária de um empregado doméstico ultrapassar o definido em contrato, as horas que excederem este valor devem ser pagas como hora extra, e estas não devem exceder duas horas diárias.
É interessante lembrar que segundo esta mesma lei, o empregado doméstico, que trabalha mais de 6 horas em um dia, deve realizar de 1 (uma) a 2 (duas) horas de intervalo diário e estas não são computadas como horas trabalhadas. Por exemplo, se seu empregado doméstico inicia às 9 horas da manhã e faz o intervalo das 12 às 13 horas, o horário normal de trabalho dele poderá ir até às 18 horas, o que exceder este horário deve ser pago como hora extra.
Caso você esteja concedendo um intervalo menor ao seu empregado, não se preocupe, pois você não está errado. O período de intervalo pode ser reduzido para 30 minutos diários desde que escrito e em comum acordo com seu empregado.
Jornada de trabalho parcial
Quando a jornada de trabalho é parcial, a carga horária do empregado doméstico não pode ultrapassar 25 horas semanais. Neste o caso o empregado pode realizar apenas uma hora extra por dia, não podendo ultrapassar seis horas de trabalho no dia.
Como calcular a hora extra
As horas que ultrapassarem as 44 horas semanais ou 25 horas semanais da jornada parcial devem ser pagas como hora extra. A remuneração das horas extraordinárias é de, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal.
Para calcular a hora extra é preciso dividir o salário do empregado doméstico por 220 (horas trabalhadas no mês em um jornada de 44 horas semanais) e somar mais 50% do valor. O trabalho prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, ou seja mais 100% do valor. Veja o exemplo:
Salário do empregado: R$ 880,00
Valor da hora trabalhada: R$ 880 / 220 = R$ 4,00
Valor da hora extra: R$ 4,00 + 50%= R$ 6,00
Valor da hora no domingo e feriado: R$ 4,00 + 100% = R$ 8,00
Este seria o valor a ser pago a cada hora extra trabalhada pelo empregado. Assim, se ele realizar 10 horas extras (em dias de semana) no mês, ele deverá receber no salário R$ 60,00 a mais correspondente a horas extras.
Como funciona a compensação de horas extras?
A compensação é um acordo que pode firmado, por escrito, com o empregado doméstico. Se o seu empregado doméstico realizar horas extras, você pode pagá-las seguindo o cálculo do tópico anterior ou realizar a compensação, a qual pode ser feita de duas formas:
Redução do horário normal de trabalho (O empregado chega mais tarde ou sai mais cedo)
Dia útil não trabalhado no mês (Dar um dia de folga para o empregado)
Caso o seu empregado doméstico realize mais de 40 horas extras no mês, você deve pagar ou compensar as primeiras 40 horas extras e o restante poderá ser compensado no prazo de 1 (um) ano.
Na hipótese de rescisão de contrato de trabalho, o empregado tem direito ao pagamento das horas extras trabalhadas não compensadas, calculado sobre o valor do salário na data da rescisão.