Quanto custa a hora extra do empregado doméstico?
Muitas vezes o trabalho se alonga, o trânsito congestiona, aquele compromisso importante aparece de última hora e você precisa que o seu empregado doméstico trabalhe mais horas. Para facilitar sua vida o Doméstica App vai esclarecer as principais dúvidas e lhe ensinar a como calcular a hora extra do seu empregado doméstico.
Quando pagar a hora extra?
A hora extra é um direito do empregado doméstico prevista Lei Complementar nº150, de 1º de junho de 2015. A partir dela ficou estabelecido que se a carga horária de um empregado doméstico ultrapassar o definido em contrato, as horas que excederem este valor devem ser pagas como hora extra, e estas não devem exceder duas horas diárias.
É interessante lembrar que segundo esta mesma lei, o empregado doméstico, que trabalha mais de 6 horas em um dia, deve realizar de 1 (uma) a 2 (duas) horas de intervalo diário e estas não são computadas como horas trabalhadas. Por exemplo, se seu empregado doméstico inicia às 9 horas da manhã e faz o intervalo das 12 às 13 horas, o horário normal de trabalho dele poderá ir até às 18 horas, o que exceder este horário deve ser pago como hora extra.
Caso você esteja concedendo um intervalo menor ao seu empregado, não se preocupe, pois você não está errado. O período de intervalo pode ser reduzido para 30 minutos diários desde que escrito e em comum acordo com seu empregado.
Jornada de trabalho parcial
Quando a jornada de trabalho é parcial, a carga horária do empregado doméstico não pode ultrapassar 25 horas semanais. Neste o caso o empregado pode realizar apenas uma hora extra por dia, não podendo ultrapassar seis horas de trabalho no dia.
Como calcular a hora extra
As horas que ultrapassarem as 44 horas semanais ou 25 horas semanais da jornada parcial devem ser pagas como hora extra. A remuneração das horas extraordinárias é de, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal.
Para calcular a hora extra é preciso dividir o salário do empregado doméstico por 220 (horas trabalhadas no mês em um jornada de 44 horas semanais) e somar mais 50% do valor. O trabalho prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, ou seja mais 100% do valor. Veja o exemplo:
Salário do empregado: R$ 880,00
Valor da hora trabalhada: R$ 880 / 220 = R$ 4,00
Valor da hora extra: R$ 4,00 + 50%= R$ 6,00
Valor da hora no domingo e feriado: R$ 4,00 + 100% = R$ 8,00
Este seria o valor a ser pago a cada hora extra trabalhada pelo empregado. Assim, se ele realizar 10 horas extras (em dias de semana) no mês, ele deverá receber no salário R$ 60,00 a mais correspondente a horas extras.
Como funciona a compensação de horas extras?
A compensação é um acordo que pode firmado, por escrito, com o empregado doméstico. Se o seu empregado doméstico realizar horas extras, você pode pagá-las seguindo o cálculo do tópico anterior ou realizar a compensação, a qual pode ser feita de duas formas:
- Redução do horário normal de trabalho (O empregado chega mais tarde ou sai mais cedo)
- Dia útil não trabalhado no mês (Dar um dia de folga para o empregado)
Caso o seu empregado doméstico realize mais de 40 horas extras no mês, você deve pagar ou compensar as primeiras 40 horas extras e o restante poderá ser compensado no prazo de 1 (um) ano.
Na hipótese de rescisão de contrato de trabalho, o empregado tem direito ao pagamento das horas extras trabalhadas não compensadas, calculado sobre o valor do salário na data da rescisão.
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