Não sei como gerar folha de pagamento da minha empregada doméstica. E agora?

Não sei como gerar folha de pagamento da minha empregada doméstica. E agora?

Você está perdido e não sabe como gerar folha de pagamento da empregada doméstica? Antes de mais nada, precisamos dizer: você não está sozinho! Essa é uma dúvida muito comum, afinal, concordamos que no Brasil, há muita burocracia para tudo, não é mesmo? Sendo assim, vamos direto ao que interessa.

Como gerar folha de pagamento da empregada doméstica?

Todas as obrigações fiscais e previdenciárias estão incluídas em uma única guia, o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que deve ser paga até o dia 7 de cada mês, calcula o valor de tributos como:

  • o Imposto sobre a Renda Pessoa Física (se for o caso)(pago pelo funcionário);
  • 8% a 11% de contribuição previdenciária (pago pelo funcionário);
  • 8% de contribuição patronal previdenciária (pago pelo empregador);
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (pago pelo empregador);
  • 8% de FGTS (pago pelo empregador);
  • 3,2% de indenização compensatória (multa FGTS) (pago pelo empregador).

Para saber como gerar folha de pagamento da empregada doméstica e realizar o pagamento do DAE, você precisa se cadastrar no eSocial. Depois de fazer o cadastro, sempre que você precisar gerar o DAE, você terá que seguir os seguintes passos:

  • Acessar o site do eSocial na página de login;
  • Preencher os dados de login;
  • Selecionar a opção “Folha/Recebimentos e pagamentos”;
  • Selecionar o ano e o mês da apuração a ser feita;
  • Informar o salário bruto, com possíveis adicionais e descontos;
  • No extrato de cálculo automático mostrado na tela, conferir se está tudo correto;
  • Caso esteja tudo correto, clicar em “Emitir DAE”.

Como funciona o eSocial?

O eSocial, de forma resumida, seria um banco de dados onde o empregador insere todas as informações do empregado doméstico e o governo consegue ter acesso a elas e gerar os tributos de forma unificada. A ideia é boa, mas na prática existem muitas reclamações, as principais delas são:

  • Os prazos são confusos;
  • A instabilidade da plataforma é constante;
  • O menor desencontro de informações do tipo nome do solteiro x nome de casado já trava o sistema e impede preenchimento de cadastro ou localização do trabalhador.

Tem como gerar folha de pagamento da empregada doméstica sem acessar o eSocial?

E se falarmos que é possível fazer tudo isso no celular? Sim, existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar acessar o e-Social: o Doméstica App. Basta que você cadastre sua nova empregada e aproveite todas as facilidades que ele proporciona. Com ele, é possível:

  • Controlar o ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir folha de pagamento;
  • Emitir o DAE;

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Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista. Saiba mais clicando aqui.

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Empregado doméstico pode receber adiantamento de salário?

Empregado doméstico pode receber adiantamento de salário?

Sim, seu empregado doméstico pode receber parte do salário antecipado. O adiantamento de salário não está estabelecido em nenhum dispositivo legal, mas é legalmente correto.

Conheça também nosso Guia Completo de Direitos da Empregada Doméstica no Brasil.

Cinco regras que você precisa saber sobre o adiantamento salarial:

  1. O adiantamento de salário é um acordo entre empregado e empregador, nenhuma das partes é obrigada a aceitar. Se estabelecido, o acordo deve ser escrito e assinado por ambos.
  2. A maior parte das convenções trabalhistas estipula que o empregado pode receber a antecipação mensal de 40% do salário, mas a porcentagem pode alterar. O Art. 82 CLT diz que a parcela paga ao empregado no recebimento do salário, não pode ser inferior a 30% do salário. Desta forma, o total dos descontos incluindo as parcelas do empréstimo ou antecipação no mês não podem ultrapassar 70% da remuneração.
  3. O valor deve ser pago sempre no dia 15 ou 20 de cada mês.
  4. O adiantamento de salário é descontado na folha de pagamento do mês vigente. O desconto é permitido pela Lei 150/2015:

    Art. 18…
    § 1o É facultado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes…

    E pela CLT, Consolidação das Leis do Trabalho:

     

    Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

  5. Os encargos como INSS e FGTS são calculados sobre o adiantamento, já que ele constará na folha de pagamento do mês vigente.

    Diferença entre adiantamento salarial e empréstimo

A legislação trabalhista determina que empregador e empregado são livres para estipular as relações contratuais, desde que observem as normas de proteção ao trabalho. A antecipação do salário e o empréstimo são acordos que podem ser realizados entre empregado e empregador, que devem ser escritos e assinados.

No caso da antecipação do salário do empregado doméstico, devem ser estabelecidos o percentual e a data de recebimento. Também é importante esclarecer que este valor será descontado na folha de pagamento do mês vigente.

A diferença entre o empréstimo e o adiantamento é a quantidade de vezes em que o valor será descontado.

No empréstimo, o acordo deve deixar claro o valor dos descontos e as datas em que ocorrerão os descontos. Não há dispositivo legal especificando valores ou prazos. O acordo também deve ser firmado entre empregado e empregador.

 

No Doméstica App você pode lançar o adiantamento salarial e automaticamente ele é calculado na folha de pagamento do próximo mês.
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