Todo e qualquer trabalhador brasileiro, que tenha carteira assinada, tem direito ao FGTS liberação 2019. Ou seja, isso inclui também os trabalhadores domésticos.
Mesmo que o valor na sua conta seja inferior ao de R$500,00, ainda assim, você terá direito ao saque do FGTS liberação 2019. Portanto, todos os trabalhadores poderão fazer a retirada do dinheiro.
Porém, a empregada doméstica (assim como todos os demais trabalhadores) só terá direito ao saque se estiver regularizada.
Por isso, o empregador doméstico precisa estar atento: medidas para regularizar o FGTS da empregada doméstica são necessárias para evitar possível ação trabalhista.
Quando o saque do FGTS 2019 estará disponível?
FGTS liberação 2019 começa já a partir de Setembro. Será possível sacar até R$500,00 de cada uma das contas (ativas e inativas). Para saber a partir de quando o saque estará disponível, acesse o post que fizemos com todas as datas de saque.
Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica? O Doméstica App!
Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias. O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:
Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista.Saiba mais clicando aqui.
Sendo assim, para o trabalhador doméstico que já possuir uma conta poupança na Caixa, o calendário de saque será o seguinte:
Aniversariante dos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril: saque a partir do dia 13 de Setembro de 2019;
Aniversariante dos meses de Maio, Junho, Julho e Agosto: saque a partir do dia 27 de Setembro de 2019;
Aniversariante dos meses de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro: saque a partir do dia 9 de Outubro de 2019.
Entretanto, para o trabalhador doméstico que não possui conta na Caixa, o calendário de saque será o seguinte:
Aniversariante de Janeiro: saque a partir do dia 18 de outubro de 2019;
Aniversariante de Fevereiro: saque a partir do dia 25 de outubro de 2019;
Aniversariante de Março: saque a partir do dia 8 de novembrode 2019;
Aniversariante de Abril: saque a partir do dia 22 de novembro de 2019;
Aniversariante de Maio: saque a partir do dia 6 de dezembrode 2019;
Aniversariante de Junho: saque a partir do dia 18 de dezembro de 2019;
Aniversariante de Julho: saque a partir do dia 10 de janeiro de 2020;
Aniversariante de Agosto: saque a partir do dia 17 de janeiro de 2020;
Aniversariante de Setembro: saque a partir do dia 24 de janeiro de 2020;
Aniversariante de Outubro: saque a partir do dia 7 de fevereiro de 2020;
Aniversariante de Novembro: saque a partir do dia 14 de fevereiro de 2020;
Aniversariante de Dezembro: saque a partir do dia 6 de março de 2020.
Saque FGTS 2019
De acordo com o governo, o trabalhador doméstico terá a sua disposição o saque FGTS 2019 de até R$500,00.
Além disso, o saque poderá ser de cada conta do FGTS, ou seja, será possível sacar tanto da conta ativa como da inativa.
Desse modo, para o empregado que possuir conta poupança na Caixa Econômica Federal, o depósito será feito de forma automática.
Entretanto, para os que possuem conta corrente, será necessário autorizar o depósito do dinheiro.
Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica? O Doméstica App!
Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias. O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:
Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista.Saiba mais clicando aqui.
A legislação trabalhista do empregado doméstico já deu o que falar, e escrever. A PEC das Domésticas (Lei Complementar nº150/2015) deixou muita gente confusa na hora de regularizar o empregado doméstico, e mesmo depois de um ano, ainda deixa algumas dúvidas e deixa o empregador com receio de, no futuro, receber um processo trabalhista.
Por isso, o Doméstica App pesquisou os principais motivos dos processos movidos pelos empregados domésticos e que trouxe as 10 coisas que você precisa saber para evitar um processo trabalhista do seu empregado doméstico.
1 – Quando crio o vínculo trabalhista?
Com a nova legislação fica esclarecido que o trabalhador que prestar serviços mais de dois dias na semana de forma contínua é considerado empregado doméstico, tendo os direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015., também chamada de PEC das domésticas. Sendo assim, é preciso assinar a carteira de trabalho deste profissional e cumprir com todas as demais obrigações.
Use o Doméstica App para gerenciar todas estas obrigações com a lei.
2 – Quem é considerado um empregado doméstico?
O empregado doméstico é o trabalhador que exerce serviços de forma contínua, mais de dois dias na semana, de forma não lucrativa para pessoa ou família no âmbito residencial.
ATENÇÃO: Quando a residência é utilizada para alguma atividade comercial, por exemplo, em um consultório, o trabalhador deixa de ser considerado doméstico.
Algumas das funções que se enquadram como empregado doméstico são:
Domésticos em geral;
Cozinheiro;
Governanta;
Babá;
Lavadeira;
Vigia;
Motorista particular;
Jardineiro;
Acompanhante de idosos;
Caseiro.
3 – Preciso pagar FGTS do meu empregado doméstico?
Sim. De acordo com os artigos 21 e 22 da Lei Complementar nº 150/2015, o empregador tem a obrigação de inscrever o empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e efetuar os recolhimentos referentes a seu empregado. O empregador doméstico deve recolher o equivalente a 8% sobre a remuneração paga ao empregado. O recolhimento será feito mediante a utilização do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.
Pelo Doméstica App, o DAE é gerado automaticamente para você.
4 – O empregado doméstico tem direito a férias?
Sim. O empregado doméstico após 12 meses de serviço prestado a mesma pessoa ou família tem direito a 30 dias de férias anual. As férias devem ser remuneradas em, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal e o pagamento deve ser realizado pelo menos dois dias antes do início do período de gozo.
O empregador também tem a opção de dividir as férias em dois períodos.
5 – Devo pagar hora extra?
Sim. O empregado que realizar a jornada de trabalho de 44 horas semanais ou de até oito horas diárias pode realizar até duas horas extra por dia. Já o empregado com jornada de trabalho parcial, 25 horas semanais, pode realizar apenas uma hora extra por dia, não excedendo seis horas de trabalho diário.
A hora extra corresponde a 50% a mais do valor da hora normal. Para calcular a hora de trabalho é preciso dividir o salário pelo número de horas trabalhadas no mês. A Lei Complementar nº 150, entende que o empregado com 44 horas semanais trabalha 220 (duzentos e vinte horas no mês), assim, uma hora extra será o valor do salário dividido por 220 mais 50% do valor.
6 – Tenho que pagar 13º salário?
Sim. O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, corresponde a um salário integral e é concedida anualmente em duas parcelas. A primeira deve ser paga de fevereiro à 20 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
O empregado pode solicitar o adiantamento do décimo terceiro, mas deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente.
7 – Como proceder em feriados civis e religiosos?
O empregado doméstico tem o direito de folgar nos feriados municipais, estaduais e nacionais. Caso ele trabalhe nestes dias, o empregador tem duas opções:
pagar em dobro as horas trabalhadas (a hora do feriado equivale ao valor da hora normal mais 100% do valor)
dar folga compensatória em outro dia da semana.
8 – Posso demitir por justa causa?
Sim. Você pode demitir por justa causa. No art. 27 da Lei Complementar nº 150/2015 estão expostos alguns dos motivos que são admitidos para justa causa:
Maus tratos de idoso, enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do empregado?
Prática de ato de improbidade?
Incontinência de conduta ou mau procedimento?
Condenação criminal do empregado transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena?
Desídia no desempenho das respectivas funções?
Embriaguez habitual ou em serviço?
Ato de indisciplina ou de insubordinação?
Abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos?
Ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem?
Ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador doméstico ou sua família, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem?
Prática constante de jogos de azar.
9 – Como conversar com meu empregado doméstico?
Existem respostas que não estão na legislação, mas precisamos saber para evitar problemas. O assédio moral é uma das principais queixas presentes nos processos trabalhistas hoje. Na maioria dos casos, o empregado doméstico convive muito tempo com a família ou ente querido, e muitas vezes, a relação excede o limite de empregado e empregador, o empregado é visto como um membro daquele ambiente familiar.
Por isso, é importante que você preste atenção em como está tratando seu empregado. Nada impede que você corrija algo que esteja errado, desde que não ofenda ou desmoralize. O diálogo e o respeito são indispensáveis para uma boa relação entre empregado e empregador.
10 – Tenho todos os compromissos organizados?
Esta é outra resposta que você deve responder com confiança.
Para facilitar o cumprimento das novas obrigações, a Lei Complementar nº150/2015 determinou a implementação do Simples Doméstica, um regime unificado para pagamento de todos os encargos, inclusive FGTS. Também foi criado o e-Social, um sistema eletrônico onde o empregador deve informar estas obrigações. No portal do eSocial, o empregador gera o DAE (Documento de Arrecadação do e-Social), nele já está incluso todos os encargos que precisam ser pagos, mas ao usar o Doméstica App, isso é feito automaticamente para você.
O DAE deve ser pago sempre até o dia 7 do mês seguinte. É preciso prestar atenção em outros compromissos também, como 13º salário e férias.
Baixe agora o aplicativo Doméstica App para seu celular e fique dentro da lei, além disso, guardamos o histórico de tudo que é feito dentro do aplicativo (apontamentos de horas, atrasos, horas extras, folhas de pagamento, etc) para evitar processos trabalhistas no futuro.