FGTS 2019: quem pode sacar?

FGTS 2019: quem pode sacar?

Todo e qualquer trabalhador brasileiro, que tenha carteira assinada, tem direito ao FGTS liberação 2019. Ou seja, isso inclui também os trabalhadores domésticos.

Mesmo que o valor na sua conta seja inferior ao de R$500,00, ainda assim, você terá direito ao saque do FGTS liberação 2019. Portanto, todos os trabalhadores poderão fazer a retirada do dinheiro.

Porém, a empregada doméstica (assim como todos os demais trabalhadores) só terá direito ao saque se estiver regularizada. 

Por isso, o empregador doméstico precisa estar atento: medidas para regularizar o FGTS da empregada doméstica são necessárias para evitar possível ação trabalhista.

Quando o saque do FGTS 2019 estará disponível? 

FGTS liberação 2019 começa já a partir de Setembro. Será possível sacar até R$500,00 de cada uma das contas (ativas e inativas). Para saber a partir de quando o saque estará disponível, acesse o post que fizemos com todas as datas de saque.

Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica? O Doméstica App!

Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias.  O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

Quer conhecer mais o Doméstica App? Acesse aqui e clique na aba Aplicativo Grátis para testar o serviço durante sete dias.


Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista. Saiba mais clicando aqui.

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Saque FGTS 2019: quando a empregada doméstica vai poder sacar o dinheiro?

Saque FGTS 2019: quando a empregada doméstica vai poder sacar o dinheiro?

O saque FGTS 2019 para empregada doméstica estará disponível a partir do dia 13 de Setembro.

Entretanto, para que a empregada consiga usufruir da liberação de saque do FGTS, ela precisa estar trabalhando de carteira assinada, do mesmo modo, o empregador precisa estar com os pagamentos em dia.

Calendário de saque FGTS 2019: quando pode sacar? 

Sendo assim, para o trabalhador doméstico que já possuir uma conta poupança na Caixa, o calendário de saque será o seguinte:

  • Aniversariante dos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril: saque a partir do dia 13 de Setembro de 2019;
  • Aniversariante dos meses de Maio, Junho, Julho e Agosto: saque a partir do dia 27 de Setembro de 2019;
  • Aniversariante dos meses de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro: saque a partir do dia 9 de Outubro de 2019.

Entretanto, para o trabalhador doméstico que não possui conta na Caixa, o calendário de saque será o seguinte:

  • Aniversariante de Janeiro: saque a partir do dia 18 de outubro de 2019;
  • Aniversariante de Fevereiro: saque a partir do dia 25 de outubro de 2019;
  • Aniversariante de Março: saque a partir do dia 8 de novembro de 2019;
  • Aniversariante de Abril: saque a partir do dia 22 de novembro de 2019;
  • Aniversariante de Maio: saque a partir do dia 6 de dezembro de 2019;
  • Aniversariante de Junho: saque a partir do dia 18 de dezembro de 2019;
  • Aniversariante de Julho: saque a partir do dia 10 de janeiro de 2020;
  • Aniversariante de Agosto: saque a partir do dia 17 de janeiro de 2020;
  • Aniversariante de Setembro: saque a partir do dia 24 de janeiro de 2020;
  • Aniversariante de Outubro: saque a partir do dia 7 de fevereiro de 2020;
  • Aniversariante de Novembro: saque a partir do dia 14 de fevereiro de 2020;
  • Aniversariante de Dezembro: saque a partir do dia 6 de março de 2020.

Saque FGTS 2019

De acordo com o governo, o trabalhador doméstico terá a sua disposição o saque FGTS 2019 de até R$500,00.

Além disso, o saque poderá ser de cada conta do FGTS, ou seja, será possível sacar tanto da conta ativa como da inativa.

Desse modo, para o empregado que possuir conta poupança na Caixa Econômica Federal, o depósito será feito de forma automática.

Entretanto, para os que possuem conta corrente, será necessário autorizar o depósito do dinheiro.

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10 respostas para evitar um processo trabalhista de Empregados Domésticos

10 respostas para evitar um processo trabalhista de Empregados Domésticos

A legislação trabalhista do empregado doméstico já deu o que falar, e escrever. A PEC das Domésticas (Lei Complementar nº150/2015) deixou muita gente confusa na hora de regularizar o empregado doméstico, e mesmo depois de um ano, ainda deixa algumas dúvidas e deixa o empregador com receio de, no futuro, receber um processo trabalhista.

Por isso, o Doméstica App pesquisou os principais motivos dos processos movidos pelos empregados domésticos e que trouxe as 10 coisas que você precisa saber para evitar um processo trabalhista do seu empregado doméstico.

1 – Quando crio o vínculo trabalhista?

Com a nova legislação fica esclarecido que o trabalhador que prestar serviços mais de dois dias na semana de forma contínua é considerado empregado doméstico, tendo os direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015., também chamada de PEC das domésticas. Sendo assim, é preciso assinar a carteira de trabalho deste profissional e cumprir com todas as demais obrigações.

Use o Doméstica App para gerenciar todas estas obrigações com a lei.

2 – Quem é considerado um empregado doméstico?

O empregado doméstico é o trabalhador que exerce serviços de forma contínua, mais de dois dias na semana, de forma não lucrativa para pessoa ou família no âmbito residencial.

ATENÇÃO: Quando a residência é utilizada para alguma atividade comercial, por exemplo, em um consultório, o trabalhador deixa de ser considerado doméstico.

Algumas das funções que se enquadram como empregado doméstico são:

  • Domésticos em geral;
  • Cozinheiro;
  • Governanta;
  • Babá;
  • Lavadeira;
  • Vigia;
  • Motorista particular;
  • Jardineiro;
  • Acompanhante de idosos;
  • Caseiro.

3 – Preciso pagar FGTS do meu empregado doméstico?

Sim. De acordo com os artigos 21 e 22 da Lei Complementar nº 150/2015, o empregador tem a obrigação de inscrever o empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e efetuar os recolhimentos referentes a seu empregado. O empregador doméstico deve recolher o equivalente a 8% sobre a remuneração paga ao empregado. O recolhimento será feito mediante a utilização do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.

Pelo Doméstica App, o DAE é gerado automaticamente para você.

4 – O empregado doméstico tem direito a férias?

Sim. O empregado doméstico após 12 meses de serviço prestado a mesma pessoa ou família tem direito a 30 dias de férias anual. As férias devem ser remuneradas em, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal e o pagamento deve ser realizado pelo menos dois dias antes do início do período de gozo.

O empregador também tem a opção de dividir as férias em dois períodos.

5 – Devo pagar hora extra?

Sim. O empregado que realizar a jornada de trabalho de 44 horas semanais ou de até oito horas diárias pode realizar até duas horas extra por dia. Já o empregado com jornada de trabalho parcial, 25 horas semanais, pode realizar apenas uma hora extra por dia, não excedendo seis horas de trabalho diário.

A hora extra corresponde a 50% a mais do valor da hora normal. Para calcular a hora de trabalho é preciso dividir o salário pelo número de horas trabalhadas no mês. A Lei Complementar nº 150, entende que o empregado com 44 horas semanais trabalha 220 (duzentos e vinte horas no mês), assim, uma hora extra será o valor do salário dividido por 220 mais 50% do valor.

6 – Tenho que pagar 13º salário?

Sim. O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, corresponde a um salário integral e é concedida anualmente em duas parcelas. A primeira deve ser paga de fevereiro à 20 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

O empregado pode solicitar o adiantamento do décimo terceiro, mas deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente.

7 – Como proceder em feriados civis e religiosos?

O empregado doméstico tem o direito de folgar nos feriados municipais, estaduais e nacionais. Caso ele trabalhe nestes dias, o empregador tem duas opções:

  • pagar em dobro as horas trabalhadas (a hora do feriado equivale ao valor da hora normal mais 100% do valor)
  • dar folga compensatória em outro dia da semana.

8 – Posso demitir por justa causa?

Sim. Você pode demitir por justa causa. No art. 27 da Lei Complementar nº 150/2015 estão expostos alguns dos motivos que são admitidos para justa causa:

  • Maus tratos de idoso, enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do empregado?
  • Prática de ato de improbidade?
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento?
  • Condenação criminal do empregado transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena?
  • Desídia no desempenho das respectivas funções?
  • Embriaguez habitual ou em serviço?
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação?
  • Abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos?
  • Ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem?
  • Ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador doméstico ou sua família, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem?
  • Prática constante de jogos de azar.

9 – Como conversar com meu empregado doméstico?

Existem respostas que não estão na legislação, mas precisamos saber para evitar problemas. O assédio moral é uma das principais queixas presentes nos processos trabalhistas hoje. Na maioria dos casos, o empregado doméstico convive muito tempo com a família ou ente querido, e muitas vezes, a relação excede o limite de empregado e empregador, o empregado é visto como um membro daquele ambiente familiar.

Por isso, é importante que você preste atenção em como está tratando seu empregado. Nada impede que você corrija algo que esteja errado, desde que não ofenda ou desmoralize. O diálogo e o respeito são indispensáveis para uma boa relação entre empregado e empregador.

10 – Tenho todos os compromissos organizados?

Esta é outra resposta que você deve responder com confiança.

Para facilitar o cumprimento das novas obrigações, a Lei Complementar nº150/2015 determinou a implementação do Simples Doméstica, um regime unificado para pagamento de todos os encargos, inclusive FGTS.  Também foi criado o e-Social, um sistema eletrônico onde o empregador deve informar estas obrigações. No portal do eSocial, o empregador gera o DAE (Documento de Arrecadação do e-Social), nele já está incluso todos os encargos que precisam ser pagos, mas ao usar o Doméstica App, isso é feito automaticamente para você.

O DAE deve ser pago sempre até o dia 7 do mês seguinte. É preciso prestar atenção em outros compromissos também, como 13º salário e férias.

Baixe agora o aplicativo Doméstica App para seu celular e fique dentro da lei, além disso, guardamos o histórico de tudo que é feito dentro do aplicativo (apontamentos de horas, atrasos, horas extras, folhas de pagamento, etc) para evitar processos trabalhistas no futuro.

Disponível no Google Play