Empregado doméstico com 2 férias vencidas: o que fazer?

Empregado doméstico com 2 férias vencidas: o que fazer?

Quando o empregado doméstico tem 2 férias vencidas, o empregador fica obrigado por lei a pagar férias em dobro.

Para isso, é preciso que o empregador fique atento aos prazos que são estabelecidos para conceder as férias, conforme a legislação brasileira trabalhista.

2 férias vencidas: quando isso acontece?

Existe o período aquisitivo, do qual o empregado doméstico tem direito a férias após 12 meses trabalhos

Mas, o empregador ainda pode usufruir do período concessivo, que é o período de 12 meses após o período concessivo.

Não é permitido que o empregador deixe de conceder férias para o empregado doméstico após o período concessivo, já que dessa forma o empregado estaria então com 2 férias vencidas.

Caso isso aconteça, o empregador fica obrigado a pagar férias em dobro para o empregado doméstico.

Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica? O Doméstica App!

Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias. 

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

Quer conhecer mais o Doméstica App? Acesse aqui e clique na aba Aplicativo Grátis para testar o serviço durante sete dias.


Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista. Saiba mais clicando aqui.

Baixe o Doméstica App agora mesmo:

Baixe no Google Play

Baixe na App Store

Férias vencidas na rescisão de contrato: como fica o trabalhador doméstico?

Férias vencidas na rescisão de contrato: como fica o trabalhador doméstico?

As férias vencidas na rescisão de contrato devem ser pagas independente do tipo de rescisão.

Sendo assim, mesmo em casos de demissão por justa causa, o empregador deve pagar as férias vencidas da empregada doméstica. Além disso, o adicional de ⅓ também deverá ser pago.

Férias vencidas na rescisão de contrato: pagar em dobro?

Conforme a CLT: Art. 146 – Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.

Sendo assim, caso a empregada doméstica tenha férias vencidas na rescisão, ou seja, o empregador não tenha concedido as férias a empregada doméstica após o período concessivo, será necessário pagar férias em dobro.

Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica? O Doméstica App!

Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias. 

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

  Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

Quer conhecer mais o Doméstica App? Acesse aqui e clique na aba Aplicativo Grátis para testar o serviço durante sete dias.


Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista. Saiba mais clicando aqui.

Baixe o Doméstica App agora mesmo:

Baixe no Google Play

Baixe na App Store

Férias vencidas CLT: o que a Consolidação das Leis de Trabalho diz sobre isso?

Férias vencidas CLT: o que a Consolidação das Leis de Trabalho diz sobre isso?

As férias vencidas CLT: caso o empregador não conceda as férias a empregada doméstica após o período concessivo, será necessário pagar férias em dobro e o consequente abono de férias.

Férias vencidas CLT: veja o que diz a lei

Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

  • – Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
  • – A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
  • – Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Sendo assim, para evitar que a sua empregada doméstica fique com férias vencidas e, por consequência, você acaba pagando férias em dobro, entenda os prazos conforme as férias vencidas CLT.

O período aquisitivo de férias nada mais é do que a norma que determina que: a empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados.

Entretanto, após o período aquisitivo de férias, os empregadores ainda possuem o período concessivo para determinar a data em que a empregada doméstica poderá usufruir do período de férias.

Período concessivo é a norma que diz que: após o período aquisitivo, o empregador ainda possui mais 12 meses para conceder as férias da empregada doméstica.

Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica? O Doméstica App!

Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias.

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

Quer conhecer mais o Doméstica App? Acesse aqui e clique na aba Aplicativo Grátis para testar o serviço durante sete dias.


Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista. Saiba mais clicando aqui.

Baixe o Doméstica App agora mesmo:

Baixe no Google Play

Baixe na App Store

Férias vencidas da empregada doméstica: o que fazer?

Férias vencidas da empregada doméstica: o que fazer?

Você sabe o que fazer com as férias vencidas da empregada doméstica?

Caso o empregador não cumpra os prazos estabelecidos por lei sobre o período concessivo e período aquisitivo de férias, é necessário pagar férias em dobro para a empregada doméstica.

Como evitar as férias vencidas?

Para evitar que a sua empregada doméstica fique com férias vencidas e, por consequência, você acaba pagando férias em dobro, entenda os prazos.

O período aquisitivo de férias nada mais é do que a norma que determina que: a empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. 

Entretanto, após o período aquisitivo de férias, os empregadores ainda possuem o período concessivo para determinar a data em que a empregada doméstica poderá usufruir do período de férias. 

Período concessivo é a norma que diz que: após o período aquisitivo, o empregador ainda possui mais 12 meses para conceder as férias da empregada doméstica.

Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica? O Doméstica App!

Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias. 

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

Quer conhecer mais o Doméstica App? Acesse aqui e clique na aba Aplicativo Grátis para testar o serviço durante sete dias.


Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista. Saiba mais clicando aqui.

Baixe o Doméstica App agora mesmo:

Baixe no Google Play

Baixe na App Store