Recibo de adiantamento de férias da empregada doméstica: quando devo entregá-lo?

Recibo de adiantamento de férias da empregada doméstica: quando devo entregá-lo?

O recibo de adiantamento de férias da empregada doméstica deve ser entregue no máximo dois dias úteis antes do início do período de férias.

Dessa forma, é preciso que o empregador esteja atento pois existem algumas informações que devem constar no recibo de adiantamento de férias. São elas:

Quais dados devem constar no recibo de adiantamento de férias?

Para gerar o recibo de adiantamento de férias, é necessário incluir as informações do empregador (nome completo e CPF), o valor pago por extenso e a data de início e fim das férias da empregada doméstica.

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Adiantamento de férias da empregada doméstica: como funciona?

Adiantamento de férias da empregada doméstica: como funciona?

O adiantamento de férias da empregada doméstica não é previsto por lei. Sabemos que muitos empregadores saem de férias nos períodos de final e início de ano, entretanto, é preciso tomar cuidado ao dispensar a sua empregada doméstica.

Você está pensando em fazer o adiantamento de férias da empregada doméstica? Saiba que essa não é uma prática recomendada.

A empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. Ou seja, se a empregada ainda não completou este período de trabalho, conceder férias é inconstitucional.

O que acontece se eu realizar o adiantamento de férias da empregada doméstica?

Já que a lei não prevê adiantamento de férias, essa conduta é considerada irregular. Existem três principais riscos que o empregador está sujeito ao realizar o adiantamento de férias da empregada doméstica:

De acordo com o art. 153 da CLT, que também é aplicado ao emprego doméstico, infrações relacionadas ao benefício de férias estão sujeitas a multa de R$170,26. 

Além disso, o empregador fica sujeito a reclamação trabalhista por parte da empregada doméstica.

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