Pagar férias em dobro: cuidado para que isso não aconteça!

Pagar férias em dobro: cuidado para que isso não aconteça!

O artigo 137 da CLT informa que, caso o empregador não conceda as férias a empregada doméstica após o período concessivo, será necessário pagar férias em dobro e o consequente abono de férias.

A equiparação das domésticas com as demais profissões regidas pela CLT aconteceu a partir da Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, que assegura o direito do empregado doméstico às férias.

Sendo assim, para o empregador não precisar pagar férias em dobro, é necessário que estas normas sejam seguidas, além de evitar também os riscos de sofrer com ações trabalhistas.

Pagar férias em dobro: como evitar?

Primeiro, entenda que existe um prazo determinado para que a empregada doméstica desfrute de suas férias, este prazo é chamado de período aquisitivo.

Período aquisitivo:a empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados.

Entretanto, após o período aquisitivo, os empregadores ainda possuem o período concessivo para determinar a data em que a empregada doméstica poderá usufruir do período de férias.

Período concessivo: após o período aquisitivo, o empregador ainda possui mais 12 meses para conceder as férias da empregada doméstica.

Se as férias não forem concedidas dentro do prazo do período concessivo, o empregador terá que pagar férias em dobro e o consequente abono de férias.

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Férias compulsórias: você sabe o que elas são?

Férias compulsórias: você sabe o que elas são?

As férias compulsórias acontecem quando o empregador determina a data das férias que a empregada doméstica irá desfrutar.

Sendo assim, fica sempre a critério do empregador decidir quando a empregada doméstica sairá de férias. Entretanto, o empregador poderá conceder férias compulsórias para a empregada desde que esteja dentro do período permitido.

Entenda melhor sobre as férias compulsórias

A empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. Ou seja, se o empregado ainda não completou este período de trabalho, conceder férias é inconstitucional.

Quando as férias da empregada doméstica não coincidem com as férias do empregador, existem algumas alternativas como por exemplo: licença remunerada e banco de horas. 

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Férias CLT: o que a Consolidação das Leis de Trabalho diz sobre as férias dos empregados domésticos?

Férias CLT: o que a Consolidação das Leis de Trabalho diz sobre as férias dos empregados domésticos?

A equiparação das domésticas com as demais profissões regidas pela CLT aconteceu a partir da Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, que assegura o direito do empregado doméstico às férias CLT.

No artigo 17, todo o emprego doméstico tem direito ao descanso remunerado de 30 dias, com acréscimo de 1/3 (um terço) do salário normal a cada 12 meses trabalhados.

Férias CLT: posso conceder adiantamento de férias?

O adiantamento de férias da empregada doméstica não é previsto por lei. Sabemos que muitos empregadores saem de férias nos períodos de final e início de ano, entretanto, é preciso tomar cuidado ao dispensar a sua empregada doméstica.

A empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. Ou seja, se a empregada ainda não completou este período de trabalho, conceder férias é inconstitucional.

Férias CLT: posso fazer descontos no pagamento?

Os únicos descontos de adiantamento de férias permitidos por lei são:

  • INSS (8%);
  • Imposto de Renda de Pessoa Física.

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  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

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3 riscos da antecipação de férias do empregado doméstico que você precisa ficar atento

3 riscos da antecipação de férias do empregado doméstico que você precisa ficar atento

A antecipação de férias do empregado não é previsto por lei. Sabemos que muitos empregadores saem de férias nos períodos de final e início de ano, entretanto, é preciso tomar cuidado ao dispensar a sua empregada doméstica.

Você está pensando em fazer a antecipação de férias do empregado doméstico? Saiba que essa não é uma prática recomendada.

O empregado doméstico apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. Ou seja, se o empregado ainda não completou este período de trabalho, conceder férias é inconstitucional. 

Saiba três riscos da antecipação de férias do empregado

Já que a lei não prevê antecipação de férias do empregado doméstico, essa conduta é considerada irregular.

Existem três principais riscos que o empregador está sujeito ao realizar o adiantamento de férias:

  1. Aplicação de multa;
  2. Pagamento das férias em dobro;
  3. Ação trabalhista.

De acordo com o art. 153 da CLT, que também é aplicado ao emprego doméstico, infrações relacionadas ao benefício de férias estão sujeitas a multa de R$170,26. 

Além disso, o empregador fica sujeito a reclamação trabalhista por parte da empregada doméstica.

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Desconto de adiantamento de férias da empregada doméstica: é legal ou ilegal?

Desconto de adiantamento de férias da empregada doméstica: é legal ou ilegal?

Sim, o desconto de adiantamento de férias da empregada doméstica é legal.

Uma das maiores dúvidas dos empregadores domésticos no momento de realizar o pagamento das férias da empregada doméstica é: posso realizar algum desconto de adiantamento de férias?

Os únicos descontos de adiantamento de férias permitidos por lei são:

  • INSS (8%);
  • Imposto de Renda de Pessoa Física.

Desconto de adiantamento de férias: precisa constar no recibo?

Não é necessário incluir o desconto de adiantamento de férias no recibo. As informações que devem constar no recibo de adiantamento de férias são horas extras (se houver) e adicionais noturno (se houver).

Para gerar o recibo de adiantamento de férias, também é necessário incluir as informações do empregador (nome completo e CPF), o valor pago por extenso e a data de início e fim das férias da empregada doméstica.

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