Férias e décimo terceiro da empregada domésticas: 5 principais dúvidas dos empregadores

Férias e décimo terceiro da empregada domésticas: 5 principais dúvidas dos empregadores

Nessa época do ano as principais dúvidas dos empregadores domésticos giram em torno das férias e décimo terceiro da empregada.

Pensando nisso, preparamos esse post para sanar as suas principais dúvidas sobre o assunto. Acompanhe!

5 principais dúvidas sobre férias e décimo terceiro

1. É possível conceder adiantamento do décimo terceiro salário nas férias?

Sim. A empregada doméstica tem direito de solicitar que o pagamento do seu décimo terceiro salário seja adiantado, sendo pago junto com o valor correspondente às férias.

Para isso, a empregada preciso solicitar em Janeiro. Além disso, o adiantamento será possível apenas quando o período de férias acontecer entre os meses de Fevereiro e Novembro.

Férias e décimo terceiro: veja o post que fizemos sobre pagar o décimo terceiro salário junto com as férias.

2. Posso antecipar as férias da empregada doméstica?

A lei não prevê antecipação de férias do empregado doméstico. Por isso, essa conduta é considerada irregular. Existem três principais riscos que o empregador está sujeito ao realizar o adiantamento de férias:

  • Aplicação de multa;
  • Pagamento das férias em dobro;
  • Ação trabalhista.

De acordo com o art. 153 da CLT, que também é aplicado ao emprego doméstico, infrações relacionadas ao benefício de férias estão sujeitas a multa de R$170,26.

3. Atrasei o pagamento do décimo terceiro salário: e agora?

Ao atrasar o pagamento do décimo terceiro salário da empregada doméstica, o empregador está sujeito a multa no valor de R$170,26.

Sabemos que imprevistos podem acontecer, sendo assim, é importante informar a sua empregada em caso de atraso no pagamento do décimo terceiro salário o quanto antes.

Porém, organize-se para fazer o pagamento do décimo terceiro salário o mais breve possível, pois trata-se de um direito da sua empregada conforme qualquer trabalhador que possua carteira assinada.

4. A empregada doméstica pode vender suas férias?

Sim, é possível vender ⅓ das férias da empregada. A Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, assegura o direito do empregado doméstico às férias remuneradas.

5. Empregada doméstica com menos de um ano tem direito ao décimo terceiro salário?

O período mínimo para começar a calcular o décimo terceiro salário da empregada doméstica é de 15 dias. Ou seja, se sua empregada doméstica trabalha a mais de 15 dias com você, ela tem direito ao décimo terceiro salário.

Entretanto, é preciso ficar atento ao cálculo do décimo terceiro salário, já que o valor paga deverá ser proporcional ao tempo de trabalho exercido.

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Como calcular abono pecuniário de férias?

Como calcular abono pecuniário de férias?

Para saber como calcular abono pecuniário de férias é mais simples do que parece. 

Basta que o empregador pague o valor proporcional aos dias que a empregada doméstica irá vender. 

Ou seja, se a empregada vender 10 dias, o cálculo deverá ser proporcional, como se fossem dias trabalhados, de acordo com o salário da sua empregada.

Basta somar o salário do funcionário ao terço garantido pela constituição. Depois, divida o valor total em três partes, cada um equivalente a 10 dias de descanso. Lembrando que só é permitido vender até no máximo ⅓ das férias, conforme art. 143 da CLT.

Como calcular abono pecuniário de férias: você sabe o que é?

Para além de saber como calcular abono pecuniário de férias, você precisa saber o que exatamente é abono pecuniário e quais as regras.

Abono pecuniário nada mais é do que a venda de até ⅓ das férias da empregada doméstica. Ou seja: vender até 10 dias do período de descanso.

Esse é um direito da sua empregada garantido por lei, desde que solicitado até 15 dias das férias.

Veja o post que fizemos explicando como calcular as férias da empregada doméstica.

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Como registrar férias na carteira de trabalho?

Como registrar férias na carteira de trabalho?

Alguns empregadores não sabem, mas realizar a devida anotação das férias na carteira de trabalho da empregada doméstica é obrigatório.

Antes de mais nada, precisamos lembrar que a empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados

Como registrar férias na carteira de trabalho?

É recomendado que o registro de férias na carteira de trabalho aconteça apenas após o final do período. Dessa forma, é possível saber que tudo ocorreu conforme esperado, sem precisar que elas sejam remarcadas, por exemplo.

Para fazer o registro corretamente, vá até a página sinalizada como “Anotações de Férias” e preencha os campos sobre as férias da empregada doméstica conforme solicitado:

  • “Gozou férias relativas ao período de” — refere-se ao Período Aquisitivo;
  • período de férias propriamente dito no qual o emprego teve seu descanso;
  • assinatura.

Caso não tenha espaço nos campos de “Anotações de férias” e “Anotações gerais” o empregado deverá solicitar uma nova carteira de trabalho.

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Férias de doméstica no eSocial: resolva tudo sem confusão

Férias de doméstica no eSocial: resolva tudo sem confusão

Uma das principais condutas para evitar transtornos futuros é registrar adequadamente as férias de doméstica no eSocial.

Por isso, o empregador precisa ficar atento para que todas as informações necessárias apareçam na guia do eSocial.

Sendo assim, o empregador precisa comunicar a saída de férias da empregada com até 30 dias de antecedência conforme art. 135 da CLT. Além disso, todos os detalhes referente às férias precisam ser preenchidos corretamente.

Férias de doméstica no eSocial: fique atento!

Ao registrar as férias de doméstica no eSocial, lembre-se também que é necessário efetuar o pagamento das férias até dois dias antes do início do período. Caso contrário, o empregador fica sujeito a pagar férias em dobro para a empregada.

Entretanto, esse procedimento todo fica muito mais fácil, além de ser inteiramente simplificado, com o Doméstica App.

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Reforma trabalhista e férias da empregada doméstica: afinal, como ficou?

Reforma trabalhista e férias da empregada doméstica: afinal, como ficou?

Podemos observar algumas mudanças para as empregadas domésticas após a reforma trabalhista e as férias é uma delas.

Anteriormente era possível apenas dividir as férias em até duas vezes, tendo 14 dias como período mínimo de descanso.

Após a reforma trabalhista, é possível dividir o período de férias em até três vezes, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos e os demais de no mínimo 5 dias corridos.

Entretanto, é preciso ficar atento: a lei das doméstica já tratava desse assunto, onde era possível fracionar as férias em apenas dois períodos. Ou seja, a reforma não se aplica ao parcelamento de férias das domésticas, mantendo em dois períodos.

Reforma trabalhista e férias: outras mudanças

Além das alterações em relação ao período mínimo de férias, o tema reforma trabalhista e férias ainda trata de mais uma regulamentação.

A reforma trabalhista também impede que o empregado inicie o seu período de descanso no período de dois dias antes de feriados ou dias de repouso semanal.

Sabia como calcular as férias da empregada doméstica.

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