Anotação de férias na CTPS com abono pecuniário: como fazer para a empregada doméstica?

Anotação de férias na CTPS com abono pecuniário: como fazer para a empregada doméstica?

Você sabe como proceder com a anotação de férias na CTPS com abono pecuniário?

Abono pecuniário nada mais é do que a venda de até ⅓ das férias da empregada doméstica. Ou seja: vender até 10 dias do período de descanso.

Trata-se de um direito da sua empregada garantido por lei, desde que solicitado até 15 dias das férias.

Anotação de férias na CTPS com abono pecuniário: como fazer

Para fazer a anotação de férias na CTPS com abono pecuniária corretamente, vá até a página sinalizada como “Anotações de Férias” e preencha os campos sobre as férias da empregada doméstica conforme solicitado:

  • “Gozou férias relativas ao período de” — refere-se ao Período Aquisitivo;
  • período de férias propriamente dito no qual o emprego teve seu descanso;
  • assinatura.

Se a sua empregada vendeu 10 dias de férias e gozou do descanso em apenas 20, você pode:

Colocar as datas relativas ao descanso de 20 dias e uma observação dizendo “10 dias de abono pecuniário”.

Caso não tenha espaço nos campos de “Anotações de férias” e “Anotações gerais” o empregado deverá solicitar uma nova carteira de trabalho.

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Quem define a data das férias da empregada doméstica?

Quem define a data das férias da empregada doméstica?

Mesmo que seja um direito da empregada doméstica, quem define a data das férias é o empregador.

Por exemplo, caso a empregada doméstica deseje tirar férias em Janeiro e o empregador decidir por Fevereiro, quem define a data das férias é o empregador.

Entretanto, recomendamos sempre que a decisão seja feita através de uma conversa franca. Assim, a decisão parte de um acordo onde as duas partes ficam satisfeitas.

Veja o post que fizemos explicando como se organizar para as férias da empregada doméstica.

Quem define a data das férias: a empregada doméstica pode vender suas férias?

Sim, a empregada pode optar por vender um terço das suas férias. Ou seja: 10 dias.

A Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, assegura o direito do empregado doméstico às férias remuneradas.

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Férias da babá: quando ela tem direito ao descanso?

Férias da babá: quando ela tem direito ao descanso?

O benefício de férias da babá é garantido por lei, mesmo que as férias vençam durante o período escolar das crianças.

Quem trabalha na residência mais de duas vezes por semana, com horário combinado para entrar e sair é considerado empregado doméstico. 

Esse normalmente é o caso das babás. A Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, assegura o direito do empregado doméstico às férias. 

No artigo 17, todo o emprego doméstico tem direito ao descanso remunerado de 30 dias, com acréscimo de 1/3 (um terço) do salário normal a cada 12 meses trabalhados.

As férias da babá podem coincidir com as férias escolares dos meus filhos?

Perante a lei, o empregador tem total autonomia para decidir quando será as férias da babá. Isso pode (e deve) ser conversado amigavelmente. 

Mas fique atento: o período de concessão das férias da babá deve ocorrer no prazo de até 12 meses após o período aquisitivo. Sendo assim, é necessário se organizar para conceder as férias da babá fora do período das férias escolares.

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Período aquisitivo de férias: você sabe o que é?

Período aquisitivo de férias: você sabe o que é?

O período aquisitivo de férias nada mais é do que a norma que determina que: a empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. 

Entretanto, após o período aquisitivo de férias, os empregadores ainda possuem o período concessivo para determinar a data em que a empregada doméstica poderá usufruir do período de férias. Período concessivo é a norma que diz que: após o período aquisitivo, o empregador ainda possui mais 12 meses para conceder as férias da empregada doméstica.

Período aquisitivo de férias: evite pagar férias em dobro

Você sabia que existem algumas situações em que os empregadores precisam fazer o pagamento de férias em dobro para as empregadas doméstica? Por isso, tome cuidado! 

Se as férias não forem concedidas dentro do prazo do período concessivo, o empregador terá que fazer o pagamento de  férias em dobro e o consequente abono de férias.

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A empregada doméstica deve ter o recibo de férias com abono pecuniário?

A empregada doméstica deve ter o recibo de férias com abono pecuniário?

Sim! É extremamente importante que o empregador mantenha toda a documentação da empregada doméstica em dia. Isso inclui conceder o recibo de férias com abono pecuniário.

Esteja atento para os dados que precisam estar no recibo:

Para gerar o recibo de férias com abono pecuniário, é necessário incluir as informações do empregador (nome completo e CPF), o valor pago por extenso e a data de início e fim das férias da empregada doméstica.

Recibo de férias com abono pecuniário: você sabe o que é?

Abono pecuniário nada mais é do que a venda de até ⅓ das férias da empregada doméstica. Ou seja: vender até 10 dias do período de descanso.

Esse é um direito da sua empregada garantido por lei, desde que solicitado até 15 dias das férias.

Veja o post que fizemos explicando como calcular as férias da empregada doméstica.

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