Como funciona o pagamento de férias da empregada doméstica?

Como funciona o pagamento de férias da empregada doméstica?

O pagamento de férias da empregada doméstica deve ser feito até dois dias antes do início do período.

Dessa forma, é muito importante que o empregador esteja atento. 

Afinal, caso o pagamento de férias da empregada doméstica ocorra após o prazo estabelecido, o empregador fica sujeito a pagar férias em dobro para a empregada.

Pagamento de férias da empregada doméstica: preciso entregar recibo?

O recibo de pagamento férias da empregada doméstica deve ser entregue no máximo dois dias úteis antes do início do período de férias

Dessa forma, é preciso que o empregador esteja atento pois existem algumas informações que devem constar no recibo. São elas:

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Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias. 

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista. Saiba mais clicando aqui.

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O INSS incide sobre as férias empregada doméstica? Fique atento!

O INSS incide sobre as férias empregada doméstica? Fique atento!

Sim, o INSS incide sobre as férias da empregada doméstica. Ou seja: o empregador pode fazer o desconto normalmente.Além de fazer o desconto sobre o salário de férias, o INSS incide sobre as férias também sobre ⅓ adicional de férias.Porém, não esqueça, no Doméstica App todos os cálculos são feitos de forma automática.

INSS incide sobre as férias: risco de não fazer o desconto

O INSS da empregada doméstica é um imposto obrigatório e deve ser descontado em toda e qualquer folha de pagamento, inclusive na folha de férias da empregada doméstica.Dessa forma, se você não respeitar a regra de que o INSS incide sobre as férias, você corre o risco, em caso de ser acionado na justiça, de ter que inserir esse valor na base de cálculo dos impostos da sua empregada

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Posso fracionar as férias da minha empregada doméstica em 3 períodos?

Posso fracionar as férias da minha empregada doméstica em 3 períodos?

Você pode se perguntar: é possível que as férias sejam fracionadas em 3 períodos? A resposta é sim!

Após a Lei Complementar n° 150 que regulamenta o emprego doméstico, é possível que o empregador opte por fracionar as férias da empregada doméstica em 3 períodos.

Entretanto, é necessário ficar atento, já que existem algumas regras.

É possível que as férias sejam fracionadas em 3 períodos?

A principal regra é que em um dos períodos a empregada doméstica precisa ter, obrigatoriamente, no mínimo 14 dias de descanso.

Além disso, a empregada também pode optar por vender um terço das suas férias, ou seja, 10 dias.

Ainda, se o empregador desejar, pode além de comprar os dias, também parcelar as férias da empregada doméstica em mais dois momentos, desde que um deles obedeça a regra dos 14 dias mínimos.

Saiba como fazer o cálculo de 20 dias de férias da empregada doméstica.

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Férias fracionada no eSocial: 3 cuidados essenciais!

Férias fracionada no eSocial: 3 cuidados essenciais!

É importante que o empregador tenha tudo em ordem e saiba como se organizar com as férias fracionada no eSocial para que tudo esteja dentro da lei.

Por isso, nós do Doméstica App fizemos esse post com os 3 cuidados essenciais que você precisa ter com as férias fracionadas no eSocial.

Acompanhe!

Férias fracionada no eSocial: 3 cuidados essenciais!

Autorização

Caso as férias sejam fracionadas em 3 períodos, por exemplo, faça uma autorização de próprio punho para que a empregada doméstica assine. Nessa autorização deve constar que a empregada autoriza o fracionamento das férias.

Aviso

Não esqueça: é dever do empregador comunicar a empregada doméstica com 30 dias de antecedência. Não esqueça de ter um recibo assinado com a comunicação.

Pagamento

O pagamento das férias da empregada doméstica deve acontecer com no máximo 2 dias de antecedência. Nesse prazo o valor já precisa estar na conta da empregada.

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Anotação de férias na  CTPS: tudo o que você precisa saber

Anotação de férias na CTPS: tudo o que você precisa saber

Você sabe como fazer a anotação de férias na CTPS?

Sim, muitos empregadores não sabem, mas fazer a anotação de férias na CTPS é obrigatório, além de ser responsabilidade do próprio empregador.

Além disso, fique atento: é recomendado que a anotação aconteça apenas após o final do período. 

Dessa forma, é possível saber que tudo ocorreu conforme esperado, sem precisar que elas sejam remarcadas, por exemplo.

Anotação de férias na CTPS: como fazer?

Para fazer a anotação de férias na CTPS corretamente, vá até a página sinalizada como “Anotações de Férias” e preencha os campos sobre as férias da empregada doméstica conforme solicitado:

  • “Gozou férias relativas ao período de” — refere-se ao Período Aquisitivo;
  • período de férias propriamente dito no qual o emprego teve seu descanso;
  • assinatura.

Caso não tenha espaço nos campos de “Anotações de férias” e “Anotações gerais” o empregado deverá solicitar uma nova carteira de trabalho.

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