Como funciona o pagamento de férias da empregada doméstica?

Como funciona o pagamento de férias da empregada doméstica?

O pagamento de férias da empregada doméstica deve ser feito até dois dias antes do início do período.

Dessa forma, é muito importante que o empregador esteja atento. 

Afinal, caso o pagamento de férias da empregada doméstica ocorra após o prazo estabelecido, o empregador fica sujeito a pagar férias em dobro para a empregada.

Pagamento de férias da empregada doméstica: preciso entregar recibo?

O recibo de pagamento férias da empregada doméstica deve ser entregue no máximo dois dias úteis antes do início do período de férias

Dessa forma, é preciso que o empregador esteja atento pois existem algumas informações que devem constar no recibo. São elas:

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Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias. 

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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O INSS incide sobre as férias empregada doméstica? Fique atento!

O INSS incide sobre as férias empregada doméstica? Fique atento!

Sim, o INSS incide sobre as férias da empregada doméstica. Ou seja: o empregador pode fazer o desconto normalmente.Além de fazer o desconto sobre o salário de férias, o INSS incide sobre as férias também sobre ⅓ adicional de férias.Porém, não esqueça, no Doméstica App todos os cálculos são feitos de forma automática.

INSS incide sobre as férias: risco de não fazer o desconto

O INSS da empregada doméstica é um imposto obrigatório e deve ser descontado em toda e qualquer folha de pagamento, inclusive na folha de férias da empregada doméstica.Dessa forma, se você não respeitar a regra de que o INSS incide sobre as férias, você corre o risco, em caso de ser acionado na justiça, de ter que inserir esse valor na base de cálculo dos impostos da sua empregada

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Férias fracionada no eSocial: 3 cuidados essenciais!

Férias fracionada no eSocial: 3 cuidados essenciais!

É importante que o empregador tenha tudo em ordem e saiba como se organizar com as férias fracionada no eSocial para que tudo esteja dentro da lei.

Por isso, nós do Doméstica App fizemos esse post com os 3 cuidados essenciais que você precisa ter com as férias fracionadas no eSocial.

Acompanhe!

Férias fracionada no eSocial: 3 cuidados essenciais!

Autorização

Caso as férias sejam fracionadas em 3 períodos, por exemplo, faça uma autorização de próprio punho para que a empregada doméstica assine. Nessa autorização deve constar que a empregada autoriza o fracionamento das férias.

Aviso

Não esqueça: é dever do empregador comunicar a empregada doméstica com 30 dias de antecedência. Não esqueça de ter um recibo assinado com a comunicação.

Pagamento

O pagamento das férias da empregada doméstica deve acontecer com no máximo 2 dias de antecedência. Nesse prazo o valor já precisa estar na conta da empregada.

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Anotação de férias na  CTPS: tudo o que você precisa saber

Anotação de férias na CTPS: tudo o que você precisa saber

Você sabe como fazer a anotação de férias na CTPS?

Sim, muitos empregadores não sabem, mas fazer a anotação de férias na CTPS é obrigatório, além de ser responsabilidade do próprio empregador.

Além disso, fique atento: é recomendado que a anotação aconteça apenas após o final do período. 

Dessa forma, é possível saber que tudo ocorreu conforme esperado, sem precisar que elas sejam remarcadas, por exemplo.

Anotação de férias na CTPS: como fazer?

Para fazer a anotação de férias na CTPS corretamente, vá até a página sinalizada como “Anotações de Férias” e preencha os campos sobre as férias da empregada doméstica conforme solicitado:

  • “Gozou férias relativas ao período de” — refere-se ao Período Aquisitivo;
  • período de férias propriamente dito no qual o emprego teve seu descanso;
  • assinatura.

Caso não tenha espaço nos campos de “Anotações de férias” e “Anotações gerais” o empregado deverá solicitar uma nova carteira de trabalho.

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Férias CLT 2019: como ficam as férias depois da Reforma Trabalhista?

Férias CLT 2019: como ficam as férias depois da Reforma Trabalhista?

Você sabe o que mudou após a reforma trabalhista em relação às férias CLT 2019 da empregada doméstica?

A equiparação das domésticas com as demais profissões regidas pela CLT aconteceu a partir da Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, que assegura o direito do empregado doméstico às férias.

Entretanto, após a reforma trabalhista, alguns empregadores tiveram dúvidas a respeito das férias da doméstica.

Férias CLT 2019: reforma trabalhista

Anteriormente era possível apenas dividir as férias em até duas vezes, tendo 14 dias como período mínimo de descanso. Após a reforma trabalhista, é possível dividir o período de férias em até três vezes, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos e os demais de no mínimo 5 dias corridos.

Entretanto, é preciso ficar atento: a lei das doméstica já tratava desse assunto, onde era possível fracionar as férias em apenas dois períodos. 

Ou seja, a reforma não se aplica ao parcelamento de férias das domésticas, mantendo em dois períodos. Férias CLT 2019: questões sobre a venda das férias e descontos referente a faltas também não tiveram alterações.

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