Férias vencidas pagas em dobro: quando preciso efetuar o pagamento?

Férias vencidas pagas em dobro: quando preciso efetuar o pagamento?

O empregador doméstico deve efetuar o pagamento das férias vencidas pagas dobro sempre que os prazos de férias estipulados pela lei não forem respeitados.

Assim como as férias gozadas dentro do período correto, as férias vencidas pagas em dobro também devem ser pagas no prazo de até 2 dias antes do período de gozo.

Férias vencidas pagas em dobro: como evitar?

Primeiro, entenda que existe um prazo determinado para que a empregada doméstica desfrute de suas férias, este prazo é chamado de período aquisitivo.

Período aquisitivo: a empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados.

Entretanto, após o período aquisitivo, os empregadores ainda possuem o período concessivo para determinar a data em que a empregada doméstica poderá usufruir do período de férias.

Período concessivo: após o período aquisitivo, o empregador ainda possui mais 12 meses para conceder as férias da empregada doméstica.

Se as férias não forem concedidas dentro do prazo do período concessivo, o empregador terá que pagar férias em dobro e o consequente abono de férias.

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Pagamento de férias em dobro: confira algumas situações em que ele pode acontecer

Pagamento de férias em dobro: confira algumas situações em que ele pode acontecer

Você sabia que existem algumas situações em que os empregadores precisam fazer o pagamento de férias em dobro para as empregadas doméstica?

A equiparação das domésticas com as demais profissões regidas pela CLT aconteceu a partir da Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, que assegura o direito do empregado doméstico às férias.

Por isso, fique atento para que você não precise lidar com esse problema.

Pagamento de férias em dobro: quando acontece?

Existem alguns casos em que o empregador precisa fazer o pagamento de férias em dobro. O mais comum é quando o empregador não concede férias após o período concessivo.

Período aquisitivo: a empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. 

Entretanto, após o período aquisitivo, os empregadores ainda possuem o período concessivo para determinar a data em que a empregada doméstica poderá usufruir do período de férias.

Período concessivo: após o período aquisitivo, o empregador ainda possui mais 12 meses para conceder as férias da empregada doméstica.

Se as férias não forem concedidas dentro do prazo do período concessivo, o empregador terá que fazer o pagamento de  férias em dobro e o consequente abono de férias.

Existem outros casos em que o empregador precisa fazer o pagamento de férias em dobro?

Além da situação que citamos acima, existe outra situação. 

Atraso no pagamento: O empregador tem o prazo de até dois dias antes do início do período de férias para efetuar o pagamento da remuneração de férias e, se for o caso, do abono de férias.

Ou seja, se o empregador pagar as férias após o prazo estabelecido, também terá que fazer o pagamento de férias em dobro.

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Pagar férias em dobro: cuidado para que isso não aconteça!

Pagar férias em dobro: cuidado para que isso não aconteça!

O artigo 137 da CLT informa que, caso o empregador não conceda as férias a empregada doméstica após o período concessivo, será necessário pagar férias em dobro e o consequente abono de férias.

A equiparação das domésticas com as demais profissões regidas pela CLT aconteceu a partir da Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, que assegura o direito do empregado doméstico às férias.

Sendo assim, para o empregador não precisar pagar férias em dobro, é necessário que estas normas sejam seguidas, além de evitar também os riscos de sofrer com ações trabalhistas.

Pagar férias em dobro: como evitar?

Primeiro, entenda que existe um prazo determinado para que a empregada doméstica desfrute de suas férias, este prazo é chamado de período aquisitivo.

Período aquisitivo:a empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados.

Entretanto, após o período aquisitivo, os empregadores ainda possuem o período concessivo para determinar a data em que a empregada doméstica poderá usufruir do período de férias.

Período concessivo: após o período aquisitivo, o empregador ainda possui mais 12 meses para conceder as férias da empregada doméstica.

Se as férias não forem concedidas dentro do prazo do período concessivo, o empregador terá que pagar férias em dobro e o consequente abono de férias.

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