3 riscos da antecipação de férias do empregado doméstico que você precisa ficar atento
A antecipação de férias do empregado não é previsto por lei. Sabemos que muitos empregadores saem de férias nos períodos de final e início de ano, entretanto, é preciso tomar cuidado ao dispensar a sua empregada doméstica.
Você está pensando em fazer a antecipação de férias do empregado doméstico? Saiba que essa não é uma prática recomendada.
O empregado doméstico apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. Ou seja, se o empregado ainda não completou este período de trabalho, conceder férias é inconstitucional.
Saiba três riscos da antecipação de férias do empregado
Já que a lei não prevê antecipação de férias do empregado doméstico, essa conduta é considerada irregular.
Existem três principais riscos que o empregador está sujeito ao realizar o adiantamento de férias:
- Aplicação de multa;
- Pagamento das férias em dobro;
- Ação trabalhista.
De acordo com o art. 153 da CLT, que também é aplicado ao emprego doméstico, infrações relacionadas ao benefício de férias estão sujeitas a multa de R$170,26.
Além disso, o empregador fica sujeito a reclamação trabalhista por parte da empregada doméstica.
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