As férias da empregada doméstica não coincidem com a sua? Saiba o que fazer!

As férias da empregada doméstica não coincidem com a sua? Saiba o que fazer!

Quando as férias da empregada doméstica não coincidem com as férias do empregador, existem algumas alternativas como por exemplo: licença remunerada e banco de horas.

Entretanto, é preciso ficar atento ao que diz a lei. Antecipar as férias da empregada doméstica ou adiar, não está previsto na lei e inclusive pode gerar multa para o empregador.

O empregado doméstico apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. Ou seja, se o empregado ainda não completou este período de trabalho, conceder férias é inconstitucional. 

Férias da empregada doméstica não coincidem: o que fazer?

Quando a empregada ainda não tem direito a férias e o empregador precisa sair de férias e não irá precisar dos serviços dela, ou seja, as férias da empregada não coincidem, ele pode optar por duas soluções:

Licença remunera

A licença remunera pode existir desde que não tenha nenhum prejuízo financeiro para a empregada doméstica. Dessa forma, a empregada doméstica não precisa trabalhar, porém segue recebendo seu salário normalmente.

Banco de horas

Caso o empregador opte por banco de horas, é preciso ficar atento ao que diz a lei.

A Lei complementar n° 150 de 2015 define que é possível adotar o regime de banco de horas desde que mediante a aviso prévio. Assim, as primeiras 40 horas trabalhadas no mês precisam ser pagas e as demais somam em banco de horas.

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Como calcular as férias da empregada doméstica: um passo a passo didático

Como calcular as férias da empregada doméstica: um passo a passo didático

Para calcular as férias da empregada doméstica o empregador precisa estar ciente que de acordo com a Lei Complementar 150/2015, o empregado doméstico tem direito a 30 dias de descanso remunerado mais 1/3 do salário normal. 

Como calcular as férias da empregada doméstica

Certo, então vamos calcular as férias da empregada doméstica.

Suponhamos o salário seja de R$937,00 o cálculo se dará da seguinte forma:

Salário: R$ 937,00

1/3 de férias = R$ 312,34

Salário de férias: 937,00 + 312,34 = R$ 1249,34

Encargos (INSS (8%)): 1249,34 – 8% = R$ 1149,38

O empregador deve realizar o pagamento até dois dias antes de iniciar as férias da empregada doméstica. Caso a empregada realizasse horas extras, o empregador teria que somar ao salário o valor médio de horas extras no ano.

Quais outros valores podemos acrescentar?

Um outro valor que podemos acrescentar ao calcular as férias da empregada doméstica é o adiantamento de 13º salário

A empregada pode solicitar um adiantamento junto com a remuneração de férias, desde que solicite no mês de janeiro do ano correspondente.

Mas outro cálculo também precisa se feito em caso de faltas ao serviço injustificadas. 

Apesar de a lei que regulamenta a profissão de empregado doméstico não falar sobre faltas, o Decreto Lei nº 1535/1977, que altera a Consolidação das Lei do Trabalho,  traz um artigo específico:

Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

Il – 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

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