Afinal, empregada doméstica tem direito a férias?

Afinal, empregada doméstica tem direito a férias?

Sim, a empregada doméstica tem direito a férias.

A equiparação das domésticas com as demais profissões regidas pela CLT aconteceu a partir da Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, que assegura o direito do empregado doméstico às férias.

Entretanto, a empregada doméstica tem direito a férias apenas após 12 meses trabalhados.

Empregada doméstica tem direito a férias: posso realizar descontos no pagamento?

Uma das maiores dúvidas dos empregadores domésticos no momento de realizar o pagamento das férias é: posso realizar algum desconto de adiantamento de férias? Os únicos descontos de adiantamento de férias permitidos por lei são:

  • INSS (8%);
  • Imposto de Renda de Pessoa Física.

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Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias. 

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

  Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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Quem define a data das férias da empregada doméstica?

Quem define a data das férias da empregada doméstica?

Mesmo que seja um direito da empregada doméstica, quem define a data das férias é o empregador.

Por exemplo, caso a empregada doméstica deseje tirar férias em Janeiro e o empregador decidir por Fevereiro, quem define a data das férias é o empregador.

Entretanto, recomendamos sempre que a decisão seja feita através de uma conversa franca. Assim, a decisão parte de um acordo onde as duas partes ficam satisfeitas.

Veja o post que fizemos explicando como se organizar para as férias da empregada doméstica.

Quem define a data das férias: a empregada doméstica pode vender suas férias?

Sim, a empregada pode optar por vender um terço das suas férias. Ou seja: 10 dias.

A Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, assegura o direito do empregado doméstico às férias remuneradas.

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Como se organizar para as férias da empregada doméstica?

Como se organizar para as férias da empregada doméstica?

É importante que o empregador tenha tudo em ordem e saiba como se organizar para as férias da empregada doméstica para que tudo esteja dentro da lei.

Sendo assim, tenha em mente que saber exatamente o que diz a lei sobre este assunto é fundamental para se organizar dentro dos prazos e datas corretamente.

Como se organizar para as férias da empregada doméstica?

Antes de mais nada, saiba que a equiparação das domésticas com as demais profissões regidas pela CLT aconteceu a partir da Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, que assegura o direito do empregado doméstico às férias.

O mais importante sobre como se organizar para as férias da empregada doméstica, é saber que existe um período de tempo determinado para conceder as férias da sua empregada doméstica.

Ou seja, antecipar as férias da empregada doméstica ou adiar, não está previsto na lei e inclusive pode gerar multa para o empregador.

O empregado doméstico apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. Assim, se o empregado ainda não completou este período de trabalho, conceder férias é inconstitucional. 

Como calcular as férias da empregada doméstica

Para calcular as férias da empregada doméstica, o empregador precisa estar ciente que de acordo com a Lei Complementar 150/2015, o empregado doméstico tem direito a 30 dias de descanso remunerado mais 1/3 do salário normal.

Certo, então vamos calcular as férias da empregada doméstica. Suponhamos o salário seja de R$937,00 o cálculo se dará da seguinte forma:

Salário: R$ 937,00
1/3 de férias = R$ 312,34
Salário de férias: 937,00 + 312,34 = R$ 1249,34
Encargos (INSS (8%)): 1249,34 – 8% = R$ 1149,38

O empregador deve realizar o pagamento até dois dias antes de iniciar as férias da empregada doméstica. Caso a empregada realizasse horas extras, o empregador teria que somar ao salário o valor médio de horas extras no ano.

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  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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Férias compulsórias: você sabe o que elas são?

Férias compulsórias: você sabe o que elas são?

As férias compulsórias acontecem quando o empregador determina a data das férias que a empregada doméstica irá desfrutar.

Sendo assim, fica sempre a critério do empregador decidir quando a empregada doméstica sairá de férias. Entretanto, o empregador poderá conceder férias compulsórias para a empregada desde que esteja dentro do período permitido.

Entenda melhor sobre as férias compulsórias

A empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. Ou seja, se o empregado ainda não completou este período de trabalho, conceder férias é inconstitucional.

Quando as férias da empregada doméstica não coincidem com as férias do empregador, existem algumas alternativas como por exemplo: licença remunerada e banco de horas. 

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5 dúvidas sobre as férias da empregada doméstica

5 dúvidas sobre as férias da empregada doméstica

Sabemos que as férias da empregada doméstica geram muitas dúvidas para os empregadores.

Por isso, nós do Doméstica App fizemos esse post respondendo as 5 dúvidas mais comuns. Acompanhe!

5 dúvidas sobre as férias da empregada doméstica

Antes de mais nada, precisamos lembrar que a empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados.

Ou seja, se a empregada ainda não completou este período de trabalho, conceder férias é inconstitucional.

Posso realizar descontos no pagamento das férias da empregada?

Uma das maiores dúvidas dos empregadores domésticos no momento de realizar o pagamento das férias é: posso realizar algum desconto de adiantamento de férias?

Os únicos descontos de adiantamento de férias permitidos por lei são:

  • INSS (8%);
  • Imposto de Renda de Pessoa Física.

A empregada doméstica pode vender suas férias?

Sim, é possível vender ⅓ das férias da empregada. Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, assegura o direito do empregado doméstico às férias remuneradas.

Posso antecipar as férias da empregada doméstica?

A lei não prevê antecipação de férias do empregado doméstico. Por isso, essa conduta é considerada irregular. Existem três principais riscos que o empregador está sujeito ao realizar o adiantamento de férias:

  1. Aplicação de multa;
  2. Pagamento das férias em dobro;
  3. Ação trabalhista.

De acordo com o art. 153 da CLT, que também é aplicado ao emprego doméstico, infrações relacionadas ao benefício de férias estão sujeitas a multa de R$170,26.

Quando entregar o recibo de adiantamento de férias?

O recibo de adiantamento de férias deve ser entregue no máximo dois dias úteis antes do início do período de férias. Dessa forma, é preciso que o empregador esteja atento pois existem algumas informações que devem constar no recibo de adiantamento de férias. São elas:

Posso parcelar as férias da empregada doméstica?

Após a Lei complementar 150 que regulamenta o emprego doméstico, é possível que o empregador opte por parcelar as férias da empregada doméstica.

Para que tudo esteja dentro da lei, as férias não podem ser parcelas em mais do que duas vezes. Entretanto, um dos períodos precisa obrigatoriamente durar no mínimo 14 dias.

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