5 dúvidas sobre as férias da empregada doméstica

5 dúvidas sobre as férias da empregada doméstica

Sabemos que as férias da empregada doméstica geram muitas dúvidas para os empregadores.

Por isso, nós do Doméstica App fizemos esse post respondendo as 5 dúvidas mais comuns. Acompanhe!

5 dúvidas sobre as férias da empregada doméstica

Antes de mais nada, precisamos lembrar que a empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados.

Ou seja, se a empregada ainda não completou este período de trabalho, conceder férias é inconstitucional.

Posso realizar descontos no pagamento das férias da empregada?

Uma das maiores dúvidas dos empregadores domésticos no momento de realizar o pagamento das férias é: posso realizar algum desconto de adiantamento de férias?

Os únicos descontos de adiantamento de férias permitidos por lei são:

  • INSS (8%);
  • Imposto de Renda de Pessoa Física.

A empregada doméstica pode vender suas férias?

Sim, é possível vender ⅓ das férias da empregada. Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, assegura o direito do empregado doméstico às férias remuneradas.

Posso antecipar as férias da empregada doméstica?

A lei não prevê antecipação de férias do empregado doméstico. Por isso, essa conduta é considerada irregular. Existem três principais riscos que o empregador está sujeito ao realizar o adiantamento de férias:

  1. Aplicação de multa;
  2. Pagamento das férias em dobro;
  3. Ação trabalhista.

De acordo com o art. 153 da CLT, que também é aplicado ao emprego doméstico, infrações relacionadas ao benefício de férias estão sujeitas a multa de R$170,26.

Quando entregar o recibo de adiantamento de férias?

O recibo de adiantamento de férias deve ser entregue no máximo dois dias úteis antes do início do período de férias. Dessa forma, é preciso que o empregador esteja atento pois existem algumas informações que devem constar no recibo de adiantamento de férias. São elas:

Posso parcelar as férias da empregada doméstica?

Após a Lei complementar 150 que regulamenta o emprego doméstico, é possível que o empregador opte por parcelar as férias da empregada doméstica.

Para que tudo esteja dentro da lei, as férias não podem ser parcelas em mais do que duas vezes. Entretanto, um dos períodos precisa obrigatoriamente durar no mínimo 14 dias.

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Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias.

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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As férias da empregada doméstica não coincidem com a sua? Saiba o que fazer!

As férias da empregada doméstica não coincidem com a sua? Saiba o que fazer!

Quando as férias da empregada doméstica não coincidem com as férias do empregador, existem algumas alternativas como por exemplo: licença remunerada e banco de horas.

Entretanto, é preciso ficar atento ao que diz a lei. Antecipar as férias da empregada doméstica ou adiar, não está previsto na lei e inclusive pode gerar multa para o empregador.

O empregado doméstico apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. Ou seja, se o empregado ainda não completou este período de trabalho, conceder férias é inconstitucional. 

Férias da empregada doméstica não coincidem: o que fazer?

Quando a empregada ainda não tem direito a férias e o empregador precisa sair de férias e não irá precisar dos serviços dela, ou seja, as férias da empregada não coincidem, ele pode optar por duas soluções:

Licença remunera

A licença remunera pode existir desde que não tenha nenhum prejuízo financeiro para a empregada doméstica. Dessa forma, a empregada doméstica não precisa trabalhar, porém segue recebendo seu salário normalmente.

Banco de horas

Caso o empregador opte por banco de horas, é preciso ficar atento ao que diz a lei.

A Lei complementar n° 150 de 2015 define que é possível adotar o regime de banco de horas desde que mediante a aviso prévio. Assim, as primeiras 40 horas trabalhadas no mês precisam ser pagas e as demais somam em banco de horas.

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Férias CLT: o que a Consolidação das Leis de Trabalho diz sobre as férias dos empregados domésticos?

Férias CLT: o que a Consolidação das Leis de Trabalho diz sobre as férias dos empregados domésticos?

A equiparação das domésticas com as demais profissões regidas pela CLT aconteceu a partir da Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, que assegura o direito do empregado doméstico às férias CLT.

No artigo 17, todo o emprego doméstico tem direito ao descanso remunerado de 30 dias, com acréscimo de 1/3 (um terço) do salário normal a cada 12 meses trabalhados.

Férias CLT: posso conceder adiantamento de férias?

O adiantamento de férias da empregada doméstica não é previsto por lei. Sabemos que muitos empregadores saem de férias nos períodos de final e início de ano, entretanto, é preciso tomar cuidado ao dispensar a sua empregada doméstica.

A empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. Ou seja, se a empregada ainda não completou este período de trabalho, conceder férias é inconstitucional.

Férias CLT: posso fazer descontos no pagamento?

Os únicos descontos de adiantamento de férias permitidos por lei são:

  • INSS (8%);
  • Imposto de Renda de Pessoa Física.

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Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias. 

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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Recibo de adiantamento de férias da empregada doméstica: quando devo entregá-lo?

Recibo de adiantamento de férias da empregada doméstica: quando devo entregá-lo?

O recibo de adiantamento de férias da empregada doméstica deve ser entregue no máximo dois dias úteis antes do início do período de férias.

Dessa forma, é preciso que o empregador esteja atento pois existem algumas informações que devem constar no recibo de adiantamento de férias. São elas:

Quais dados devem constar no recibo de adiantamento de férias?

Para gerar o recibo de adiantamento de férias, é necessário incluir as informações do empregador (nome completo e CPF), o valor pago por extenso e a data de início e fim das férias da empregada doméstica.

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Adiantamento de férias da empregada doméstica: como funciona?

Adiantamento de férias da empregada doméstica: como funciona?

O adiantamento de férias da empregada doméstica não é previsto por lei. Sabemos que muitos empregadores saem de férias nos períodos de final e início de ano, entretanto, é preciso tomar cuidado ao dispensar a sua empregada doméstica.

Você está pensando em fazer o adiantamento de férias da empregada doméstica? Saiba que essa não é uma prática recomendada.

A empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. Ou seja, se a empregada ainda não completou este período de trabalho, conceder férias é inconstitucional.

O que acontece se eu realizar o adiantamento de férias da empregada doméstica?

Já que a lei não prevê adiantamento de férias, essa conduta é considerada irregular. Existem três principais riscos que o empregador está sujeito ao realizar o adiantamento de férias da empregada doméstica:

De acordo com o art. 153 da CLT, que também é aplicado ao emprego doméstico, infrações relacionadas ao benefício de férias estão sujeitas a multa de R$170,26. 

Além disso, o empregador fica sujeito a reclamação trabalhista por parte da empregada doméstica.

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