5 dúvidas sobre as férias da empregada doméstica
Sabemos que as férias da empregada doméstica geram muitas dúvidas para os empregadores.
Por isso, nós do Doméstica App fizemos esse post respondendo as 5 dúvidas mais comuns. Acompanhe!
5 dúvidas sobre as férias da empregada doméstica
Antes de mais nada, precisamos lembrar que a empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados.
Ou seja, se a empregada ainda não completou este período de trabalho, conceder férias é inconstitucional.
Posso realizar descontos no pagamento das férias da empregada?
Uma das maiores dúvidas dos empregadores domésticos no momento de realizar o pagamento das férias é: posso realizar algum desconto de adiantamento de férias?
Os únicos descontos de adiantamento de férias permitidos por lei são:
- INSS (8%);
- Imposto de Renda de Pessoa Física.
A empregada doméstica pode vender suas férias?
Sim, é possível vender ⅓ das férias da empregada. A Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, assegura o direito do empregado doméstico às férias remuneradas.
Posso antecipar as férias da empregada doméstica?
A lei não prevê antecipação de férias do empregado doméstico. Por isso, essa conduta é considerada irregular. Existem três principais riscos que o empregador está sujeito ao realizar o adiantamento de férias:
- Aplicação de multa;
- Pagamento das férias em dobro;
- Ação trabalhista.
De acordo com o art. 153 da CLT, que também é aplicado ao emprego doméstico, infrações relacionadas ao benefício de férias estão sujeitas a multa de R$170,26.
Quando entregar o recibo de adiantamento de férias?
O recibo de adiantamento de férias deve ser entregue no máximo dois dias úteis antes do início do período de férias. Dessa forma, é preciso que o empregador esteja atento pois existem algumas informações que devem constar no recibo de adiantamento de férias. São elas:
- horas extras (se houver);
- adicionais noturno (se houver).
Posso parcelar as férias da empregada doméstica?
Após a Lei complementar 150 que regulamenta o emprego doméstico, é possível que o empregador opte por parcelar as férias da empregada doméstica.
Para que tudo esteja dentro da lei, as férias não podem ser parcelas em mais do que duas vezes. Entretanto, um dos períodos precisa obrigatoriamente durar no mínimo 14 dias.
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