4 dúvidas sobre férias fracionadas respondidas pelo Doméstica App!

4 dúvidas sobre férias fracionadas respondidas pelo Doméstica App!

Alguns empregadores não sabe, mas a empregada doméstica tem direito a férias fracionadas.

Por isso, fizemos este post com 4 dúvidas sobre férias fracionadas para que tudo ocorra conforme a lei, evitando transtornos futuros como, por exemplo, processos trabalhistas.

4 dúvidas sobre férias fracionadas

Em quantas vezes posso fracionar as férias da minha empregada?

As férias da empregada doméstica podem ser fracionadas em até três vezes, desde que um dos períodos tenha duração de no mínimo 14 dias.

Quanto tempo de antecedência preciso avisar a minha empregada sobre as férias?

Não esqueça: é dever do empregador comunicar a empregada doméstica com 30 dias de antecedência. Não esqueça de ter um recibo assinado com a comunicação.

Como deve ser feito o pagamento?

O pagamento das férias da empregada doméstica deve acontecer com no máximo 2 dias de antecedência. Nesse prazo o valor já precisa estar na conta da empregada.

A empregada pode vender as férias?

Sim, a empregada pode optar por vender um terço das suas férias, ou seja, 10 dias.

Ainda, se o empregador desejar, pode além de comprar os dias, também parcelar as férias da empregada doméstica em mais dois momentos, desde que um deles obedeça a regra dos 14 dias mínimos.

Saiba como fazer o cálculo de 20 dias de férias da empregada doméstica.

Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica? O Doméstica App!

Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias.

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista. Saiba mais clicando aqui.

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Aviso de férias da empregada doméstica: qual é o prazo?

Aviso de férias da empregada doméstica: qual é o prazo?

 Sim, existe um prazo para emitir o aviso de férias da empregada doméstica. Mesmo que seja um direito da empregada doméstica, quem define a data das férias é o empregador.

Entretanto, é dever do empregador que o aviso de férias da empregada doméstica, para ambas as partes assinarem, 30 dias antes da data de início.

Aviso de férias da empregada doméstica: qual o prazo para pagamento?

O empregador tem o prazo de até dois dias antes do início do período de férias para efetuar o pagamento da remuneração de férias e, se for o caso, do abono de férias.

Dessa forma, se o empregador pagar as férias após o prazo estabelecido, terá que fazer o pagamento de férias em dobro.

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Pagamento de férias em dobro: confira algumas situações em que ele pode acontecer

Pagamento de férias em dobro: confira algumas situações em que ele pode acontecer

Você sabia que existem algumas situações em que os empregadores precisam fazer o pagamento de férias em dobro para as empregadas doméstica?

A equiparação das domésticas com as demais profissões regidas pela CLT aconteceu a partir da Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, que assegura o direito do empregado doméstico às férias.

Por isso, fique atento para que você não precise lidar com esse problema.

Pagamento de férias em dobro: quando acontece?

Existem alguns casos em que o empregador precisa fazer o pagamento de férias em dobro. O mais comum é quando o empregador não concede férias após o período concessivo.

Período aquisitivo: a empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. 

Entretanto, após o período aquisitivo, os empregadores ainda possuem o período concessivo para determinar a data em que a empregada doméstica poderá usufruir do período de férias.

Período concessivo: após o período aquisitivo, o empregador ainda possui mais 12 meses para conceder as férias da empregada doméstica.

Se as férias não forem concedidas dentro do prazo do período concessivo, o empregador terá que fazer o pagamento de  férias em dobro e o consequente abono de férias.

Existem outros casos em que o empregador precisa fazer o pagamento de férias em dobro?

Além da situação que citamos acima, existe outra situação. 

Atraso no pagamento: O empregador tem o prazo de até dois dias antes do início do período de férias para efetuar o pagamento da remuneração de férias e, se for o caso, do abono de férias.

Ou seja, se o empregador pagar as férias após o prazo estabelecido, também terá que fazer o pagamento de férias em dobro.

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Como se organizar para as férias da empregada doméstica?

Como se organizar para as férias da empregada doméstica?

É importante que o empregador tenha tudo em ordem e saiba como se organizar para as férias da empregada doméstica para que tudo esteja dentro da lei.

Sendo assim, tenha em mente que saber exatamente o que diz a lei sobre este assunto é fundamental para se organizar dentro dos prazos e datas corretamente.

Como se organizar para as férias da empregada doméstica?

Antes de mais nada, saiba que a equiparação das domésticas com as demais profissões regidas pela CLT aconteceu a partir da Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, que assegura o direito do empregado doméstico às férias.

O mais importante sobre como se organizar para as férias da empregada doméstica, é saber que existe um período de tempo determinado para conceder as férias da sua empregada doméstica.

Ou seja, antecipar as férias da empregada doméstica ou adiar, não está previsto na lei e inclusive pode gerar multa para o empregador.

O empregado doméstico apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. Assim, se o empregado ainda não completou este período de trabalho, conceder férias é inconstitucional. 

Como calcular as férias da empregada doméstica

Para calcular as férias da empregada doméstica, o empregador precisa estar ciente que de acordo com a Lei Complementar 150/2015, o empregado doméstico tem direito a 30 dias de descanso remunerado mais 1/3 do salário normal.

Certo, então vamos calcular as férias da empregada doméstica. Suponhamos o salário seja de R$937,00 o cálculo se dará da seguinte forma:

Salário: R$ 937,00
1/3 de férias = R$ 312,34
Salário de férias: 937,00 + 312,34 = R$ 1249,34
Encargos (INSS (8%)): 1249,34 – 8% = R$ 1149,38

O empregador deve realizar o pagamento até dois dias antes de iniciar as férias da empregada doméstica. Caso a empregada realizasse horas extras, o empregador teria que somar ao salário o valor médio de horas extras no ano.

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Posso parcelar as férias da minha empregada doméstica?

Posso parcelar as férias da minha empregada doméstica?

Sim, é possível parcelar as férias da empregada doméstica.

Após a Lei Complementar n° 150 que regulamenta o emprego doméstico, é possível que o empregador opte por parcelar as férias da empregada doméstica. Entretanto, é necessário ficar atento, já que existem algumas regras.

Parcelar as férias da empregada doméstica

Para que tudo esteja dentro da lei, as férias da empregada doméstica não podem ser parcelas em mais do que duas vezes. Entretanto, um dos períodos precisa obrigatoriamente durar no mínimo 14 dias.

Além disso, a empregada também pode optar por vender um terço das suas férias, ou seja, 10 dias.

Ainda, se o empregador desejar, pode além de comprar os de dias, também parcelar as férias da empregada doméstica em mais dois momentos, desde que um deles obedeça a regra dos 14 dias mínimos.

Saiba como fazer o cálculo das férias da empregada doméstica.

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