Pagamento de férias da empregada doméstica: não perca a data

Pagamento de férias da empregada doméstica: não perca a data

Você sabe quando é necessário fazer o pagamento de férias da empregada doméstica?

A equiparação das domésticas com as demais profissões regidas pela CLT aconteceu a partir da Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, que assegura o direito do empregado doméstico às férias.

Por isso, é muito importante que o empregador esteja atento a todas as regras e normas, para evitar processos trabalhistas no futuro.

Pagamento de férias da empregada doméstica: não perca a data

O empregador tem o prazo de até dois dias antes do início do período de férias para efetuar o pagamento de férias da empregada doméstica e, se for o caso, do abono de férias.

Por isso, o empregador não pode perder esse prazo. 

Afinal, caso o pagamento de férias da empregada doméstica ocorra após o prazo estabelecido, o empregador fica sujeito a pagar férias em dobro para a empregada.

Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica? O Doméstica App!

Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias. 

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista. Saiba mais clicando aqui.

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Direito de férias do trabalhador CLT: sim, isso inclui a sua babá

Direito de férias do trabalhador CLT: sim, isso inclui a sua babá

Você sabe como funciona o direito de férias do trabalhador?

Imaginamos que você sabia que todo o trabalhador que possua carteira assinada tem direito às férias. 

Entretanto, você sabia que isso se aplica também a sua empregada doméstica?

A equiparação das domésticas com as demais profissões regidas pela CLT aconteceu a partir da Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, que assegura o direito do empregado doméstico às férias.

Quer saber como funciona o direito de férias do trabalhador? Acompanhe!

Como funciona o direito de férias do trabalhador: empregada doméstica!

Para estar dentro da lei, você precisa saber como funciona o direito de férias do trabalhador, isso inclui a sua empregada doméstica.

No artigo 17, todo o emprego doméstico tem direito ao descanso remunerado de 30 dias, com acréscimo de 1/3 (um terço) do salário normal a cada 12 meses trabalhados.

Para saber mais sobre como funciona o direito de férias do trabalhador, veja alguns artigos que fizemos aqui no blog, para não restarem dúvidas:

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Direito de férias do trabalhador CLT: sim, isso inclui a sua babá

Direito de férias do trabalhador CLT: sim, isso inclui a sua babá

Provavelmente você já saiba sobre o direito de férias do trabalho CLT, mas você sabia que isso inclui também a sua babá?

Isso mesmo, o benefício de férias da babá é garantido por lei, mesmo que as férias vençam durante o período escolar das crianças.

Quem trabalha na residência mais de duas vezes por semana, com horário combinado para entrar e sair é considerado empregado doméstico. 

Esse normalmente é o caso das babás. A Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, assegura o direito do empregado doméstico às férias. 

No artigo 17, todo o emprego doméstico tem direito ao descanso remunerado de 30 dias, com acréscimo de 1/3 (um terço) do salário normal a cada 12 meses trabalhados.

Direito de férias do trabalho CLT: babá tem direito a carteira assinada?

Muitas pessoas não sabem, mas as babás também são consideradas trabalhadoras domésticas.

Por isso, a babá tem direito a carteira assinada, além de todos os outros que são garantidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, por exemplo:

Esses são alguns dos direitos de férias do trabalho CLT.

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Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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Cálculo de férias da empregada doméstica: não, você não precisa de calculadora

Cálculo de férias da empregada doméstica: não, você não precisa de calculadora

Você sabe como fazer o cálculo de férias da empregada doméstica?

O cálculo de férias da empregada doméstica pode ser bem complicado, principalmente para os empregadores que não tem familiaridade com o tema. 

Além da questão matemática, talvez uma das partes mais importantes seja em relação às leis trabalhistas.

Antes de mais nada, saiba que a equiparação das domésticas com as demais profissões regidas pela CLT aconteceu a partir da Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, que assegura o direito do empregado doméstico às férias.

Cálculo de férias da empregada doméstica: não, você não precisa de calculadora

Entretanto, nós do Doméstica App temos uma ótima notícia: não, você não precisa de calculadora para fazer o cálculo de férias da empregada doméstica.

Quer saber o por quê? 

Nós fazemos tudo isso por você!

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Como funciona o pagamento de férias da empregada doméstica?

Como funciona o pagamento de férias da empregada doméstica?

O pagamento de férias da empregada doméstica deve ser feito até dois dias antes do início do período.

Dessa forma, é muito importante que o empregador esteja atento. 

Afinal, caso o pagamento de férias da empregada doméstica ocorra após o prazo estabelecido, o empregador fica sujeito a pagar férias em dobro para a empregada.

Pagamento de férias da empregada doméstica: preciso entregar recibo?

O recibo de pagamento férias da empregada doméstica deve ser entregue no máximo dois dias úteis antes do início do período de férias

Dessa forma, é preciso que o empregador esteja atento pois existem algumas informações que devem constar no recibo. São elas:

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