Afinal, incide INSS sobre as férias da empregada doméstica?

Afinal, incide INSS sobre as férias da empregada doméstica?

Você sabe se incide INSS sobre as férias da sua empregada doméstica?

Aqui no Doméstica App, estamos sempre em contato com o nosso cliente. E uma das coisas que mais escutamos é: “Incide INSS sobre as férias da minha empregada?”

Precisamos lembrar que: o INSS é o imposto devido ao Instituto Nacional do Seguro Social (Previdência Social). 

Todo trabalhador, com qualquer tipo de vínculo de emprego, tem a obrigação de pagar mensalmente o INSS em folha de pagamento.

Isso inclui também o pagamento das férias da sua empregada. 

Ou seja: sim, incide INSS sobre as férias da doméstica.

Incide INSS sobre as férias: qual risco de não descontar?

O INSS da empregada doméstica é um imposto obrigatório e deve ser descontado em toda e qualquer folha de pagamento, inclusive na folha de férias da empregada doméstica.

Dessa forma, se você não respeitar a regra de que o INSS incide sobre as férias, você corre o risco, em caso de ser acionado na justiça, de ter que inserir esse valor na base de cálculo dos impostos da sua empregada

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Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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Pagamento de férias da empregada doméstica: não perca a data

Pagamento de férias da empregada doméstica: não perca a data

Você sabe quando é necessário fazer o pagamento de férias da empregada doméstica?

A equiparação das domésticas com as demais profissões regidas pela CLT aconteceu a partir da Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, que assegura o direito do empregado doméstico às férias.

Por isso, é muito importante que o empregador esteja atento a todas as regras e normas, para evitar processos trabalhistas no futuro.

Pagamento de férias da empregada doméstica: não perca a data

O empregador tem o prazo de até dois dias antes do início do período de férias para efetuar o pagamento de férias da empregada doméstica e, se for o caso, do abono de férias.

Por isso, o empregador não pode perder esse prazo. 

Afinal, caso o pagamento de férias da empregada doméstica ocorra após o prazo estabelecido, o empregador fica sujeito a pagar férias em dobro para a empregada.

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Empregado doméstico com 2 férias vencidas: o que fazer?

Empregado doméstico com 2 férias vencidas: o que fazer?

Quando o empregado doméstico tem 2 férias vencidas, o empregador fica obrigado por lei a pagar férias em dobro.

Para isso, é preciso que o empregador fique atento aos prazos que são estabelecidos para conceder as férias, conforme a legislação brasileira trabalhista.

2 férias vencidas: quando isso acontece?

Existe o período aquisitivo, do qual o empregado doméstico tem direito a férias após 12 meses trabalhos

Mas, o empregador ainda pode usufruir do período concessivo, que é o período de 12 meses após o período concessivo.

Não é permitido que o empregador deixe de conceder férias para o empregado doméstico após o período concessivo, já que dessa forma o empregado estaria então com 2 férias vencidas.

Caso isso aconteça, o empregador fica obrigado a pagar férias em dobro para o empregado doméstico.

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Férias após licença maternidade: é permitido?

Férias após licença maternidade: é permitido?

Sim, a empregada doméstica pode solicitar férias após licença maternidade.

Entretanto, é preciso que para isso, a empregada doméstica já tenha concluído ao menos o período aquisitivo.

Sendo assim, antecipar as férias da empregada doméstica ou adiar, não está previsto na lei e inclusive pode gerar multa para o empregador.

A empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados

Ou seja, se a empregada ainda não completou este período de trabalho, conceder férias após licença maternidade é inconstitucional. 

Férias após licença maternidade: quando a empregada deve solicitar?

Caso a empregada doméstica já possua tempo de trabalho suficiente para sair de férias após a licença maternidade, ela precisa fazer a solicitação antes de sair de licença maternidade.

Ou seja: para usufruir desse benefício, o empregador precisa ser comunicado da intenção antes de se afastar para o nascimento da criança.

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Como controlar as férias da empregada doméstica por meio do eSocial?

Como controlar as férias da empregada doméstica por meio do eSocial?

O empregador precisa ficar atento para controlar as férias da empregada doméstica por meio do eSocial.

O eSocial é um programa do governo federal que armazena todas as informações sobre a contratação das empregadas domésticas de todo o Brasil.

Por isso, todas as informações necessárias precisam constar na guia do eSocial.

Sendo assim, o empregador precisa comunicar a saída de férias da empregada com até 30 dias de antecedência conforme art. 135 da CLT.

Além disso, todos os detalhes referente às férias da empregada doméstica no eSocial precisam ser preenchidos corretamente.

Como controlar as férias da empregada doméstica por meio do eSocial?

Ao registrar as férias de doméstica no eSocial, lembre-se também que é necessário efetuar o pagamento das férias até dois dias antes do início do período.

Caso contrário, o empregador fica sujeito a pagar férias em dobro para a empregada.

Entretanto, esse procedimento todo fica muito mais fácil, além de ser inteiramente simplificado, com o Doméstica App.

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