Férias no eSocial Doméstico: 3 informações que você não sabia sobre elas

Férias no eSocial Doméstico: 3 informações que você não sabia sobre elas

Muitos empregadores não sabem sobre a obrigação de fazer o registro das férias no eSocial.

O eSocial é um programa do governo federal que armazena todas as informações sobre a contratação das empregadas domésticas de todo o Brasil.

Por isso, nesse post falaremos sobre 3 coisas que você não sabia sobre as férias da empregada doméstica.

Férias no eSocial: 3 coisas que você não sabia sobre elas

Pagamento

Ao registrar as férias no eSocial, não esqueça: o pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período.

Dessa forma, é muito importante que o empregador esteja atento. 

Afinal, caso o pagamento de férias da empregada doméstica ocorra após o prazo estabelecido, o empregador fica sujeito a pagar férias em dobro para a empregada.

INSS

Sim, o INSS incide sobre as férias e o terço de férias da empregada doméstica. Ou seja: o empregador pode fazer o desconto normalmente.

Porém, não esqueça, no Doméstica App todos os cálculos são feitos de forma automática.

30 dias

Não esqueça: as férias no eSocial devem ser registradas com até 30 dias de antecedência conforme art. 135 da CLT.

Entretanto, esses procedimentos ficam muito mais fáceis, além de ser inteiramente simplificado, com o Doméstica App.

Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica? O Doméstica App!

Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias. 

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

Quer conhecer mais o Doméstica App? Acesse aqui e clique na aba Aplicativo Grátis para testar o serviço durante sete dias.


Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista. Saiba mais clicando aqui.

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Férias de acordo com o eSocial: tudo o que você precisa saber

Férias de acordo com o eSocial: tudo o que você precisa saber

Férias eSocial: sim, o empregador tem a obrigação de lançar as férias da empregada doméstica no eSocial.

O eSocial é um programa do governo federal que armazena todas as informações sobre a contratação das empregadas domésticas de todo o Brasil.

Além de cumprir com as regras estabelecidas e garantir estar dentro da lei, lanças as férias no eSocial faz com que o empregador garanta o devido registro das férias

Dessa forma, é possível ter um histórico da relação de trabalho para possíveis ações trabalhistas no futuro.

Férias eSocial: sobre o boleto no mês de férias

Após realizar o devido registro, o boleto daquele mês, também chamado de DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, incluirá o valor dos encargos trabalhistas relativos ao salário daquele mês mais os relativos às férias.

Não esqueça: as férias no eSocial devem ser registradas com até 30 dias de antecedência conforme art. 135 da CLT.

Além disso, ao registrar as férias da doméstica no eSocial, lembre-se também que é necessário efetuar o pagamento das férias até dois dias antes do início do período.

Entretanto, esse procedimento todo fica muito mais fácil, além de ser inteiramente simplificado, com o Doméstica App.

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Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias. 

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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Férias doméstica eSocial: o que a plataforma diz sobre isso?

Férias doméstica eSocial: o que a plataforma diz sobre isso?

Você sabe tudo sobre as férias da doméstica no eSocial?

O eSocial é um programa do governo federal que armazena todas as informações sobre a contratação das empregadas domésticas de todo o Brasil.

Por isso, é muito importante que o empregador fique atento ao que diz a lei. 

As férias da doméstica no eSocial devem ser registradas com até 30 dias de antecedência conforme art. 135 da CLT.

Além disso, ao registrar as férias da doméstica no eSocial, lembre-se também que é necessário efetuar o pagamento das férias até dois dias antes do início do período.

Férias doméstica eSocial: e quando as férias são fracionadas?

Caso as férias sejam fracionadas em 3 períodos, por exemplo, faça uma autorização de próprio punho para que a empregada doméstica assine. 

Nessa autorização deve constar que a empregada autoriza o fracionamento das férias.

Não esqueça: é dever do empregador não apenas fazer o registro no eSocial, como também comunicar a empregada doméstica com 30 dias de antecedência. 

Não esqueça de ter um recibo assinado com a comunicação.

Entretanto, esse procedimento todo fica muito mais fácil, além de ser inteiramente simplificado, com o Doméstica App.

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Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias. 

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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Como registrar férias na carteira de trabalho?

Como registrar férias na carteira de trabalho?

Alguns empregadores não sabem, mas realizar a devida anotação das férias na carteira de trabalho da empregada doméstica é obrigatório.

Antes de mais nada, precisamos lembrar que a empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados

Como registrar férias na carteira de trabalho?

É recomendado que o registro de férias na carteira de trabalho aconteça apenas após o final do período. Dessa forma, é possível saber que tudo ocorreu conforme esperado, sem precisar que elas sejam remarcadas, por exemplo.

Para fazer o registro corretamente, vá até a página sinalizada como “Anotações de Férias” e preencha os campos sobre as férias da empregada doméstica conforme solicitado:

  • “Gozou férias relativas ao período de” — refere-se ao Período Aquisitivo;
  • período de férias propriamente dito no qual o emprego teve seu descanso;
  • assinatura.

Caso não tenha espaço nos campos de “Anotações de férias” e “Anotações gerais” o empregado deverá solicitar uma nova carteira de trabalho.

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Férias de doméstica no eSocial: resolva tudo sem confusão

Férias de doméstica no eSocial: resolva tudo sem confusão

Uma das principais condutas para evitar transtornos futuros é registrar adequadamente as férias de doméstica no eSocial.

Por isso, o empregador precisa ficar atento para que todas as informações necessárias apareçam na guia do eSocial.

Sendo assim, o empregador precisa comunicar a saída de férias da empregada com até 30 dias de antecedência conforme art. 135 da CLT. Além disso, todos os detalhes referente às férias precisam ser preenchidos corretamente.

Férias de doméstica no eSocial: fique atento!

Ao registrar as férias de doméstica no eSocial, lembre-se também que é necessário efetuar o pagamento das férias até dois dias antes do início do período. Caso contrário, o empregador fica sujeito a pagar férias em dobro para a empregada.

Entretanto, esse procedimento todo fica muito mais fácil, além de ser inteiramente simplificado, com o Doméstica App.

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