Cálculo de férias de 20 dias: você sabe como fazê-lo?

Cálculo de férias de 20 dias: você sabe como fazê-lo?

É desejo de muitas empregadas domésticas que suas férias sejam concedidas em duas vezes. Sendo assim, os empregadores precisam fazer o cálculo de férias de 20 dias.

Quando a empregada doméstica vai tirar férias parciais, o cálculo deverá ser proporcional aos dias que ela irá efetivamente aproveitá-los. Por exemplo, no caso do cálculo de férias de 20 dias, o empregador precisa dividir os valores por 30 e multiplicá-los por 20.

Cálculo de férias de 20 dias: até quando o empregador deve realizar o pagamento?

O empregador deve realizar o pagamento até dois dias antes de iniciar as férias da empregada doméstica. Caso a empregada realizasse horas extras, o empregador teria que somar ao salário o valor médio de horas extras no ano.

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Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias. 

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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