Décimo terceiro salário: Como fazer o cálculo?

Décimo terceiro salário: Como fazer o cálculo?

O cálculo do décimo terceiro salário é feito proporcionalmente aos meses trabalhados no ano, considerando-se 15 dias ou mais como um mês completo. Assim, se cumprido os doze meses, o empregado deverá receber um salário integral. O pagamento realizado em duas parcelas fica da seguinte forma:

  • No adiantamento do décimo terceiro salário (1ª parcela), pago até dia 30 de novembro, o empregado deve receber no mínimo 50% do salário.
  • Na segunda parcela, paga até 20 de dezembro, o empregado deve receber o restante descontando os encargos.

Exemplo: Admissão: 10/07/2023 Salário = R$ 1.000,00 Valor do décimo terceiro salário (6/12): R$ 500,00 (como foram trabalhados apenas 6 meses, de julho a dezembro, o valor do décimo terceiro salário será o correspondente). Desconto do INSS (8%): R$ 40,00 (O INSS pode ser de 8% a 11% dependendo do valor do salário) Desconto de IR: Nesse caso não há desconto de imposto de renda, pois o salário não entra na faixa onde há desconto. Primeira parcela, a ser paga até 30 de novembro: R$250,00 (Considerando primeira parcela de 50%) Segunda parcela, a ser paga até 20 de dezembro: R$250,00 – R$ 40,00 = R$ 210,00 É importante saber que horas extras e adicionais devem ser considerados, neste caso, deve-se realizar uma média da remuneração salarial.

O que pode ser descontado do décimo terceiro salário?

Se o empregado doméstico faltar mais de 15 dias no mês, sem justificativa e atestado médico, este mês pode ser descontado no décimo terceiro salário. O empregado doméstico afastado por doença ou licença maternidade não perde o direito ao décimo terceiro salário. Contudo, o empregador deve fazer o cálculo baseado apenas nos meses trabalhados.  Os meses de afastamento do empregado e o proporcional de décimo terceiro são pagos pela previdência social.

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Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias.  O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento. Quer conhecer mais o Doméstica App? Acesse aqui e clique na aba Aplicativo Grátis para testar o serviço durante sete dias.


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Férias no eSocial Doméstico: 3 informações que você não sabia sobre elas

Férias no eSocial Doméstico: 3 informações que você não sabia sobre elas

Muitos empregadores não sabem sobre a obrigação de fazer o registro das férias no eSocial.

O eSocial é um programa do governo federal que armazena todas as informações sobre a contratação das empregadas domésticas de todo o Brasil.

Por isso, nesse post falaremos sobre 3 coisas que você não sabia sobre as férias da empregada doméstica.

Férias no eSocial: 3 coisas que você não sabia sobre elas

Pagamento

Ao registrar as férias no eSocial, não esqueça: o pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período.

Dessa forma, é muito importante que o empregador esteja atento. 

Afinal, caso o pagamento de férias da empregada doméstica ocorra após o prazo estabelecido, o empregador fica sujeito a pagar férias em dobro para a empregada.

INSS

Sim, o INSS incide sobre as férias e o terço de férias da empregada doméstica. Ou seja: o empregador pode fazer o desconto normalmente.

Porém, não esqueça, no Doméstica App todos os cálculos são feitos de forma automática.

30 dias

Não esqueça: as férias no eSocial devem ser registradas com até 30 dias de antecedência conforme art. 135 da CLT.

Entretanto, esses procedimentos ficam muito mais fáceis, além de ser inteiramente simplificado, com o Doméstica App.

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Imposto de Renda 2020: Recibo da declaração

Imposto de Renda 2020: Recibo da declaração

O recibo da declaração é composto por 12 dígitos e pode ser recuperado tanto de forma física como virtual. Serve para acompanhar sua declaração e também para o preenchimento no e-Social do seu empregado doméstico.

Todos os contribuintes que declaram o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) recebem ao final do procedimento uma sequência de 12 números que identificam a declaração anual. 

Indicar a numeração não é um procedimento obrigatório para que o contribuinte possa realizar e enviar sua declaração no ano seguinte.

No entanto, caso o contribuinte tenha interesse em acompanhar o processamento de sua declaração pela internet ou mesmo para fazer uma declaração retificadora, essa numeração é necessária.

Se o contribuinte não conseguir localizar o número de identificação da sua declaração e precisar dele, é possível recuperá-lo de três maneiras. Saiba quais são:

 

  • Por meio do portal e-Cac

Acesse o site da Receita Federal, no serviço “Declaração IRPF”. Neste caso, é preciso já possuir um cadastro prévio ou um certificado digital.

  • Através do computador ou dispositivo móvel utilizado para enviar a declaração

Neste caso, para imprimir o recibo da declaração, o usuário deve acessar estes dados pelo próprio programa da Receita, clicando em “declaração”, “imprimir” e depois em “recibo”. 

No caso de o usuário ter utilizado o aplicativo do Imposto de Renda de um dispositivo com sistema operacional androidestes arquivos deverão estar na pasta \download. Após localizar o arquivo, é necessário clicar sobre ele para acessá-lo. 

Já se a declaração foi transmitida por meio de um dispositivo móvel com sistema operacional  iOS, esses arquivos estarão na pasta de arquivos do programa do Imposto de Renda do aparelho. Para localizar, é necessário utilizar o iTunes.

Uma recomendação de segurança da Receita Federal é sempre salvar a declaração em formato PDF em um pendrive ou em um HD e guardar uma cópia.

  • Pessoalmente em uma das unidades da Receita Federal em todo o país

Se não for possível recuperar o arquivo da Declaração do IR pelo computador ou por dispositivo móvel e o usuário não possuir um certificado digital ou cadastro prévio realizado no portal e-Cac, será necessário comparecer a uma das unidades de atendimento da Receita Federal espalhadas por todo o país para recuperar o recibo da declaração.

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Férias de acordo com o eSocial: tudo o que você precisa saber

Férias de acordo com o eSocial: tudo o que você precisa saber

Férias eSocial: sim, o empregador tem a obrigação de lançar as férias da empregada doméstica no eSocial.

O eSocial é um programa do governo federal que armazena todas as informações sobre a contratação das empregadas domésticas de todo o Brasil.

Além de cumprir com as regras estabelecidas e garantir estar dentro da lei, lanças as férias no eSocial faz com que o empregador garanta o devido registro das férias

Dessa forma, é possível ter um histórico da relação de trabalho para possíveis ações trabalhistas no futuro.

Férias eSocial: sobre o boleto no mês de férias

Após realizar o devido registro, o boleto daquele mês, também chamado de DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, incluirá o valor dos encargos trabalhistas relativos ao salário daquele mês mais os relativos às férias.

Não esqueça: as férias no eSocial devem ser registradas com até 30 dias de antecedência conforme art. 135 da CLT.

Além disso, ao registrar as férias da doméstica no eSocial, lembre-se também que é necessário efetuar o pagamento das férias até dois dias antes do início do período.

Entretanto, esse procedimento todo fica muito mais fácil, além de ser inteiramente simplificado, com o Doméstica App.

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Férias doméstica eSocial: o que a plataforma diz sobre isso?

Férias doméstica eSocial: o que a plataforma diz sobre isso?

Você sabe tudo sobre as férias da doméstica no eSocial?

O eSocial é um programa do governo federal que armazena todas as informações sobre a contratação das empregadas domésticas de todo o Brasil.

Por isso, é muito importante que o empregador fique atento ao que diz a lei. 

As férias da doméstica no eSocial devem ser registradas com até 30 dias de antecedência conforme art. 135 da CLT.

Além disso, ao registrar as férias da doméstica no eSocial, lembre-se também que é necessário efetuar o pagamento das férias até dois dias antes do início do período.

Férias doméstica eSocial: e quando as férias são fracionadas?

Caso as férias sejam fracionadas em 3 períodos, por exemplo, faça uma autorização de próprio punho para que a empregada doméstica assine. 

Nessa autorização deve constar que a empregada autoriza o fracionamento das férias.

Não esqueça: é dever do empregador não apenas fazer o registro no eSocial, como também comunicar a empregada doméstica com 30 dias de antecedência. 

Não esqueça de ter um recibo assinado com a comunicação.

Entretanto, esse procedimento todo fica muito mais fácil, além de ser inteiramente simplificado, com o Doméstica App.

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