Aviso prévio doméstica: saiba a diferença entre indenizado e trabalhado?

Aviso prévio doméstica: saiba a diferença entre indenizado e trabalhado?

O aviso prévio da doméstica pode ser tanto indenizado quanto trabalhado, mas você sabe quais as diferenças entre as duas opções?

Após encerrar o vínculo empregatício, a empregada doméstica tem direito a receber mais um mês de salário. Entretanto, durante esse mês, as atividades profissionais podem ser mantidas ou suspensas de imediato.

Dessa forma, é importante lembrar que o aviso prévio da doméstica é direito de todo trabalhador, ele serve para que a empregada tenha tempo para se organizar quanto ao encerramento de suas atividades e encontrar um novo trabalho.

Aviso prévio da doméstica: qual a diferença entre indenizado e trabalhado?

Certo, vamos as diferenças das duas opções de aviso prévio da doméstica. Lembrando que quem decide o tipo de aviso que a empregada terá, é o empregador.

Aviso prévio indenizado:

A empregada deve deixar suas atividades no mesmo dia em que receber o aviso de demissão

Após, o empregador terá o prazo de 10 dias para realizar o pagamento de todas as verbas rescisórias. Isso inclui também um salário integral, como remuneração do aviso prévio.

Aviso prévio trabalhado:

Nesse caso, a empregada permanece exercendo suas atividades pelo período de 30 dias.

Além disso, durante esses 30 dias, a empregada tem o direito de sair duas horas mais cedo todos os dias ou faltar os últimos 7 dias do período de aviso. Esse direito não tem nenhum impacto no salário, que deverá ser pago de forma integral.

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Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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Décimo terceiro salário: Como fazer o cálculo?

Décimo terceiro salário: Como fazer o cálculo?

O cálculo do décimo terceiro salário é feito proporcionalmente aos meses trabalhados no ano, considerando-se 15 dias ou mais como um mês completo. Assim, se cumprido os doze meses, o empregado deverá receber um salário integral. O pagamento realizado em duas parcelas fica da seguinte forma:

  • No adiantamento do décimo terceiro salário (1ª parcela), pago até dia 30 de novembro, o empregado deve receber no mínimo 50% do salário.
  • Na segunda parcela, paga até 20 de dezembro, o empregado deve receber o restante descontando os encargos.

Exemplo: Admissão: 10/07/2023 Salário = R$ 1.000,00 Valor do décimo terceiro salário (6/12): R$ 500,00 (como foram trabalhados apenas 6 meses, de julho a dezembro, o valor do décimo terceiro salário será o correspondente). Desconto do INSS (8%): R$ 40,00 (O INSS pode ser de 8% a 11% dependendo do valor do salário) Desconto de IR: Nesse caso não há desconto de imposto de renda, pois o salário não entra na faixa onde há desconto. Primeira parcela, a ser paga até 30 de novembro: R$250,00 (Considerando primeira parcela de 50%) Segunda parcela, a ser paga até 20 de dezembro: R$250,00 – R$ 40,00 = R$ 210,00 É importante saber que horas extras e adicionais devem ser considerados, neste caso, deve-se realizar uma média da remuneração salarial.

O que pode ser descontado do décimo terceiro salário?

Se o empregado doméstico faltar mais de 15 dias no mês, sem justificativa e atestado médico, este mês pode ser descontado no décimo terceiro salário. O empregado doméstico afastado por doença ou licença maternidade não perde o direito ao décimo terceiro salário. Contudo, o empregador deve fazer o cálculo baseado apenas nos meses trabalhados.  Os meses de afastamento do empregado e o proporcional de décimo terceiro são pagos pela previdência social.

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Férias no eSocial Doméstico: 3 informações que você não sabia sobre elas

Férias no eSocial Doméstico: 3 informações que você não sabia sobre elas

Muitos empregadores não sabem sobre a obrigação de fazer o registro das férias no eSocial.

O eSocial é um programa do governo federal que armazena todas as informações sobre a contratação das empregadas domésticas de todo o Brasil.

Por isso, nesse post falaremos sobre 3 coisas que você não sabia sobre as férias da empregada doméstica.

Férias no eSocial: 3 coisas que você não sabia sobre elas

Pagamento

Ao registrar as férias no eSocial, não esqueça: o pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período.

Dessa forma, é muito importante que o empregador esteja atento. 

Afinal, caso o pagamento de férias da empregada doméstica ocorra após o prazo estabelecido, o empregador fica sujeito a pagar férias em dobro para a empregada.

INSS

Sim, o INSS incide sobre as férias e o terço de férias da empregada doméstica. Ou seja: o empregador pode fazer o desconto normalmente.

Porém, não esqueça, no Doméstica App todos os cálculos são feitos de forma automática.

30 dias

Não esqueça: as férias no eSocial devem ser registradas com até 30 dias de antecedência conforme art. 135 da CLT.

Entretanto, esses procedimentos ficam muito mais fáceis, além de ser inteiramente simplificado, com o Doméstica App.

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Férias de acordo com o eSocial: tudo o que você precisa saber

Férias de acordo com o eSocial: tudo o que você precisa saber

Férias eSocial: sim, o empregador tem a obrigação de lançar as férias da empregada doméstica no eSocial.

O eSocial é um programa do governo federal que armazena todas as informações sobre a contratação das empregadas domésticas de todo o Brasil.

Além de cumprir com as regras estabelecidas e garantir estar dentro da lei, lanças as férias no eSocial faz com que o empregador garanta o devido registro das férias

Dessa forma, é possível ter um histórico da relação de trabalho para possíveis ações trabalhistas no futuro.

Férias eSocial: sobre o boleto no mês de férias

Após realizar o devido registro, o boleto daquele mês, também chamado de DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, incluirá o valor dos encargos trabalhistas relativos ao salário daquele mês mais os relativos às férias.

Não esqueça: as férias no eSocial devem ser registradas com até 30 dias de antecedência conforme art. 135 da CLT.

Além disso, ao registrar as férias da doméstica no eSocial, lembre-se também que é necessário efetuar o pagamento das férias até dois dias antes do início do período.

Entretanto, esse procedimento todo fica muito mais fácil, além de ser inteiramente simplificado, com o Doméstica App.

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Férias doméstica eSocial: o que a plataforma diz sobre isso?

Férias doméstica eSocial: o que a plataforma diz sobre isso?

Você sabe tudo sobre as férias da doméstica no eSocial?

O eSocial é um programa do governo federal que armazena todas as informações sobre a contratação das empregadas domésticas de todo o Brasil.

Por isso, é muito importante que o empregador fique atento ao que diz a lei. 

As férias da doméstica no eSocial devem ser registradas com até 30 dias de antecedência conforme art. 135 da CLT.

Além disso, ao registrar as férias da doméstica no eSocial, lembre-se também que é necessário efetuar o pagamento das férias até dois dias antes do início do período.

Férias doméstica eSocial: e quando as férias são fracionadas?

Caso as férias sejam fracionadas em 3 períodos, por exemplo, faça uma autorização de próprio punho para que a empregada doméstica assine. 

Nessa autorização deve constar que a empregada autoriza o fracionamento das férias.

Não esqueça: é dever do empregador não apenas fazer o registro no eSocial, como também comunicar a empregada doméstica com 30 dias de antecedência. 

Não esqueça de ter um recibo assinado com a comunicação.

Entretanto, esse procedimento todo fica muito mais fácil, além de ser inteiramente simplificado, com o Doméstica App.

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