Empregada doméstica com menos de um ano tem direito ao décimo terceiro salário?

Empregada doméstica com menos de um ano tem direito ao décimo terceiro salário?

O período mínimo para começar a calcular o décimo terceiro salário da empregada doméstica é de 15 dias. Ou seja, se sua empregada doméstica trabalha a mais de 15 dias com você, ela tem direito ao décimo terceiro salário.

Entretanto, é preciso ficar atento ao cálculo do décimo terceiro salário, já que o valor paga deverá ser proporcional ao tempo de trabalho exercido.

Diarista tem direito ao décimo terceiro salário?

Para saber se a sua diarista têm direito ao décimo terceiro salário você precisa responder a seguinte pergunta: ela possui carteira assinada?

O pagamento do décimo terceiro salário ocorre a partir da assinatura na carteira de trabalho e consequentemente o pagamento de contribuições e impostos. Sendo assim, na inexistência deste vínculo, o pagamento não é obrigatório.

Entretanto, é importante ressaltar que se ela trabalha na sua residência três ou mais dias na semana, sem carteira assinada, ela está trabalhando de forma irregular. Assim, neste caso, você está sujeito a sofrer com uma ação trabalhista.

Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica? O Doméstica App!

Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias. 

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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Como organizar a rotina de trabalho da empregada doméstica?

Como organizar a rotina de trabalho da empregada doméstica?

Você não estava dando conta de tudo e precisou contratar uma empregada doméstica? Agora, antes de colocar a sua própria rotina em ordem, você precisa descobrir como organizar a rotina de trabalho da empregada doméstica.

Acertei? Pode parecer trabalhoso no início, sabemos disso. Mas ao longo do tempo, ter tudo previamente combinado vai evitar muita dor de cabeça. Então vamos lá, mãos à obra:

Uma boa comunicação é a chave para o sucesso!

Tenha em mente que: a comunicação é essencial! Então, que tal montar esse planejamento junto com a sua empregada? Assim, você estabelece uma relação amigável e de confiança.

A sua empregada não tem como saber de que forma você gosta que as coisas sejam feitas a não ser que você diga.

É importante saber como organizar a rotina de trabalho da empregada doméstica de modo que atenda às suas expectativas, mas que também fique confortável para ela. Assim, evita que algo saia do roteiro ou que não seja feito como foi planejado.

Como organizar a rotina de trabalho da empregada doméstica?

Antes de mais nada, monte um cronograma pensando na periodicidade de cada uma das tarefas. Por exemplo, quais tarefas precisam ser realizadas diariamente, semanalmente ou mensalmente.

Lembre-se também de estimar quanto tempo, em média, cada tarefa leva para ser realizada. Assim, você evita encher sua empregada doméstica de tarefas das quais ela não vai conseguir finalizar ou que ela fique sobrecarregada.

O que precisa ser feito todos os dias?

Existem atividades que precisam ser feitas todos os dias, como por exemplo, lavar a louça, já que fazemos refeições diariamente. Por isso, defina quais tarefas devem fazer parte da rotina diária da sua empregada doméstica.

Sabemos que cada família e residência tem sua própria rotina, listamos abaixo algumas das tarefas mais comuns recomendadas que sejam feitas diariamente:

  • Lavar a louça;
  • Varrer e passar pano;
  • Recolher objetos que estejam fora do lugar;
  • Recolher o lixo;
  • Fazer as camas.

O que a empregada doméstica pode fazer apenas uma vez por semana?

Como já mencionamos, algumas tarefas dependem de como funciona a rotina na sua residência e de como você gosta que as coisas funcionem.

Sendo assim, listamos algumas tarefas semanais, ou se preferir, pode adaptar para que sejam feitas duas vezes por semana ou há cada 15 dias.

  • Trocar as roupas de cama e banho;
  • Limpar e organizar a geladeira;
  • Lavar as roupas, passar e guardar;
  • Faxinar o banheiro;
  • Tirar o pó e passar lustra móveis;
  • Repor material de higiene nos banheiros;
  • Varrer área externa.

Faxina pesada: preciso contratar uma diarista?

Muitas vezes a sua empregada doméstica pode não dar conta de todas as tarefas, o que é perfeitamente normal. Evite sobrecarregar a sua empregada, considere contratar uma diarista para ajudar na faxina pesada.

Sabemos que, segundo a PEC das Domésticas, se a empregada doméstica trabalha mais de duas vezes por semana, configura vínculo empregatício. E, portanto, você terá de contratá-la nos moldes da lei.

Por isso, o ideal é contratar uma profissional de apoio uma vez por mês, ou dependendo da sua necessidade, há cada 15 dias.

Agora é hora de colocar em prática

De nada adianta saber como organizar a rotina de trabalho da empregada doméstica e montar um cronograma ótimo se ele não for posto em prática.

Se você já conta com a ajuda de uma empregada doméstica há algum tempo, sabemos que pode ser difícil mudar as coisas. Tenha em mente que, a mudança, nesse caso, vem para melhorar a rotina da residência de forma geral.

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10 respostas para evitar um processo trabalhista de Empregados Domésticos

10 respostas para evitar um processo trabalhista de Empregados Domésticos

A legislação trabalhista do empregado doméstico já deu o que falar, e escrever. A PEC das Domésticas (Lei Complementar nº150/2015) deixou muita gente confusa na hora de regularizar o empregado doméstico, e mesmo depois de um ano, ainda deixa algumas dúvidas e deixa o empregador com receio de, no futuro, receber um processo trabalhista.

Por isso, o Doméstica App pesquisou os principais motivos dos processos movidos pelos empregados domésticos e que trouxe as 10 coisas que você precisa saber para evitar um processo trabalhista do seu empregado doméstico.

1 – Quando crio o vínculo trabalhista?

Com a nova legislação fica esclarecido que o trabalhador que prestar serviços mais de dois dias na semana de forma contínua é considerado empregado doméstico, tendo os direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015., também chamada de PEC das domésticas. Sendo assim, é preciso assinar a carteira de trabalho deste profissional e cumprir com todas as demais obrigações.

Use o Doméstica App para gerenciar todas estas obrigações com a lei.

2 – Quem é considerado um empregado doméstico?

O empregado doméstico é o trabalhador que exerce serviços de forma contínua, mais de dois dias na semana, de forma não lucrativa para pessoa ou família no âmbito residencial.

ATENÇÃO: Quando a residência é utilizada para alguma atividade comercial, por exemplo, em um consultório, o trabalhador deixa de ser considerado doméstico.

Algumas das funções que se enquadram como empregado doméstico são:

  • Domésticos em geral;
  • Cozinheiro;
  • Governanta;
  • Babá;
  • Lavadeira;
  • Vigia;
  • Motorista particular;
  • Jardineiro;
  • Acompanhante de idosos;
  • Caseiro.

3 – Preciso pagar FGTS do meu empregado doméstico?

Sim. De acordo com os artigos 21 e 22 da Lei Complementar nº 150/2015, o empregador tem a obrigação de inscrever o empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e efetuar os recolhimentos referentes a seu empregado. O empregador doméstico deve recolher o equivalente a 8% sobre a remuneração paga ao empregado. O recolhimento será feito mediante a utilização do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.

Pelo Doméstica App, o DAE é gerado automaticamente para você.

4 – O empregado doméstico tem direito a férias?

Sim. O empregado doméstico após 12 meses de serviço prestado a mesma pessoa ou família tem direito a 30 dias de férias anual. As férias devem ser remuneradas em, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal e o pagamento deve ser realizado pelo menos dois dias antes do início do período de gozo.

O empregador também tem a opção de dividir as férias em dois períodos.

5 – Devo pagar hora extra?

Sim. O empregado que realizar a jornada de trabalho de 44 horas semanais ou de até oito horas diárias pode realizar até duas horas extra por dia. Já o empregado com jornada de trabalho parcial, 25 horas semanais, pode realizar apenas uma hora extra por dia, não excedendo seis horas de trabalho diário.

A hora extra corresponde a 50% a mais do valor da hora normal. Para calcular a hora de trabalho é preciso dividir o salário pelo número de horas trabalhadas no mês. A Lei Complementar nº 150, entende que o empregado com 44 horas semanais trabalha 220 (duzentos e vinte horas no mês), assim, uma hora extra será o valor do salário dividido por 220 mais 50% do valor.

6 – Tenho que pagar 13º salário?

Sim. O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, corresponde a um salário integral e é concedida anualmente em duas parcelas. A primeira deve ser paga de fevereiro à 20 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

O empregado pode solicitar o adiantamento do décimo terceiro, mas deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente.

7 – Como proceder em feriados civis e religiosos?

O empregado doméstico tem o direito de folgar nos feriados municipais, estaduais e nacionais. Caso ele trabalhe nestes dias, o empregador tem duas opções:

  • pagar em dobro as horas trabalhadas (a hora do feriado equivale ao valor da hora normal mais 100% do valor)
  • dar folga compensatória em outro dia da semana.

8 – Posso demitir por justa causa?

Sim. Você pode demitir por justa causa. No art. 27 da Lei Complementar nº 150/2015 estão expostos alguns dos motivos que são admitidos para justa causa:

  • Maus tratos de idoso, enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do empregado?
  • Prática de ato de improbidade?
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento?
  • Condenação criminal do empregado transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena?
  • Desídia no desempenho das respectivas funções?
  • Embriaguez habitual ou em serviço?
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação?
  • Abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos?
  • Ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem?
  • Ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador doméstico ou sua família, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem?
  • Prática constante de jogos de azar.

9 – Como conversar com meu empregado doméstico?

Existem respostas que não estão na legislação, mas precisamos saber para evitar problemas. O assédio moral é uma das principais queixas presentes nos processos trabalhistas hoje. Na maioria dos casos, o empregado doméstico convive muito tempo com a família ou ente querido, e muitas vezes, a relação excede o limite de empregado e empregador, o empregado é visto como um membro daquele ambiente familiar.

Por isso, é importante que você preste atenção em como está tratando seu empregado. Nada impede que você corrija algo que esteja errado, desde que não ofenda ou desmoralize. O diálogo e o respeito são indispensáveis para uma boa relação entre empregado e empregador.

10 – Tenho todos os compromissos organizados?

Esta é outra resposta que você deve responder com confiança.

Para facilitar o cumprimento das novas obrigações, a Lei Complementar nº150/2015 determinou a implementação do Simples Doméstica, um regime unificado para pagamento de todos os encargos, inclusive FGTS.  Também foi criado o e-Social, um sistema eletrônico onde o empregador deve informar estas obrigações. No portal do eSocial, o empregador gera o DAE (Documento de Arrecadação do e-Social), nele já está incluso todos os encargos que precisam ser pagos, mas ao usar o Doméstica App, isso é feito automaticamente para você.

O DAE deve ser pago sempre até o dia 7 do mês seguinte. É preciso prestar atenção em outros compromissos também, como 13º salário e férias.

Baixe agora o aplicativo Doméstica App para seu celular e fique dentro da lei, além disso, guardamos o histórico de tudo que é feito dentro do aplicativo (apontamentos de horas, atrasos, horas extras, folhas de pagamento, etc) para evitar processos trabalhistas no futuro.

Disponível no Google Play