O recibo da declaração é composto por 12 dígitos e pode ser recuperado tanto de forma física como virtual. Serve para acompanhar sua declaração e também para o preenchimento no e-Social do seu empregado doméstico.
Todos os contribuintes que declaram o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) recebem ao final do procedimento uma sequência de 12 números que identificam a declaração anual.
Indicar a numeração não é um procedimento obrigatório para que o contribuinte possa realizar e enviar sua declaração no ano seguinte.
No entanto, caso o contribuinte tenha interesse em acompanhar o processamento de sua declaração pela internet ou mesmo para fazer uma declaração retificadora, essa numeração é necessária.
Se o contribuinte não conseguir localizar o número de identificação da sua declaração e precisar dele, é possível recuperá-lo de três maneiras. Saiba quais são:
Acesse o site da Receita Federal, no serviço “Declaração IRPF”. Neste caso, é preciso já possuir um cadastro prévio ou um certificado digital.
Através do computador ou dispositivo móvel utilizado para enviar a declaração
Neste caso, para imprimir o recibo da declaração, o usuário deve acessar estes dados pelo próprio programa da Receita, clicando em “declaração”, “imprimir” e depois em “recibo”.
No caso de o usuário ter utilizado o aplicativo do Imposto de Renda de um dispositivo com sistema operacional android, estes arquivos deverão estar na pasta \download. Após localizar o arquivo, é necessário clicar sobre ele para acessá-lo.
Já se a declaração foi transmitida por meio de um dispositivo móvel com sistema operacional iOS, esses arquivos estarão na pasta de arquivos do programa do Imposto de Renda do aparelho. Para localizar, é necessário utilizar o iTunes.
Uma recomendação de segurança da Receita Federal é sempre salvar a declaração em formato PDF em um pendrive ou em um HD e guardar uma cópia.
Pessoalmente em uma das unidades da Receita Federal em todo o país
Se não for possível recuperar o arquivo da Declaração do IR pelo computador ou por dispositivo móvel e o usuário não possuir um certificado digital ou cadastro prévio realizado no portal e-Cac, será necessário comparecer a uma das unidades de atendimento da Receita Federal espalhadas por todo o país para recuperar o recibo da declaração.
A Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, assegura o direito do empregado doméstico às férias. No artigo 17, todo o emprego doméstico tem direito ao descanso remunerado de 30 dias, com acréscimo de 1/3 (um terço) do salário normal a cada 12 meses trabalhados. E como o empregador deve se posicionar em relação as férias da empregada doméstica?
A equipe do Doméstica App sabe que geralmente as férias do empregado doméstico coincide com a do empregador. Para tornar essa tarefa mais fácil, elaboramos 3 passos práticos para dar férias ao seu empregado doméstico.
Passo 1: Definir o período de férias
As férias são definidas pelo empregador. O período de concessão deve ocorrer no prazo de até 12 meses após o período aquisitivo. Para facilitar a compreensão, vamos a um exemplo:
Paula contratou Maria para trabalhar como doméstica em sua casa no dia 10 de janeiro de 2016. Desde o dia 10 de janeiro 2017, Maria já tem o direito a 30 dias de descanso remunerado. No entanto, Paula ainda tem o prazo de mais 12 meses para conceder o benefício, sendo obrigada a dar as férias de Maria até o dia 9 de janeiro de 2018, ou seja, iniciando no máximo até 9 de dezembro de 2017, para que as férias terminem até 9 de janeiro de 2018.
O empregado tem direito a 30 dias de descanso, porém o empregador pode dividir em dois períodos, sendo um de no mínimo 14 dias corridos.
Além do prazo é importante dialogar com o empregado sobre o abono pecuniário. O abono pecuniário é um direito do empregado doméstico caso ele tenha interesse em converter dias de férias em dinheiro. O pedido de conversão de 1/3 do período em remuneração é permitida, desde que o pedido seja realizado pelo empregado 30 dias antes do término do período aquisitivo. Ou seja, 30 dias antes de completar 12 meses de trabalho.
Passo 2: Faça o cálculo
De acordo com a Lei Complementar 150/2015, o empregado doméstico tem direito a 30 dias de descanso remunerado mais 1/3 do salário normal. Você lembra da Paula? Se Paula for calcular as férias de Maria ela deverá realizar o seguinte cálculo:
Salário: R$ 937,00
1/3 de férias = R$ 312,34
Salário de férias: 937,00 + 312,34 = R$ 1249,34
Encargos (INSS (8%)): 1249,34 – 8% = R$ 1149,38
Paula deve realizar o pagamento até dois dias antes de iniciar as férias de Maria.Caso Maria realizasse horas extras, Paula teria que somar ao salário o valor médio de horas extras no ano.
Um outro valor que poderia ser acrescentado ao cálculo é o adiantamento de 13º salário. O empregado pode solicitar um adiantamento junto com a remuneração de férias, desde que solicite no mês de janeiro do ano correspondente.
Mas outro cálculo também precisa se feito em caso de faltas ao serviço injustificadas. Apesar de a lei que regulamenta a profissão de empregado doméstico não falar sobre faltas, o Decreto Lei nº 1535/1977, que altera a Consolidação das Lei do Trabalho, traz um artigo específico:
Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
Il – 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
Passo 3: Registrar as férias na CTPS e no e-Social
Ainda antes do afastamento é preciso registrar na carteira de trabalho o período de férias do empregado. Mas a tarefa é simples, basta ir até a página “Anotações de férias”, preencher o intervalo de datas e assinar.
As férias também devem ser registradas no e-Social, o empregador pode acessar e programar com antecedência máxima de 60 dias até a data do término. O recibo de remuneração também pode ser emitido pelo portal e os encargos sobre o benefício impactarão na folha de pagamento do mês de competência.
Quer tornar essa tarefa ainda mais fácil? Baixe o aplicativo Doméstica App e emita o recibo de férias do seu empregado doméstico do seu celular!
Alguns meses atrás quando tivemos a ideia do Doméstica App, o objetivo era bem claro: facilitar a vida de quem precisa gerenciar o empregado doméstico e se manter dentro da lei, dos direitos de seus funcionários e sem a preocupação com tarefas cansativamente burocráticas. (mais…)